AcórdãoSeção 1 · Edição 180 · Pág. 168
ACÓRDÃO nº 133, de 6 de agosto de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região
Texto integral
ACÓRDÃO nº 133, de 6 de agosto de 2026
Processo Ético-Disciplinar nº 220/2025
EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. NÃO ATENDIMENTO DAS DETERMINAÇÕES DO CREFITO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE MULTA NO VALOR EQUIVALENTE A UMA ANUIDADE. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta J.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, aplicação da penalidade de multa no valor de 1 (uma) anuidade, visto violação ao art. 16, inciso V, da Lei nº 6.316/1975; no art. 3º, § 1º, da Resolução COFFITO nº 37/1984; no art. 2º, inciso III, da Resolução COFFITO nº 139/1992; e nos arts. 3º e 10, inciso VI, da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira.".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e o conselheiro suplente que neste ato atuou como efetivo, Dr. Selmo Mendes Elias.
Jane Suelen Silva Pires Ferreira
Relator
