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Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 179 · Pág. 134
Edital nº 1/2025, de 21 de agosto de 2025
Poder Judiciário › Tribunal Regional Federal da 6ª Região
Texto integral
Edital nº 1/2025, de 21 de agosto de 2025
I CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 6ª REGIÃO
CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DEFINITIVA, SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL E ENTREGA DOS TÍTULOS
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, pela Desembargadora Federal Simone Lemos Fernandes, Presidente da Comissão do I Concurso Público para ingresso na carreira da magistratura da 6ª Região, no uso de suas atribuições e nos termos do EDITAL DE ABERTURA Nº 1, DE 22 DE AGOSTO DE 2025 e da Resolução n. 75/2009 do CNJ e Resolução nº 67/2009 do CJF, torna pública a convocação para a inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa e investigação social, referentes à terceira etapa, e para a entrega dos títulos referentes à quinta etapa, conforme disposto a seguir.
1. DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
1.1 Ficam os candidatos indicados no Anexo I convocados para a inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa e investigação social e para a entrega dos títulos referentes.
2. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
2.1 O candidato aprovado na segunda etapa do Concurso deverá solicitar a inscrição definitiva a partir das 16h do dia 23 de setembro de 2026 até as 16h do dia 14 de outubro de 2026, mediante requerimento disponível no Anexo II, preenchimento do formulário de atividades jurídicas do Anexo III, e upload dos documentos elencados no subitem 2.2 deste Edital, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf6.
2.2 O requerimento de inscrição definitiva, preenchido e assinado pelo candidato, será dirigido à Presidente da Comissão do Concurso e instruído com os seguintes documentos:
a) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;
b) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, de efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função exercidos após a obtenção do grau de bacharel em Direito;
c) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;
d) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;
e) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
f) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
g) os documentos comprobatórios dos títulos definidos no subitem 18.3 deste Edital;
h) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;
i) formulário nos moldes do Anexo III, no qual o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;
j) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a Instituição, inclusive atestando a existência ou não de qualquer punição disciplinar.
2.3 A fim de atender ao disposto na alínea "j" do subitem 2.2 deste edital, o candidato não advogado deverá entregar uma declaração, assinada, atestando que nunca foi inscrito na OAB. O candidato cuja inscrição tenha sido suspensa ou cancelada deverá entregar a declaração do Conselho Secional respectivo referente ao período em que esteve inscrito.
2.4 Os documentos a que se refere o subitem 2.2 deverão ser apresentados no original ou por meio de cópia autenticada em tabelionato de notas, não sendo, em qualquer hipótese, admitida cópia simples.
2.5 Serão admitidas certidões emitidas por meio da internet, desde que seja possível a comprovação de sua autenticidade.
2.6 Considera-se atividade jurídica, para os efeitos de inscrição definitiva:
a) aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
b) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906/1944, art. 1º) em causas ou questões distintas;
c) o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
d) o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;
e) o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios;
f) a conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 75, de 2009.
2.7 A comprovação do efetivo exercício da advocacia, a que se refere a alínea "b" do subitem 16.3.6, será realizada mediante a apresentação de certidão de inscrição na OAB acompanhada de:
a) certidões expedidas por cartórios ou secretarias de juízo, relativamente aos processos em que haja atuado o candidato como patrono de parte, contendo obrigatoriamente o número do processo, a natureza da ação e o ato praticado, na hipótese de advocacia judicial;
b) cópia autenticada de atos privativos, nas hipóteses de advocacia extrajudicial e/ou de atividade de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
2.8 Os atos de substabelecimento, desarquivamento e juntada não serão considerados para fins de comprovação do exercício efetivo da advocacia.
2.9 A comprovação do exercício do cargo, emprego ou função pública não privativa de bacharel em Direito será feita por meio de certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as atribuições exercidas e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.
2.10 É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de Direito.
