Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 22 de setembro de 2026

EditalSeção 3 · Edição 179 · Pág. 101

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 55/2026 - Dipro/Cenpsa/CGS/SNRC

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 55/2026 - Dipro/Cenpsa/CGS/SNRC Processo nº 02001.023740/2026-87 O Coordenador-Geral da Coordenação-Geral do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no uso de suas atribuições, NOTIFICA, por meio deste Edital, em conformidade com o disposto no Art. 80 da Instrução Normativa Ibama nº 19, de 2023, os interessados abaixo relacionados, por estarem em lugar incerto ou não sabido ou porque foram infrutíferas as tentativas de comunicação pessoal ou entrega postal, dos julgamentos proferidos por autoridade competente em primeira instância administrativa. Por conseguinte, os interessados poderão realizar o pagamento a vista do valor consolidado da penalidade pecuniária, com desconto de 30% em até cinco dias após a publicação deste Edital, nos termos do Art. 126 do Decreto nº 6514, de 2008, devendo solicitar ao Serviço de Notificação e Registro do Contencioso da Cenpsa, pelo endereço eletrônico snrc.sede@ibama.gov.br, a emissão de guia de recolhimento. Os interessados poderão optar ainda, no prazo de vinte dias contados da publicação deste edital: Apresentar recurso contra as decisões proferidas nos termos do disposto no Art. 111 da Instrução Normativa Ibama nº 19, de 2023. O recurso deve ser dirigido à autoridade julgadora que proferiu a decisão administrativa; Desistir do recurso administrativo e solicitar adesão à solução legal, optando por pagamento a vista com 30% de desconto ou parcelamento em até 60 vezes; Ratificar o interesse na conversão de multa direta, para os casos de seu deferimento na decisão, desistindo do recurso administrativo (para maiores informações, acesse o Sistema Sabiá em https://sabia.ibama.gov.br/ ou baixe o formulário de adesão no link https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/processo-sancionador-ambiental/arquivos/20260416_formulario_adesao_direta.pdf ); Decisões sujeitas a recurso de ofício conforme previsão da IN Ibama nº 19/2023 serão submetidas a reexame necessário pela autoridade competente de segunda instância administrativa, conforme previsão do art. 127-A do Decreto Federal nº 6.514/2008. Caso não seja interposto o recurso cabível no prazo assinalado, ausente o recolhimento da multa ambiental aplicada, serão adotadas as providências necessárias à cobrança do débito, por meio, inclusive, da inclusão do devedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin; cf. Lei 10.522/2002), inscrição na Dívida Ativa da União e promoção de execução fiscal (cf. Lei 6.830/1980). Nº PROCESSO INTERESSADO CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO VALOR ORIGINAL DA MULTA (R$) DECISÃO ADMINISTRATIVA EM 1ª INSTÂNCIA 1 02024.000208/2023-81 J.P.P APLAINADOS MADEIRAS LTDA 44.570.883/0001-40 8JMFNMNE R$ 3.300,00 Anulação do Auto de Infração em razão de bis in idem. 2 02029.000432/2025-94 AUTOR DESCONHECIDO não informado 59ZFN7MM / 9MITURY6 MEDIDA CAUTELAR - R$ 0,00 Confirmação do cancelamento do Termo de Apreensão 59ZFN7MM e homologação do Termo de Apreensão 9MITURY6, com destinação do bem. 3 02001.023634/2025-12 AUTOR DESCONHECIDO não informado TMCNWE2P MEDIDA CAUTELAR - R$ 0,00 Conformidade legal do Termo de Demolição. 4 02001.022126/2025-17 AUTOR DESCONHECIDO não informado 5EFF8M8E MEDIDA CAUTELAR - R$ 0,00 Conformidade legal do Termo de Demolição. 5 02001.021785/2025-36 AUTOR DESCONHECIDO não informado HDYI3C8N MEDIDA CAUTELAR - R$ 0,00 Conformidade legal do Termo de Demolição. 6 02001.009646/2023-72 JOSE DE RIBAMAR PEREIRA DOS SANTOS 211.***.***-15 RIBBXR5O R$ 20.500,00 Declaração de nulidade do Auto de Infração, com determinação de lavratura de nova autuação. com determinação de lavratura de nova autuação. 7 02502.000655/2008-18 JOAO BATISTA DE OLIVEIRA 908.***.***-49 555000/D R$ 28.320,00 Extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão executória. 8 02013.001120/2024-96 LUIZ CAETANO MARTINS 149.***.***-15 GKHH3OTR R$ 705.000,00 Extinção da punibilidade em razão do óbito do autuado, com manutenção dos efeitos do Termo de Embargo e determinação de lavratura de novo Auto de Infração em desfavor de beneficiário. 9 02001.016015/2023-18 ADILSON RAMOS SANTANA SANTOS-ME 27.870.501/0001-85 C09TGPOO R$ 52.500,00 Homologação do Auto de Infração e homologação do Termo de Suspensão MOZQTTW7P, como medida cautelar. 10 02001.009656/2023-16 FRANCISCO VALDENICIOS DE ALMEIDA SOUZA 935.***.***-06 QI2VU3CC MEDIDA CAUTELAR - R$ 0,00 Homologação do Termo de Apreensão e do Termo de Depósito, com perdimento dos bens apreendidos.