Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 179 · Pág. 47
Edital de Concurso Público
Ministério da Educação › Universidade Federal do Rio Grande do Norte › Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Texto integral
7.16.1.1. O candidato adventista do sétimo dia deve anexar no pedido de condição especial uma declaração assinada por representante/pastor da igreja, atestando-o como membro.
7.16.1.1.1. Os Adventistas terão direito à remarcação da etapa caso realizada em horário compreendido entre o pôr do sol de uma sexta feira e o pôr do sol de um sábado.
7.16.2. A solicitação especificada no item 7.16.1 será submetida à Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS.
7.16.3. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.16.4. Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das provas para os candidatos não portadores de deficiência, assim considerados nos termos do Decreto n o 3.298/1999, à exceção da candidata lactante.
7.16.5. A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja efetuado no período estabelecido.
7.16.6. As fases em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital.
7.16.7. MÃE CIENTISTA
7.16.7.1. As candidatas que tiveram filhos ou adotaram menores nos últimos 05 (cinco) anos, poderão solicitar o acréscimo de 02 (dois) anos, por filho, no período de produção científica estabelecido nos itens 16.6.3.1. a 16.6.3.15. deste edital (Grupo III da Prova de Títulos e Produção Intelectual), devendo, para tanto, anexar no pedido de condição especial (Tipo: Outros) a(s) respectiva(s) certidão(ões) de nascimento, no prazo estabelecido no item 7.16.1.
7.16.7.1.1. Os pedidos realizados fora do período de inscrições serão desconsiderados.
7.16.8. CANDIDATA LACTANTE
7.16.8.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo "Condições Especiais" e anexar eletronicamente no período de 09/02/2026 até o dia 09/03/2026, atestado médico descrevendo sua situação, bem como a idade da criança.
7.16.8.1.1. Caso a condição de lactante somente venha a se confirmar após o dia 09/03/2026, deverá a candidata enviar o atestado médico para o e-mail concursos@progesp.ufrn.br
7.16.8.2. A candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.
7.16.8.3. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.
7.16.8.4. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
7.16.8.4.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
7.16.8.5. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
7.16.8.6. Terá o direito previsto no item 7.16.8 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliatória de concurso público, de acordo com a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
7.16.8.7. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.
8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em conformidade com a Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo:
a) que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional;
b) Que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
8.2. Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período de 07/10/2026 a 04/11/2026, observando os seguintes passos:
a) acessar o sítio https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS, na hipótese especificada no item 8.1 "a". Em se tratando de doador de medula óssea, descrita no item 8.1 "b", deverá ser anexado atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação;
c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do item 8.1 deste Edital;
d) enviar eletronicamente e imprimir o comprovante.
8.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto n o 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
8.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
8.4. A UFRN, na hipótese especificada no item 8.1 "a", consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
8.4.1. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.
8.5. Para o candidato isento será validada, apenas, a última inscrição realizada.
8.6. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido no item 8.2.;
d) comprovar renda familiar mensal superior a meio salário mínimo nacional, seja qual for o motivo alegado;
e) não anexar no formulário de inscrição o atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
8.7. O Número de Identificação Social - NIS de que trata a alínea "b" do item 8.2 deve estar no nome do candidato interessado, não sendo admitido o NIS de terceiros.
8.7.1. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS definitivo.
8.8. As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), na data provável de 05/11/2026.
8.8.1. Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção.
8.9. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até o dia 10/11/2026.
9. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
9.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet (https://sigrh.ufrn.br), a partir do dia 07/10/2026 até o dia 05/11/2026, observando o horário local e os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), no qual se encontram disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição (ver Anexo IV);
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele;
c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição;
d) imprimir a GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU), para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição;
e) efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período de 09/10/2026 a 10/11/2026, no local indicado na GRU.
9.2. A GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) estará disponível na área do candidato após o período de 48h úteis, contados da realização da inscrição.
9.2.1. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 9.1, alínea "e".
9.2.2. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
9.3. O candidato deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição, o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.
9.4. Após a inscrição, deverá o candidato acompanhar todos os atos do concurso público por meio da área do candidato (https://sigrh.ufrn.br → Menu Concursos → Área do Candidato).
9.5. No dia 18/11/2026, será disponibilizado no sítio https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos) a relação preliminar de inscritos.
9.6. O candidato, cujo pagamento da taxa de inscrição não estiver identificado até o dia 18/11/2026, deverá enviar via sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato - campo "Enviar GRU e Comprovante de Pagamento" (ver Anexo VII), no período de 19/11/2026 a 24/11/2026, a cópia do comprovante de pagamento e do boleto bancário (GRU).
9.6.1. O envio de comprovante de agendamento não será aceito para fins de pagamento do valor de inscrição, devendo o candidato anexar comprovante da efetiva compensação.
