Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 179 · Pág. 49
Edital de Concurso Público
Ministério da Educação › Universidade Federal do Rio Grande do Norte › Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Texto integral
13.18. DA CLÁUSULA DE BARREIRA
13.18.1. Somente estarão habilitados a realizar a prova didática o quantitativo máximo de candidatos abaixo estabelecido, mesmo que atingida a nota mínima de aprovação na avaliação da prova escrita, respeitando-se os empates ocorridos na última colocação dentre os convocados. Os candidatos concorrentes nas cotas para negros e pessoa com deficiência serão classificados em lista apartada, obedecendo reserva própria de cláusula de barreira, a seguir definida:
Área de conhecimento/disciplina
Quantitativo máximo de aprovados para a Prova Didática (Ampla Concorrência)
Quantitativo máximo de aprovados para a Prova Didática (Pretos, Pardos, Indígenas e Quilombolas)
Quantitativo máximo de aprovados para a Prova Didática (Pessoa com Deficiência)
TODAS AS ÁREAS
04
04
04
13.18.2. A inexistência de candidatos aprovados nas cotas para pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas ou com deficiência não implicará na alocação das vagas da cláusula de barreira para a ampla concorrência.
14. DA PROVA DIDÁTICA
14.1. A prova didática será realizada exclusivamente pelos candidatos aprovados na prova escrita, respeitada a cláusula de barreira, no dia, horário e local definidos pela Comissão Examinadora correspondente.
14.2. A prova didática, realizada em sessão pública, constará de aula expositiva, de natureza teórica ou teórico-prática, sobre tema sorteado pelo candidato no dia da prova escrita, vedada a participação dos candidatos concorrentes.
14.2.1. As sessões da prova didática serão gravadas em áudio e vídeo para efeito de registro, sendo vedada a gravação ou transmissão pelo público presente. Em caso de falha que impossibilite a gravação, a CE deverá adiar a sessão.
14.2.2. A apresentação da prova didática será realizada para a comissão examinadora que estará, prioritariamente, em formato remoto (videoconferência). Os candidatos deverão, contudo, participar presencialmente da etapa no local especificado no calendário e/ou atas divulgadas.
14.3. As provas didáticas serão organizadas em turnos que deverão comportar, no máximo, a exposição de 03 (três) candidatos por turno.
14.3.1. Conforme data e horário especificados em convocação da CE, será iniciada a etapa da prova didática com o sorteio da ordem de apresentação da prova didática.
14.3.1.1. O sorteio da ordem de apresentação poderá ser realizado da forma convencional, com envelope, pela plataforma https://random.org ou por meio de planilha de Excel.
14.3.1.1.1. A ordem dos candidatos será aquela que figurar após a distribuição aleatória realizada pelo site https://random.org, via planilha de Excel ou sorteio convencional por fiscal.
14.3.2. É obrigatória a presença dos candidatos classificados para a etapa da prova didática no procedimento descrito no item 14.3.1, sob pena de eliminação do certame.
14.3.3. Os turnos de apresentação da prova didática terão início imediatamente após o procedimento descrito no item 14.3.1., razão pela qual os candidatos deverão estar preparados para a pronta apresentação, incluindo os planos de aula.
14.3.4. A ordem de apresentação das provas didáticas será divulgada no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), não cabendo ao candidato alegar o seu desconhecimento.
14.4. O plano de aula deverá ser entregue pelo candidato de maneira eletrônica (pen-drive, e-mail ou drive na nuvem), devendo o arquivo estar salvo em formato PDF, esteja a comissão examinadora em formato presencial ou remoto.
14.4.1. O fiscal fará o download do plano de aula entregue de maneira eletrônica e o enviará para a Comissão Examinadora do certame, sendo devolvido ao candidato a mídia física, caso entregue (pen-drive). Cabe ao candidato se certificar de que o arquivo eletrônico esteja sem corrupção e formatado corretamente.
14.4.2. O candidato deve comparecer ao local da prova didática com uma antecedência mínima de 30 minutos para a realização do procedimento descrito no item anterior.
