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Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 179 · Pág. 53

Edital de Concurso Público

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal do Rio Grande do Norte › Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Texto integral

ANEXO II - CRONOGRAMA RESUMIDO (Edital nº 109/2026-PROGESP) EVENTOS PERÍODO Publicação do edital em DOU 22/09/2026 (previsão) Período de impugnação do edital por qualquer interessado 10 dias após a publicação em DOU Divulgação dos Programas, Relações de Temas e Expectativa de Atuação Profissional 22/09/2026 (previsão) Inscrições 07/10/2026 a 05/11/2026 Anexação eletrônica do laudo médico na ficha de inscrição para os candidatos com deficiência, para solicitação de tempo adicional na prova escrita ou para os candidatos que requererem condições especiais (lactante/mãe cientista) 07/10/2026 a 05/11/2026 Pagamento da taxa de inscrição 09/10/2026 a 10/11/2026 Isenção da taxa de inscrição 07/10/2026 a 04/11/2026 Divulgação das inscrições isentas 05/11/2026 (previsão) Divulgação da relação preliminar de inscritos (ampla concorrência, pessoa com deficiência, pretos, pardos, indígenas, quilombolas e condições especiais) 18/11/2026 (previsão) Prazo de recurso para o candidato que não teve a inscrição deferida (pagamento não identificado) - envio do comprovante de pagamento e cópia da GRU por meio da área do candidato 3 dias úteis contados da divulgação da relação preliminar de inscritos (19/11/2026 a 24/11/2026) Divulgação da relação definitiva de inscritos (ampla concorrência, pessoa com deficiência, pretos, pardos, indígenas, quilombolas e condições especiais) 25/11/2026 (previsão) Prazo para que os candidatos com inscrições deferidas anexem eletronicamente o MPAP e documento de identificação com foto (Etapa Eliminatória) 30/11/2026 a 11/12/2026 Divulgação da relação de candidatos que anexaram eletronicamente a documentação na área do candidato 14/12/2026 (previsão) Divulgação das Comissões Examinadoras e respectivos Calendários A partir de 15/02/2027 Prazo de impugnação dos membros da Comissão Examinadora 3 dias úteis a partir da divulgação APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA 21/03/2027 (Domingo) APLICAÇÃO DAS ETAPAS DE SORTEIOS DA ORDEM, DIDÁTICA, MPAP E TÍTULOS 22/03/2027 a 11/04/2027 Entrevista com a comissão de heteroidentificação (pretos/pardos), verificação documental complementar (indígenas/quilombolas) e avaliação biopsicossocial (pessoas com deficiência) 13/04/2027 a 16/04/2027 (previsão) Resultado das entrevistas com a comissão de heteroidentificação, verificação documental e da avaliação biopsicossocial 19/04/2027 (previsão) Publicação da lista única para a distribuição das vagas das ações afirmativas (Capítulo 6 do Edital) 20/04/2027 (previsão) Homologação e publicação do resultado final em DOU A partir de 26/04/2027 ANEXO III - Tabela Orientadora de Ordem de Convocação/Nomeação (Edital nº 004/2026-PROGESP) A) Esta tabela mostra a ordem em que serão admitidos os candidatos das listagens de Ampla Concorrência (AC), Cota para Pessoas Pretas, Pardas, Indígenas e Quilombolas (CPPIQ) e Cota de Pessoa com Deficiência (CPcD), para as áreas não contempladas na lista única de cotas especificada no Capítulo 6 deste edital, de acordo com a quantidade de vagas. Qtd. De Admissões Cadastro Utilizado 1 AC 2 CPPIQ 3 AC 4 CPPIQ 5 CPcD B) A tabela abaixo mostra a ordem em que serão admitidos os candidatos das listagens de Ampla Concorrência (AC), Cota para Pessoas Pretas, Pardas, Indígenas e Quilombolas (CPPIQ) e Cota de Pessoa com Deficiência (CPcD), nas áreas contempladas pela cota na lista única especificada no Capítulo 6 deste edital, de acordo com a quantidade de vagas. Qtd. De Admissões Cadastro Utilizado Qtd. De Admissões Cadastro Utilizado 1 CPPIQ 1 CPcD 2 AC OU 2 CPPIQ 3 AC 3 AC 4 CPPIQ 4 AC 5 CPcD 5 CPPIQ Subsídios para definição das regras para cálculo da reserva de vagas: CPcD: - Mínimo de 5% do total de vagas (Decreto 9.508/2018, art. 1º, § 1 o ). Máximo 20% do total de vagas (Lei 8112/90). Adotou-se 20%; - Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente (Decreto 9.508/2018, art. 1º, § 3º) CPPIQ: - 30% (trinta por cento) de vagas reservadas. - Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este é elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).