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AvisoSeção 3 · Edição 179 · Pág. 24

AVISO DE ALTERAÇÃO

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarCompanhia Nacional de Abastecimento › Superintendência Regional no Rio Grande do Norte

Texto integral

AVISO DE ALTERAÇÃO Credenciamento nº 1/2025 A Companhia Nacional de Abastecimento, Empresa Pública Federal com registro de autogestão patrocinada singular em saúde, sem fins lucrativos, na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS sob nº 33.418-9, com sede em Brasília/DF, no SGAS, Quadra 901, Conjunto "A", lote 69, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.461.699/0001-80, e Superintendência Regional no Estado do Rio Grande do Norte, com sede na Avenida Jerônimo Câmara, nº 1.814, bairro Lagoa Nova, Natal - RN, CEP 59060, inscrita no CNPJ sob o nº 26.461.699/0373-43, comunica que o Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº 001/2025, o ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - TR e o ANEXO XVI - MINUTA DO CONTRATO HOSPITALAR, publicados no DOU de 23/05/2025, Edição 96, Seção 3, Página 26, sofreram as seguintes alterações: No Item V, alínea "b", no Item IX, alínea "d" do Edital, onde se lê: "É aceita procuração, expedida por cartório," e no número 5 do Item VII do Termo de Referência, onde se lê: "Em caso de procuração, o documento deverá conter autorização específica para tanto expedida por cartório", leia-se: "É aceita alternativamente à procuração pública, a comprovação de representação por atos constitutivos ou por procuração particular com poderes específicos e firma reconhecida em cartório, contendo autorização para participação em processos de credenciamento, sem exigência de forma pública. No Item VI, alínea "e", número 2, do Termo de Referência, no qual o subitem "2.2" é utilizado duas vezes consecutivas, uma para "Carteira de Registro no respectivo Conselho Regional de Classe" e outra para "Declaração de Regularidade no Conselho de Classe vigente", com repercussão na numeração dos subitens seguintes ("2.3" e "2.4"), onde se lê repetidamente: 2.2, leia-se: 2.3; onde se lê: 2.3, leia-se: 2.4 e onde se lê: 2.4, leia-se: 2.5. No Item XXII, número 9 do Termo de Referência, entre os subitens 9.6.2 e 9.6.3, onde se encontra uma frase sem numeração, leia-se: "9.6.3" e assim sucessivamente até o último subitem que será "9.6.11". O mesmo se aplica à minuta do Anexo XV. No Item XVII do Termo de Referência, após a alínea "v", onde se lê: "Parágrafo Décimo Sétimo", considere suprimido o termo que não possui antecedente lógico-numérico. No Item VIII, número 1 do Termo de Referência, onde se lê: "nos prazos previstos na Lei nº 9.784", leia-se: "o rito recursal relativo ao julgamento e à habilitação observará o prazo de 5 (cinco) dias úteis do art. 59 da Lei nº 13.303/2016 e do art. 284 do RLC, e que o relativo a sanções e rescisão observará o prazo de 10 (dez) dias úteis do art. 585 do RLC, aplicando-se a Lei nº 9.784/1999 apenas subsidiariamente." O conteúdo técnico do anexo VI (Tutorial para Envio do Arquivo XML) encontra-se publicado no link: https://www.gov.br/conab/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/editais-de-chamamento/suregs/rn/anexo-vi-tutorial-para-envio-do-arquivo-xml-edital-de-chamamento-credenciamento-sas-01-2025. No Item VI, alínea "c", números 3 e 5, do Termo de Referência, onde se lê: "Distrito Federal - DIF" ou "GDF", leia-se: "Estado do Rio Grande do Norte - RN". No Item X, alínea "b", número 12 do Edital e no Item XXIX, número 15, do Termo de Referência (bem como as correspondentes cláusulas das minutas dos Anexos XIII a XX), onde se lê: "A empresa que se encontre em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação, fusão, cisão, ou incorporação", leia-se: "A empresa que se encontre em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação". No Item XXV do Termo de Referência, onde se lê: "Não será admitida a subcontratação do objeto do credenciamento.", leia-se: "Não será admitida a subcontratação do objeto do credenciamento, salvo em serviços de apoio diagnóstico e terapêutico ou de outras atividades acessórias prestadas por parceiros de sua rede, mantida a sua responsabilidade integral perante a CONAB e os beneficiários." No Edital, no Termo de Referência e nas minutas contratuais, onde se lê: "Pregoeiro", leia-se: "Agente de contratação". No Item XXIV, alínea "b", número 13, do Termo de Referência e das correspondentes cláusulas das minutas dos Anexos XIII a XX, considere-se suprimida a informação: "A não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;". No Item XXXIV do Termo de Referência e das cláusulas correlatas das minutas contratuais, onde se lê: "Aplica-se, inclusive aos casos omissos, a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a Lei 12.965 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal 8.771 e demais leis e regulamentos aplicáveis", leia-se: "Aplica-se, inclusive aos casos omissos, a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a Lei nº 12.965 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771 e demais leis e regulamentos aplicáveis, a) Definição de papéis (art. 5º, VI e VII, LGPD): 1 - Controlador (Contratante/Órgão Público): É a instituição a quem competem as decisões sobre o tratamento dos dados pessoais. Ele dita as regras, as finalidades e a base legal da operação. 2 - Operador (Credenciada): É a empresa contratada que realiza o tratamento dos dados pessoais estritamente em nome e de acordo com as ordens lícitas e por escrito do Controlador. b) Medidas Mínimas de Segurança da Informação: A Operadora obriga-se a implementar e manter, ao longo de toda a vigência contratual, salvaguardas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, incidentes ilícitos ou acidentais de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado. No Edtial 001/2025 e anexos, onde se menciona o local do Foro, leia-se: "Foro da circunscrição da Justiça Federal de Natal/RN". NATALI FLORENCIO DE SOUZA BARBOSA P/Setor Administrativo de Desenv. e de Rec. Humanos