14.5. O candidato na sua apresentação poderá utilizar os recursos didático-pedagógicos disponíveis na sala de aula (quadro branco, Datashow, programas de apresentação de slides, etc.). Em caso da apresentação ser realizada por meio de videoconferência, o candidato poderá utilizar apenas os recursos disponíveis no computador/notebook.
14.5.1. Poderão estar instalados nos computadores/notebooks softwares livres, a exemplo do LibreOffice, cabendo ao candidato preparar sua apresentação em formatos compatíveis e/ou em PDF.
14.6. A prova didática deverá ter duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos de apresentação, seguidos de arguição, salvo o caso de se tratar de prova com natureza teórico-prática.
14.6.1. O não cumprimento do período de duração para a apresentação da prova didática não eliminará o candidato, mas será objeto de avaliação pela CE.
14.6.2. O presidente da CE encerrará a apresentação aos 60 (sessenta) minutos.
14.7. Todos os candidatos serão submetidos à arguição por todos os membros da CE.
14.7.1. O membro da CE terá até 03 (três) minutos para formular sua arguição, cabendo ao candidato até 05 (cinco) minutos para respondê-la.
14.7.1.1. O tempo de arguição por parte da comissão examinadora que exceder os 3 minutos será desconsiderado.
14.8. A CE atribuirá à prova didática nota de 0,00 (zero) a 10 (dez), mediante o preenchimento, via sistema SIGRH, da ficha de avaliação individual constante do Anexo VIII da Resolução nº 031/2025-CONSEPE, preenchendo cada campo de avaliação com (02) duas casas decimais.
14.8.1. Em se tratando de prova de natureza teórico-prática, deverá ser adotada a ficha de avaliação individual do Anexo IX da Resolução nº 031/2025-CONSEPE.
14.8.2. A nota final será a média aritmética das notas conferidas pelos membros da CE, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05 (cinco).
14.8.3. Será desclassificado o candidato que obtiver nota final inferior a 7,00 (sete).
14.8.4. Se na avaliação da prova didática houver discrepância de notas entre os avaliadores acima de 3,00 (três) pontos, a própria CE, antes de divulgá-las no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), fará de ofício uma nova avaliação.
14.8.4.1. O membro da comissão examinadora com a nota divergente poderá manter a nota atribuída na correção de ofício.
14.8.5. A Prova Didática será avaliada observando-se os critérios abaixo discriminados:
a) plano de aula (0,0 a 1,0 pontos): clareza na redação dos elementos do plano (ortografia, regras de formatação bibliográfica adequadas); atualização e pertinência das referências utilizadas; pertinência dos objetivos propostos com o tema da aula; coerência entre objetivos, conteúdos, procedimentos didáticos, recursos e avaliação; adequação no tratamento do tema ao perfil formativo estabelecido no projeto pedagógico de um dos cursos nos quais poderá atuar;
b) aspectos didático-metodológicos (0,0 a 6,0 pontos): relaciona o tema da aula com a área/disciplina do concurso e explicita as suas escolhas teórico-metodológicas; aborda o tema de modo a atingir os objetivos propostos no plano, desenvolvendo a aula no tempo previsto e demonstrando domínio do conteúdo e segurança na exposição; situa o tema no seu contexto de produção, relaciona-o com os demais componentes curriculares e com o universo sociocultural dos estudantes, e utiliza, direta ou indiretamente, as referências indicadas no plano; demonstra correção e adequação no uso da linguagem e clareza na comunicação, além de utilizar de maneira correta a terminologia e os conceitos da área;
c) emprego apropriado dos recursos didáticos (0,0 a 1,0 pontos): utiliza recursos adequados ao conteúdo tratado e à metodologia escolhida, como meio auxiliar na abordagem e compreensão do tema da aula; demonstra habilidade no uso dos recursos escolhidos; Utiliza adequadamente o tempo de apresentação estabelecido na norma no desenvolvimento do tema.
d) arguição (0,0 a 2.0 pontos): contempla nas respostas os pontos levantados nas questões, demonstrando conhecimento da área/disciplina; defende e argumenta suas ideias com coerência.
