Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 22 de setembro de 2026
EditalSeção 3 · Edição 179 · Pág. 106
Edital
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Texto integral
JOSE GILDEVAN CHAVES NAPOLEAO
945.***.***-04
02009.002151/2019-66
9228130-E
-
MADEIREIRA MAX MAD EIRELI
17.133.577/0001-74
02049.000035/2022-31
6KZ8288X
-
SUMATRA AQUARIUM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
14.026.069/0001-07
02027.007551/2020-83
I02VKOUX
-
LEANDRO BENEDITO NOBRE BARROS
048.***.***-02
02001.015869/2024-50
ONPTF5N5
-
DIÓGENES QUARESMA LOPES DE MELO
156.***.***-04
02007.003949/2019-45
MSVH8YR2
-
MARCO ANTONIO REGO DOS SANTOS
871.***.***-53
02003.001221/2019-19
9207301/E
-
VANDERLEI CELESTINO DA COSTA
803.***.***-20
02002.000737/2019-56
9179889-E
-
MARINHO LUIZ TOMASI
223.***.***-20
02026.001705/2021-14
1CNWQXA0
-
ODAIR JOSÉ DE SOUZA
349.***.***-68
02001.034937/2019-12
B6QW6T81
-
ELECTRISA - SOLUÇÕES EM ENERGIA LTDA
51.200.483/0001-09
02285.000043/2022-95
K4S11SB8
-
BRUNO SOUZA PEIXOTO
023.***.***-60
02051.000124/2020-77
OTQUGWUK
-
COMERCIO DE MADEIRAS NORTÃO - EIRELI
41.841.119/0001-74
02013.000419/2022-61
O3494PNF
-
ALEXSANDRO DE LIMA BARROS
285.***.***-42
02027.005828/2021-14
MNQWD7K4
fraude ou abuso de confiança
JOÃO BATISTA SOARES DA SILVA
288.***.***-04
02010.000582/2021-73
VTXIAD0R
-
FRANCEILTON DA SILVA CARNEIRO
013.***.***-66
02025.000956/2019-77
9123288-E
-
PROCESSO ELETRÔNICO. Informamos que o processo administrativo é eletrônico e deverá ser acessado por meio do Sistema Eletrônico de Informações ¿ SEI, no âmbito do IBAMA. Para tanto, em se tratando de primeiro acesso, será necessário realizar o cadastro de usuário externo por meio do link https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 .
FORMULÁRIO PARA ADESÃO IMEDIATA. Também informamos que é possível aderir a uma das soluções legais para encerramento do processo quanto à sanção pecuniária. Nos termos do art. 96, §5º, II, do Decreto nº 6.514/2008, as opções são: a) pagamento da multa à vista com desconto de 30%; b) parcelamento da multa; ou c) conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente. Para maiores informações acesse o Sistema Sabiá em https://sabia.ibama.gov.br/ ou baixe o formulário de adesão no link https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/processo-sancionador-ambiental/arquivos/20260416_formulario¿ .
HALISSON PEIXOTO BARRETO
