AcórdãoSeção 1 · Edição 180 · Pág. 168
ACÓRDÃO nº 138, de 13 de agosto de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região
Texto integral
ACÓRDÃO nº 138, de 13 de agosto de 2026
Processo Ético-Disciplinar nº 239/2025
EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. DEIXAR DE ATENDER A REGULAR NOTIFICAÇÃO DO CREFITO. INFRAÇÃO REGULARIZADA. PERDA DE OBJETO. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta D.K.H.C. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da representada e extinção do feito, visto a perda do objeto. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira.".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor-Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e o conselheiro suplente que neste ato atuou como efetivo, Dr. Selmo Mendes Elias..
Jane Suelen Silva Pires Ferreira
Relator