14.8.5.1. Os critérios de avaliação da Prova Didática - teórico-prática, caso aplicada neste formato, estarão especificados no Programa do concurso.
14.9 A CE divulgará o resultado preliminar da prova didática no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), oportunizando aos candidatos ofertarem pedido de reconsideração, por meio da área do candidato (https://sigrh.ufrn.br → Menu Concursos → Área do Candidato → Solicitar/Consultar Pedido de Reconsideração), conforme Anexo XI deste edital.
14.9.1. Os candidatos terão o prazo de até 24h para interpor pedido de reconsideração, contados da divulgação da ata preliminar no sistema.
14.9.2. Esgotado o prazo para formulação dos pedidos de reconsideração e apreciados os eventualmente interpostos, a CE divulgará ata com o resultado definitivo da prova didática no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), convocando os candidatos aprovados nesta etapa e classificados para etapa seguinte a comparecer, obrigatoriamente, na data e horário especificados na ata definitiva da prova didática, ao sorteio da ordem de defesa do memorial e projeto de atuação profissional (MPAP).
14.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação das atas na página eletrônica do SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato.
15. DA DEFESA DO MEMORIAL E PROJETO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL - MPAP
15.1. O Memorial e o Projeto de Atuação Profissional (MPAP) compõem dois itens de um documento único, entregue eletronicamente pelo candidato em prazo estabelecido no item 10.2 deste edital.
15.2. O Memorial deve trazer a descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, de forma discursiva e circunstanciada, incluindo sua produção científica, e outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame.
15.3. O Projeto de Atuação Profissional na área do concurso deve estabelecer os pressupostos teóricos dessa atuação, as ações a serem realizadas e os resultados esperados, identificando seus possíveis desdobramentos e consequências.
15.4. A defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro. Em caso de falha que impossibilite a gravação, a banca deverá adiar a sessão.
15.4.1. É vedada a gravação ou transmissão do MPAP pelo público presente na sessão por qualquer meio.
15.4.2. A apresentação da prova de MPAP será realizada para a comissão examinadora que estará, prioritariamente, em formato remoto (videoconferência). Os candidatos deverão, contudo, participar presencialmente da etapa no local especificado no calendário e/ou atas divulgadas.
15.5. As defesas de MPAP serão realizadas em sessões públicas, comportando, no máximo, apresentações de 04 (quatro) candidatos por turno, vedada a participação dos candidatos concorrentes.
15.5.1. Caso no período de aplicação das provas esteja vigorando o estado de calamidade pública, decorrente de pandemia, a etapa da prova de Memorial e Projeto de Atuação Profissional poderá ser ministrada perante a comissão examinadora em situação remota (videoconferência).
15.6. Conforme data e horário especificados na ata da prova didática, será iniciada a etapa de apresentação do MPAP com o sorteio da ordem de defesa dos candidatos.
15.6.1. Caso no período de aplicação das provas esteja vigorando o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia, poderá ser adotado o sorteio da ordem pela plataforma https://random.org.
15.6.1.1. A ordem dos candidatos será aquela que figurar após a distribuição aleatória realizada pelo site https://random.org
15.6.2. É obrigatória a presença dos candidatos classificados para a etapa do MPAP no procedimento do sorteio da ordem de defesa, sob pena de eliminação no certame.
15.6.3. Os turnos de apresentação do MPAP terão início imediatamente após o procedimento descrito no item 15.6, razão pela qual os candidatos deverão estar preparados para a pronta apresentação.
15.6.4. A ordem de apresentação do MPAP será divulgada por meio de ata no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), após a realização do sorteio, não cabendo ao candidato alegar o seu desconhecimento.
15.7. Cada defesa terá duração máxima de 20 (vinte) minutos para apresentação do MPAP, da qual devem obrigatoriamente participar todos os integrantes da CE, sendo disponibilizado o tempo de até 15 (quinze) minutos para arguição para cada um dos membros.
