AcórdãoSeção 1 · Edição 180 · Pág. 167
ACÓRDÃO nº 121, de 30 de julho de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região
Texto integral
ACÓRDÃO nº 121, de 30 de julho de 2026
Processo Ético-Disciplinar nº 57/2025
EMENTA: USAR DA PROFISSÃO PARA O COMETIMENTO DE CRIME. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA CRIMINAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. VIOLAÇÃO GRAVE DA CONFIANÇA E DA DIGNIDADE DA PACIENTE. MÁCULA À IMAGEM DA PROFISSÃO. PENA DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR TRINTA DIAS CORRIDOS. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta R.G.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de suspensão do exercício profissional por 30 (trinta) dias corridos, visto violação ao art. 10, inciso VII, e ao art. 14, inciso III, da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira.".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e o conselheiro suplente que neste ato atou como efetivo, Dr. Selmo Mendes Elias.
Jane Suelen Silva Pires Ferreira
Relator