3. DOS TÍTULOS
3.1 Os Títulos elencados no subitem 18.3 do EDITAL DE ABERTURA Nº 1, DE 22 DE AGOSTO DE 2025 deverão ser apresentados na forma digital (upload da imagem do documento original ou da cópia autenticada, frente e verso), a partir das 16h do dia 23 de setembro de 2026 até as 16h do dia 14 de outubro de 2026, conforme instruções no link específico a ser disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf6.
3.2 Serão admitidos os seguintes títulos:
Título
Pontuação
Forma de comprovação
Categoria
Subcategoria
I - Exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano.
I.a) Judicatura (Juiz).
Até 3 (três) anos - 2,0 (dois pontos); acima de 3
Certidão de contagem de tempo de serviço ou documento equivalente, bem como certidão ou
(três) anos - 2,5 (dois pontos e meio).
I.b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou
Até 3 (três) anos - 1,5 (um ponto e meio);
documento oficial que comprove que o cargo, o emprego ou a função pública é privativa de bacharel em Direito.
entidade da Administração Pública, direta ou indireta, de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
acima de 3 (três) anos - 2,0 (dois pontos).
II - Exercício do magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos.
II.a) Mediante a admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos.
1,5 (um ponto e meio)
Apresentação de documento que especifique, detalhadamente, as atribuições exercidas, o curso, a matéria, o
II.b) Mediante a admissão no corpo docente sem concurso
0,5 (meio ponto)
conteúdo programático, a carga horária e a forma de admissão, se por concurso ou processo seletivo público de provas e/títulos ou não.
ou processo seletivo público de provas e/ou títulos.
III - Exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I deste subitem, pelo período mínimo de 1 (um) ano.
III.a) Mediante a admissão por concurso.
Até 3 (três) anos - 0,5 (meio ponto);
Certidão de contagem de tempo de serviço ou documento equivalente, bem como certidão ou
acima de 3 (três) anos - 1,0 (um ponto).
III.b) Mediante a admissão sem concurso.
Até 3 (três) anos - 0,25 (zero vírgula vinte e cinco pontos);
documento oficial que comprove que o cargo, o emprego ou a função pública é privativa de bacharel em Direito.
acima de 3 (três) anos - 0,5 (meio ponto).
IV - Exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos.
Até 5 (cinco) anos - 0,5 (meio ponto); entre 5 (cinco) até 8 (oito) anos -
Mediante a apresentação de certidão de inscrição na OAB acompanhada de:
certidões expedidas por cartórios ou secretarias
de juízo, relativamente aos processos em que haja atuado o candidato como patrono de parte, contendo
1,0 (um ponto); acima de 8 (oito) anos - 1,5 (um ponto e meio).
obrigatoriamente o número do processo, a natureza da ação e o ato praticado, na hipótese de advocacia judicial; ou
cópia autenticada de atos privativos, nas hipóteses de advocacia extrajudicial e/ou de atividade de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
V - Aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I.
V.a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União,
0,5 (meio ponto)
Original ou cópia autenticada de certidão emitida por órgão ou entidade da
Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública, direta ou indireta, de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Administração Pública ou de certificado da empresa responsável pela operacionalização do certame ou de
V.b) Outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do inciso V, "a".
0,25 (zero vírgula vinte e cinco pontos)
publicação oficial, que comprovem a aprovação em todas as etapas do concurso público e nos quais conste a data de homologação do certame.
VI - Diplomas em cursos de Pós-Graduação.
VI.a) Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas.
2 (dois) pontos
Cópia autenticada do diploma ou da ata de defesa de tese.
VI.b) Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas.
1,5 (um ponto e meio)
Cópia autenticada do diploma ou da ata de defesa da dissertação.
VI.c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (
0,5 (meio ponto)
Cópia autenticada do diploma ou certificado do curso ou declaração da instituição responsável pela organização e realização
trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso.
do curso, acompanhada do respectivo histórico escolar na qual conste a carga horária cumprida, o aproveitamento e a aprovação.
VII - Graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração
0,5 (meio ponto)
Cópia autenticada do diploma com registro próprio na instituição credenciada que a
mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento.
ofereceu ou cópia autenticada do certificado de conclusão do curso de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público.