15.7.1. O não cumprimento do período de duração para a apresentação e defesa do MPAP pelo candidato será objeto de avaliação pela CE.
15.7.2. O presidente da CE encerrará a apresentação aos 20 (vinte) minutos.
15.7.3. O tempo de arguição por parte da comissão examinadora que exceder os 15 minutos será desconsiderado.
15.8. A CE atribuirá ao Memorial e Projeto de Atuação Profissional nota de 0,00 (zero) a 10 (dez), mediante o preenchimento, via sistema SIGRH, da ficha de avaliação constante do Anexo XI da Resolução nº 031/2025-CONSEPE, sendo a nota final a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores, consideradas (02) duas casas decimais, arredondando a segunda casa para mais, quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
15.8.1. Será desclassificado o candidato que obtiver nota final inferior a 7,00 (sete).
15.8.2. Se na avaliação da prova de MPAP houver discrepância de notas entre os avaliadores acima de 3,00 (três) pontos, a própria CE, antes de divulgá-las no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), fará de ofício uma nova avaliação.
15.8.2.1. O membro da comissão examinadora com a nota divergente poderá manter a nota atribuída na correção de ofício.
15.8.3. A defesa do MPAP será avaliada, observando-se os seguintes critérios:
a) o Memorial e o Projeto de Atuação Profissional (0,0 a 3,0 pontos): a redação deverá observar os requisitos da linguagem acadêmica: objetividade, clareza e precisão e obedecer às normas da ABNT quanto às citações, notas de rodapé e organização bibliográfica. No Memorial, o candidato deverá produzir um relato histórico e reflexivo, acerca dos eventos que constituíram sua trajetória acadêmico-profissional, fornecendo uma informação completa e precisa do itinerário percorrido e sua articulação com a área do concurso; descrever e estabelecer relação entre as diferentes etapas de formação e de atuação profissional; situar os fatos e acontecimentos no contexto histórico-cultural mais amplo em que se inscrevem; articular a trajetória descrita para justificar a sua possível atuação e os atuais investimentos em ensino, pesquisa e extensão na Instituição; e selecionar adequadamente e com pertinência as referências teóricas. No Projeto de Atuação Profissional, o candidato deverá ser capaz de articular o projeto de atuação profissional e a trajetória acadêmico-profissional com a área de conhecimento objeto do concurso e com a expectativa de atuação profissional; prever a participação nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, e em atividades de administração acadêmica para inserção no contexto institucional; articular as propostas feitas aos projetos institucionais da UFRN e/ou do Departamento ou Unidade Especializada à qual se candidata; e apresentar novos enfoques, contribuindo para a consolidação e desenvolvimento da área;
b) apresentação e defesa do Memorial e do Projeto de Atuação Profissional (0,0 a 5,0 pontos): capacidade para analisar os eventos que marcaram sua trajetória acadêmico-profissional; explicitar a importância de sua formação para a sua atuação profissional; esclarecer os posicionamentos teóricos ou práticos assumidos em cada etapa de sua formação/atuação; demonstrar a coerência entre as atividades desenvolvidas ao longo da trajetória acadêmica e a disciplina/área do concurso; justificar de forma adequada e fundamentada as continuidades e inflexões em sua trajetória acadêmico-profissional; demonstrar sólido conhecimento dos conteúdos da disciplina/área do concurso, além de cultura geral;
c) arguição (0,0 a 2,0 pontos): objetividade, clareza, precisão e correção no uso da língua; correção e coerência na maneira de argumentar e defender as suas ideias; demonstrar habilidade na elaboração de respostas a questionamentos; responder convenientemente às perguntas dos examinadores, demonstrando segurança e conhecimento no uso de termos e conceitos.
15.9. A CE divulgará o resultado preliminar da defesa de MPAP no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), oportunizando aos candidatos ofertarem pedido de reconsideração, por meio da área do candidato (https://sigrh.ufrn.br → Menu Concursos → Área do Candidato → Solicitar/Consultar Pedido de Reconsideração), conforme Anexo XI deste edital.
