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EditalSeção 3 · Edição 179 · Pág. 144

EDITAL ELEITORAL Nº 2-B/2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro

Texto integral

EDITAL ELEITORAL Nº 2-B/2026 Processo Eleitoral - Triênio 2027/2029 A Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro designada pela Portaria Coren-RJ nº 734/2026, em conformidade com o que determina a Resolução Cofen nº 791/2025 (alterada pela Resolução Cofen nº 793/2025), em especial o §3º do art. 40, torna pública a decisão quanto as impugnações protocoladas em face da decisão que resultou no Edital Eleitoral nº 02/2026. 1. ANÁLISE Após a publicação do Edital Eleitoral nº 2/2026, foram protocoladas 4 (quatro) impugnações em face dos candidatos: Alexandre Barbosa de Oliveira - Chapa 1 - Quadro I - Unidade, Coragem e Ética; Maria da Glória do Desterro da Costa - Chapa 1 - Quadro II/III - Unidade, Coragem, Ética, Gilson Clementino Hanszman - Chapa 2 - Quadro I - A Chance de Mudar e Fabyana Carolina Araújo - Chapa 2 - Quadro II/III - A Chance de Mudar. Intimadas, as chapas impugnadas protocolaram suas defesas, que foram analisadas no prazo estabelecido no artigo 40, § 3º da Resolução Cofen nº 791/2025, alterada pela Resolução Cofen nº 793/2025, tendo sido proferida decisão fundamentada com o seguinte teor: 2. DECISÃO 2.1. Pela IMPROCEDÊNCIA das impugnações protocoladas em face dos candidatos: Alexandre Barbosa de Oliveira - Chapa 1 - Quadro I - Unidade, Coragem e Ética; Maria da Glória do Desterro da Costa - Chapa 1 - Quadro II/III - Unidade, Coragem, Ética e Gilson Clementino Hanszman - Chapa 2 - Quadro I - A Chance de Mudar. 2.2. Pela PROCEDÊNCIA da impugnação protocolada em face da candidata Fabyana Carolina Araújo, MANTENDO A DECISÃO DO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO da Chapa 2 - Quadro II/III - A Chance de Mudar, ADICIONANDO aos motivos constantes do Edital Eleitoral nº 2/2026, o seguinte novo motivo: MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A candidata Fabyana Carolina Araújo, Chapa 2, "A CHANCE DE MUDAR", Quadros II e III, não possui o período de 08 anos de inscrição ativa no Coren-RJ, em descumprimento do art. 11, Inciso III, alínea "a" da Res. Cofen n º 791/2025, alterada pela Res. Cofen nº 793/2025. 2.3. Ficam mantidos os demais termos do Edital Eleitoral nº 2 e Edital Eleitoral nº 2-A/2026. Rio de Janeiro/RJ, 21 de setembro de 2026. CASSIA GONÇALVES SANTOS DA SILVEIRA