Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 22 de setembro de 2026

EditalSeção 3 · Edição 179 · Pág. 106

Edital

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Texto integral

JOSE GILDEVAN CHAVES NAPOLEAO 945.***.***-04 02009.002151/2019-66 9228130-E - MADEIREIRA MAX MAD EIRELI 17.133.577/0001-74 02049.000035/2022-31 6KZ8288X - SUMATRA AQUARIUM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 14.026.069/0001-07 02027.007551/2020-83 I02VKOUX - LEANDRO BENEDITO NOBRE BARROS 048.***.***-02 02001.015869/2024-50 ONPTF5N5 - DIÓGENES QUARESMA LOPES DE MELO 156.***.***-04 02007.003949/2019-45 MSVH8YR2 - MARCO ANTONIO REGO DOS SANTOS 871.***.***-53 02003.001221/2019-19 9207301/E - VANDERLEI CELESTINO DA COSTA 803.***.***-20 02002.000737/2019-56 9179889-E - MARINHO LUIZ TOMASI 223.***.***-20 02026.001705/2021-14 1CNWQXA0 - ODAIR JOSÉ DE SOUZA 349.***.***-68 02001.034937/2019-12 B6QW6T81 - ELECTRISA - SOLUÇÕES EM ENERGIA LTDA 51.200.483/0001-09 02285.000043/2022-95 K4S11SB8 - BRUNO SOUZA PEIXOTO 023.***.***-60 02051.000124/2020-77 OTQUGWUK - COMERCIO DE MADEIRAS NORTÃO - EIRELI 41.841.119/0001-74 02013.000419/2022-61 O3494PNF - ALEXSANDRO DE LIMA BARROS 285.***.***-42 02027.005828/2021-14 MNQWD7K4 fraude ou abuso de confiança JOÃO BATISTA SOARES DA SILVA 288.***.***-04 02010.000582/2021-73 VTXIAD0R - FRANCEILTON DA SILVA CARNEIRO 013.***.***-66 02025.000956/2019-77 9123288-E - PROCESSO ELETRÔNICO. Informamos que o processo administrativo é eletrônico e deverá ser acessado por meio do Sistema Eletrônico de Informações ¿ SEI, no âmbito do IBAMA. Para tanto, em se tratando de primeiro acesso, será necessário realizar o cadastro de usuário externo por meio do link https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 . FORMULÁRIO PARA ADESÃO IMEDIATA. Também informamos que é possível aderir a uma das soluções legais para encerramento do processo quanto à sanção pecuniária. Nos termos do art. 96, §5º, II, do Decreto nº 6.514/2008, as opções são: a) pagamento da multa à vista com desconto de 30%; b) parcelamento da multa; ou c) conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente. Para maiores informações acesse o Sistema Sabiá em https://sabia.ibama.gov.br/ ou baixe o formulário de adesão no link https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/processo-sancionador-ambiental/arquivos/20260416_formulario¿ . HALISSON PEIXOTO BARRETO