15.9.1. Os candidatos terão o prazo de até 24h para interpor pedido de reconsideração, contados da divulgação da ata preliminar no sistema.
15.9.2. Esgotado o prazo para formulação dos pedidos de reconsideração e apreciados os eventualmente interpostos, a CE divulgará ata com o resultado definitivo da defesa de MPAP no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), convocando os candidatos aprovados nesta etapa a anexar, via sistema SIGRH (área do candidato), os documentos comprobatórios do seu curriculum vitae/lattes, para fins de pontuação na Prova de Títulos.
15.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação das atas na página eletrônica do SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato.
15.11. DA ANEXAÇÃO ELETRÔNICA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO CURRÍCULO
15.11.1. Após a divulgação da ata com o resultado definitivo do MPAP no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), e esgotado o período de reconsideração, deverá o candidato aprovado, no prazo de 24h, contados da divulgação, anexar eletronicamente no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato, os comprovantes do seu curriculum vitae/lattes, para fins de pontuação na Prova de Títulos, conforme Anexo X deste edital.
15.11.2. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato ".pdf", sob pena de não serem considerados.
15.11.3. Os arquivos deverão possuir tamanho máximo de 200 MB, sob pena de serem rejeitados pelo sistema.
15.11.4. A não anexação pelo candidato dos comprovantes do currículo no prazo estabelecido no item 15.11.1 implicará na atribuição da nota 0,00 (zero) à prova de títulos.
15.11.5. Em caso de falha técnica do sistema SIGRH, devidamente comprovado, e que impossibilite a anexação dos comprovantes no prazo estabelecido no item 15.11.1, será devida a reabertura do sistema para todos os candidatos habilitados.
16. DOS TÍTULOS E PRODUÇÃO INTELECTUAL
16.1. Após o encerramento da avaliação de MPAP e esgotado o prazo de anexação eletrônica dos documentos comprobatórios do currículo, especificado no item 15.11 do edital, caberá à Comissão Examinadora atribuir pontos aos títulos e à produção intelectual de cada candidato, para o estabelecimento da nota final da prova de títulos.
16.1.1. Cada título será considerado uma única vez.
16.2. A CE atribuirá pontos aos títulos e à produção intelectual por meio do preenchimento, via sistema SIGRH, da Ficha de Avaliação da Prova de Títulos, constante no Anexo XIII da Resolução nº 031/2025-CONSEPE.
16.2.1. A anexação errônea de documento no sistema por parte do candidato implicará na não contabilização da pontuação correspondente pela Comissão Examinadora, salvo se relativo ao mesmo Grupo e item.
16.2.2. Os documentos produzidos em língua estrangeira deverão estar devidamente traduzidos, sob pena de não pontuação, excetuando-se os produzidos em língua inglesa ou espanhola.
16.2.3. Para efeito de pontuação dos títulos, não serão consideradas fração de ano/semestre nem sobreposição de tempo, ressalvados os itens 16.6.2.1, 16.6.2.2 e 16.6.2.3.
16.3. A CE atribuirá nota 10 (dez) à prova de títulos do candidato que obtiver o maior número de pontos, atribuindo notas aos demais candidatos diretamente proporcionais à da melhor prova, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05 (cinco).
16.4. A CE divulgará o resultado preliminar da prova de Títulos no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), oportunizando aos candidatos ofertarem pedido de reconsideração, por meio da área do candidato (https://sigrh.ufrn.br → Menu Concursos → Área do Candidato → Solicitar/Consultar Pedido de Reconsideração), conforme Anexo VII deste edital.
16.4.1. Os candidatos terão o prazo de até 24h para interpor pedido de reconsideração, contados da divulgação da ata preliminar no sistema.
16.4.1.1. Não serão aceitos no pedido de reconsideração complementação de documentos para pontuação não anexados no período estabelecido no item 15.11 deste edital.
16.4.2. Esgotado o prazo para formulação dos pedidos de reconsideração e apreciados os eventualmente interpostos, a CE divulgará ata com o resultado definitivo da prova de Títulos no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br). Em seguida, lavrará e divulgará a ata da Nota Final Classificatória no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br).