VIII - Curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e, quando se tratar de curso presencial, a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).
0,25 (zero vírgula vinte e cinco pontos)
Cópia autenticada de certificado no qual conste a carga horária, o responsável pelo curso, o conteúdo
programático, a nota ou trabalho de conclusão de curso e, quando se tratar de curso presencial, a frequência.
IX - Publicação de obras jurídicas.
IX.a) Livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico.
0,75 (zero vírgula setenta e cinco pontos)
Original ou cópia integral autenticada (ou objeto de ata notarial) do exemplar,
o qual deverá possuir catalogação no padrão International Standard Serial Number (
IX.b) Artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica
0,25 (zero vírgula vinte e cinco pontos)
ISSN) ou no padrão International Standard Book Number (ISBN); e documento idôneo que
especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico.
comprove que os referidos padrões foram obtidos até o término do prazo para a inscrição definitiva.
X - Láurea universitária no curso de bacharelado em Direito.
0,5 (meio ponto)
Cópia autenticada do diploma ou certificado de láurea universitária.
XI - Participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo de Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou cargo de docente em instituição pública de ensino superior.
0,75 (zero vírgula setenta e cinco pontos)
Declaração circunstanciada do órgão ou da entidade da Administração Pública para o qual o serviço foi prestado.
XII - Exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária.
0,5 (meio ponto)
Exercício anterior da função de conciliador no Tribunal Judicial, em unidade de Juizado Especial pelo prazo
mínimo de 1 (um) ano, comprovado por certidão expedida pelo órgão responsável pela emissão.
XIII - Certificado de conclusão de Programa de Residência instituído por Tribunal, com duração de pelo menos 12 (doze) meses.
0,5 (meio ponto)
Cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão de Programa de Residência.
3.3 Cada título será pontuado uma única vez.
3.4 A pontuação atribuída a cada título considera-se máxima, sendo vedada:
a) a atribuição de pontos a mais de um título na mesma categoria, quando não subdividida em subcategorias;
b) a atribuição de pontos a mais de um título na mesma subcategoria, quando houver;
c) a pontuação de um mesmo título em mais de uma categoria ou subcategoria, quando houver, mesmo que apresentado em documentos apartados.
3.5 A mera indicação do sítio eletrônico e o QR Code para acesso ao original de obras jurídicas online não são hábeis a comprovar a respectiva publicação, devendo o candidato atentar-se à forma estipulada no inciso IX do subitem 3.2.
3.6 Será considerada láurea universitária, a que se refere o inciso X do subitem 3.2, a honraria acadêmica abrangendo todo o bacharelado em Direito, não sendo considerada aquela obtida diante do bom desempenho em determinada disciplina ou relativa a um período específico do curso.
3.7 Os atos de substabelecimento, desarquivamento e juntada não serão considerados para fins de comprovação do exercício efetivo da advocacia a que se refere o inciso IV do subitem 3.2.
3.8 Não constituem títulos:
a) a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;
b) trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;
c) atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;
d) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;
e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos etc.).
3.9 De acordo com o gabarito previsto para cada título, serão atribuídas notas de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.
3.10 A etapa de títulos é apenas classificatória. O não envio dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a este computada pontuação zero na Avaliação de Títulos para o cálculo da pontuação final.
4. DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL
4.1 A sindicância será realizada pela Corregedoria do TRF6, mediante a realização das diligências que julgar necessárias e convenientes, com apoio, se necessário, da Polícia Civil, da Polícia Federal e da Agência Brasileira de Inteligência. A Presidente da Comissão de Concurso poderá, nos termos do art. 62 da Resolução n. 75/2009 do CNJ, ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa e investigação social dos candidatos.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.2 Não haverá, em hipótese alguma, outra data para o envio dos documentos e dos títulos.
5.3 O envio dos documentos e dos títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que impeça a chegada da documentação à FGV. Os documentos enviados terão validade somente para este Concurso.
5.4 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link para efetuar o envio da documentação (frente e verso).
