Daily Journal
AcórdãoSeção 1 · Edição 180 · Pág. 167

ACÓRDÃO nº 128, de 23 de julho de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região

Texto integral

ACÓRDÃO nº 128, de 23 de julho de 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 198/2024 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL. SUPOSTA FALTA AO DEVER DE GUARDA DOS PRONTUÁRIOS. SUPOSTAS OFENSAS A PACIENTE. INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. REGISTRO DE CONSULTÓRIO E DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. FALHA NOS REGISTROS EM PRONTUÁRIO. DEVER DE GUARDA E PRESERVAÇÃO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE ADVERTÊNCIA. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional terapeuta ocupacional M.N.G. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de advertência, visto violação ao art. 13 da Resolução COFFITO nº 425/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Patrícia Conceição Vieira Tamburo.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e os conselheiros suplentes que neste ato atuaram como efetivos, Dra. Patrícia Conceição Vieira Tamburo, Dra. Samira Mercaldi Rafani e Dra. Sabrina Pereira da Silva Slivinskis.. Patricia Conceição Vieira Tamburo Relator