16.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação das atas na página eletrônica do SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato.
16.6. O barema da prova de títulos e produção intelectual está especificado no Anexo XIII da Resolução n o 031/2025- CONSEPE, disponível para consulta no site https://sigrh.ufrn.br, sendo considerados os seguintes documentos:
16.6.1. Para o Grupo I (Títulos e Formação Acadêmica):
16.6.1.1. Curso de Especialização ou aperfeiçoamento: frente e verso do Certificado de Especialização ou Aperfeiçoamento, devidamente registrado, conforme normas da Lei n o 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e do Conselho Nacional de Educação - CNE. Também será aceita certidão de conclusão de Pós-Graduação lato sensu acompanhada do respectivo histórico escolar no qual constem as disciplinas cursadas e as respectivas cargas horárias do curso e a comprovação da apresentação do Trabalho de Conclusão do Curso.
16.6.1.1.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei n o 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma certidão do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no item acima.
16.6.1.2. Integralização de créditos em disciplinas de Mestrado e/ou Doutorado: certidão e/ou declaração expedida pela instituição de ensino competente, conforme normas da Lei n o 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e do Conselho Nacional de Educação - CNE. Também será aceito o histórico escolar no qual constem as disciplinas cursadas, as respectivas cargas horárias e as respectivas integralizações.
16.6.1.3. Curso de Mestrado e/ou Doutorado: frente e verso do Diploma de Mestrado / Doutorado, devidamente registrado, expedida por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC ou, na sua falta, Ata do julgamento da tese/dissertação, acrescido do histórico escolar e Certidão ou Declaração expedida pela instituição de ensino de que não possui pendências.
16.6.1.3.1. Para o curso de Doutorado ou Mestrado concluído no exterior será aceito apenas o diploma, para fins de Pontuação na Prova de Títulos, permanecendo a exigência de revalidação no ato da posse, conforme item 21.1, alínea "a", deste Edital.
16.6.1.4. Títulos de Livre-Docência: frente e verso do Certificado ou Diploma emitido pelo dirigente máximo da instituição de ensino que concedeu a Livre-Docência.
16.6.1.5. Para o referido Grupo, somente será considerada a pontuação correspondente à titulação ou formação acadêmica mais alta, sendo vedado o somatório de títulos com a integralização de créditos de disciplinas concluídas em cursos de Mestrado e Doutorado.
16.6.1.5.1. No referido Grupo, não será permitido o somatório de pontos dentro de uma mesma titulação/formação acadêmica.
16.6.2. Para o Grupo II (Atividades de Docência):
16.6.2.1. Exercício do magistério (em nível superior ou no ensino básico, técnico e tecnológico): declaração ou certidão de tempo de exercício no magistério expedida pela instituição de ensino, com data de início e fim, se for o caso.
16.6.2.2. Exercício de monitoria em nível superior: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino, com data de início e fim, se for o caso.
16.6.2.3. Participação em estágio em docência assistida realizado em estabelecimento de ensino superior, durante curso de Pós-Graduação stricto sensu devidamente validado pela instituição de ensino: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino, com data de início e fim, se for o caso.
16.6.2.4. O semestre a ser pontuado pelo exercício do magistério, de monitoria ou participação em estágio em docência assistida não exigirá carga horária mínima ou quantitativo de dias na semana/mês.
16.6.2.5. Participação em programas e/ou projetos de ensino ou inovação pedagógica: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino.
16.6.2.6. Orientação de trabalho final de curso de Graduação, de monografia de Graduação e/ou Especialização, de Dissertação ou de Tese: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino.
16.6.2.7. Somente serão consideradas as atividades exercidas nos últimos 10 (dez) anos, contados até a publicação do Edital de Abertura em Diário Oficial da União.