5.5 Não serão aceitos documentos encaminhados à FGV por meio diverso do indicado nos subitens 2.1 e 3.1.
5.6 O fornecimento do título e a declaração da veracidade das informações prestadas são de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados, poder-se-á anular a
inscrição, as provas e a posse do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso Público.
5.7 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos títulos e documentos apresentados, visto que, a qualquer tempo, a Comissão do Concurso poderá requerer a sua apresentação.
5.8 Os documentos solicitados deverão ser apresentados digitalizados de forma legível e integral (frente e verso) a partir de seu original (ou cópia autenticada em cartório).
5.9 Serão desconsiderados os documentos rasurados ou ilegíveis.
5.10 Os documentos encaminhados pelo candidato para o link fornecido para a Inscrição Definitiva serão analisados exclusivamente para fins de verificação dos requisitos e condições exigidos nessa fase do certame, não sendo, em nenhuma hipótese, aproveitados, considerados ou reaproveitados para a etapa de avaliação de títulos. Dessa forma, ainda que determinado documento apresentado na inscrição definitiva seja, em tese, apto a pontuar na avaliação de títulos, a sua utilização ficará restrita à finalidade específica daquela etapa, não havendo qualquer migração automática de informações ou documentos entre as fases do Concurso.
5.11 Os documentos encaminhados pelo candidato para pontuação na etapa de avaliação de títulos devem obrigatoriamente ser enviados para o link reservado exclusivamente à esta finalidade, que será disponibilizado, ao mesmo tempo que o de inscrição definitiva, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf6.
Desa. Federal Simone Lemos Fernandes
Presidente da Comissão do Concurso
ANEXO I
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS
Inscrição Nome
250000362144 Adriano Claudino Araújo
250000359087 Amanda Gil Diniz
250000362936 Arthur Oliveira Lima Procópio
250000363131 Augusto Carlos De Menezes Beber
250000359563 Bárbara Kics Garcia
250000360836 Bruna Virginia Andrade De Almeida Arruda
250000361482 Carla Fernanda De Souza
250000363032 Cassiano Penteado Smiguel
250000363695 Cicero Cassio De Araujo Silva
250000363427 Daiane Garcia Masson
250000360410 Daniel De Pádua Andrade
250000361675 Denise Pinto Sampaio
250000361681 Emylle Kaynar
250000363511 Felipe Do Amaral Silva
250000359969 Fernanda Santos Moura
250000361570 Gabrielle Bocaiuva Mota
250000359577 Giovana Lourenço De Melo
250000361423 Glinia Massmann Serra
250000361834 Gregório Oliveira Neto
250000362771 Guilherme Luiz Fiori Brisotti
250000359247 Helena Delgado Malvaccini Mendes
250000360654 Heloisa Pancieri Stoco
250000359342 Henrique Cesar Mendes
250000361100 Henrique Fernandes Borba
250000362197 Jessica Augusto Da Silva Gomes
250000359189 Jéssica Cezar Franco
250000362852 João José Turri Brufatto
250000361059 Joaquim Pedro Laniado Marques Da Costa
250000360933 Jordy Patrick Da Silva
250000361068 José Carlos Da Silva Santos
250000361360 Juliana Rielli Silveira D'angeles Mendes
250000362918 Kátia Cristina De Oliveira
250000359313 Lohan Ribeiro Couto
250000360906 Luciana Janaina Fagundes
250000361850 Luiz Paulo De Sousa Leão Fadel
250000359237 Maria Gabriela Freitas Cruz
250000359633 Marina Saldanha Alecrim
250000359468 Mateus Matos Tormin
250000362276 Mateus Pedrosa Machado
250000359424 Matheus Cazeca Oliveira Ferreira
250000363612 Matheus Rocha Campos De Souza Neto Pogliese
250000359684 Paulo Spader
250000363317 Rafael Di Felice Mizuno
250000361957 Robert Augusto De Souza
250000359173 Thaís Viana Silva
250000359564 Thiago Marcelo Costa Aguiar
250000360142 Valmir Chaves De Oliveira Neto