16.6.2.8. O período letivo extraordinário durante a pandemia pode ser pontuado como semestre.
16.6.3. Para o Grupo III (Atividades de Pesquisa e Extensão):
16.6.3.1. Livro publicado ou organizado com ISBN: cópia da capa do livro, Conselho Editorial e da ficha catalográfica, contendo as informações essenciais para identificação da publicação e/ou organização, incluindo número ISBN.
16.3.3.2. Capítulos em livros publicados com ISBN: cópia da capa do livro, da ficha catalográfica, contendo as informações essenciais para identificação da obra, incluindo número ISBN, e do capítulo publicado.
16.6.3.2.1. Para fins de pontuação dos itens 16.6.3.1 e 16.6.3.2, serão considerados os livros publicados em meio virtual (e-books), sendo a definição de livro a estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) na NBR6029, a saber: publicação não periódica, que contém acima de 49 páginas, excluídas as capas e que é objeto de ISBN.
16.6.3.2.2. Nos casos em que o mesmo livro tenha ISBN diferentes, em razão de suportes distintos (papel e digital), será devida a pontuação a apenas um único item.
16.6.3.3. Trabalhos publicados em periódico especializado: cópia da capa do periódico, caso haja, e a íntegra do trabalho, incluindo número do ISSN e/ou DOI.
16.6.3.4. Patente:
a) protocolo no INPI: número de protocolo do INPI e comprovante de chancela emitida por Núcleos de Inovação Tecnológica de instituições públicas, comprovando o ineditismo da patente. Caso a patente seja resultado de projeto de pesquisa e desenvolvimento científico, tecnológico ou artístico aprovado pelos órgãos competentes da UFRN ou que a criação ou produção sejam desenvolvidas utilizando recursos, meios, informações ou equipamentos da UFRN, será necessário apresentar o parecer do Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT/UFRN, atualmente denominado de Agência de Inovação da Reitoria (Agir).
b) pedido de exame: Certidão de Andamento de Pedido/Patente expedida pela Diretoria de Patentes do INPI, informando a atual situação do processo;
c) Patente Nacional: considera-se patente nacional aquela depositada em um único país. Atestada através de número de protocolo e situação do pedido no INPI ou em órgão de outro país equivalente ao INPI.
d) patente internacional: considera-se patente internacional aquela depositada em mais de um país. Atestada através de número de protocolo e situação do pedido no INPI ou em órgão de outro país equivalente ao INPI ou diretamente na Organização Mundial de Propriedade Intelectual.
16.6.3.5. Produto técnico-científico ou cultural premiado por entidade de reconhecido prestígio: título de premiação.
16.6.3.6. Editor de periódico científico: ficha catalográfica e contracapa dos periódicos contendo o conselho editorial ou declaração emitida pelo responsável do periódico.
16.6.3.7. Trabalhos/Resumos publicados (na íntegra) em anais de congressos ou similares: cópias dos anais.
16.6.3.8. Orientação de bolsa de iniciação científica ou de extensão concluída: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino, devendo constar expressamente o termo bolsa.
16.6.3.9. Participação em projetos concluídos de pesquisa científica, tecnológica e inovação com duração mínima de 01 (um) ano: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino ou comprovação emitida pela agência de fomento. Caso o candidato tenha atuado como coordenador-adjunto, o mesmo pontuará como coordenador.
16.6.3.10. Participação em programas, projetos concluídos e outras ações de extensão com duração mínima de 01 (um) ano: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino. Caso o candidato tenha atuado como coordenador-adjunto, o mesmo pontuará como coordenador.
16.6.3.11. Participação em curso de extensão: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino. Caso o candidato tenha atuado como coordenador-adjunto, o mesmo pontuará como coordenador.
16.6.3.12. Participação em Comissão organizadora de evento nacional/internacional/local/regional: declaração, certidão ou documento expedido pela instituição promovente do evento. Caso o candidato tenha atuado como coordenador-adjunto, o mesmo pontuará como coordenador.
16.6.3.13. A participação na condição de colaborador, nas atividades de pesquisa/extensão previstas nos itens 16.6.3.9, 16.6.3.10, 16.6.3.11 e 16.6.3.12 deverá ser pontuada como membro.