9.7. Na data provável de 25/11/2026 será divulgada a relação definitiva de inscritos, podendo o candidato acessá-la por meio do sítio https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos).
9.8. Taxa de inscrição:
9.8.1. A taxa será cobrada conforme o quadro abaixo:
Classe/ Denominação/ Nível
Regime de trabalho
Taxa de inscrição
A 1
Dedicação Exclusiva
R$ 150,00
10. DA ENTREGA ELETRÔNICA DO MEMORIAL E PROJETO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL (MPAP) E DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO - ETAPA ELIMINATÓRIA
10.1. Após a divulgação da relação de inscritos especificada no item 9.7, os candidatos com inscrições deferidas deverão entregar eletronicamente os seguintes documentos:
a) Memorial e Projeto de Atuação Profissional; e
b) cópia de documento de identificação com foto, conforme item 7.2.2 deste Edital.
10.2. A entrega será feita, exclusivamente, via internet, no período de 30/11/2026 a 11/12/2026, observando o horário local e os seguintes procedimentos:
a) acessar a página eletrônica https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos → "Área do candidato");
b) preencher os dados do login (CPF e Senha), clicando em seguida em "acessar";
c) na área do candidato, selecionar o link "Anexar MPAP e Documento com Foto" (ver Anexo V);
d) anexar todos os documentos nos campos solicitados.
10.3. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato ".pdf", sob pena de não serem considerados.
10.3.1. Os arquivos deverão possuir tamanho máximo de 200 MB, sob pena de serem rejeitados pelo sistema.
10.4. A não entrega da documentação relacionada no item 10.1, alíneas "a" e "b", no prazo estabelecido, implicará na eliminação do candidato, não ensejando a devolução da taxa de inscrição.
10.5. A nota informativa contendo a relação final dos candidatos que anexaram eletronicamente no prazo legal a documentação constante no item 10.1 será divulgada na data provável de 14/12/2026.
10.6. A Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos eletrônicos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, em especial no último dia permitido para o seu envio.
10.7. A anexação eletrônica dos documentos comprobatórios do currículo será realizada apenas pelos candidatos aprovados na defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional, conforme item 15.11 e Anexo V deste edital.
11. DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES EXAMINADORAS E DOS CALENDÁRIOS
11.1. A composição das Bancas Examinadoras e os respectivos calendários de provas estão previstos para serem divulgados no site https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), a partir do dia 15/02/2027.
11.1.1. A divulgação do calendário para cada área de conhecimento informará a data, local e hora de realização exatos da Prova Escrita. As datas prováveis da Prova Didática, da Apresentação do MPAP e da avaliação dos Títulos serão confirmadas aos candidatos no decorrer da realização do Concurso pela própria Comissão Examinadora, podendo sofrer alterações, mediante o quantitativo de candidatos aprovados em cada etapa de provas.
11.1.2. A comissão e calendário especificado no item 11.1 também especificará a caracterização da prova escrita, se apenas discursiva ou se dividida em duas partes (objetiva e discursiva), bem como a língua permitida para a realização das avaliações.
11.1.3. As comissões com os respectivos calendários serão publicados no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br > Menu Concursos > Concursos em Andamento > Edital nº 109/2026 > Aba "Comissão Examinadora, Fichas, Atas e Resultados do Concurso". Na área do candidato, a comissão e calendário poderão ser visualizadas no campo "Comissão Examinadora, Fichas, Atas e Resultados do Concurso" - ver ANEXO VIII.
11.2. O candidato poderá impugnar os membros da Comissão Examinadora, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados após a divulgação da Nota Informativa, nos casos previstos no art. 14 da Resolução n o 031/2025-CONSEPE.
11.2.1. A impugnação deverá ser apresentada através da área do candidato (https://sigrh.ufrn.br → Menu Concursos → Área do Candidato), por meio do campo "Solicitar Impugnação da Comissão Examinadora" (ver ANEXO IX), mediante fundamentação que aponte o descumprimento do art. 14 da Resolução n o 031/2025-CONSEPE.
11.2.2. Não será aceito o envio de impugnação por outros meios.
11.2.3. A não impugnação implicará na homologação da comissão examinadora, sendo vedada impugnação posterior.
12. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
12.1. A prova escrita e sorteio dos temas da prova didática de todas as áreas de conhecimento serão realizados no dia 21/03/2027, às 08:00h, município de Natal/RN.
12.1.1. As demais etapas do concurso (Sorteios da Ordem de Apresentação, Didática, MPAP e Títulos) serão realizadas no período de 22/03/2027 a 11/04/2027.
12.3. Caso no período de aplicação das provas esteja vigorando o estado de calamidade pública, serão observadas as normas estabelecidas no Protocolo de Biossegurança da UFRN.
12.4. A aplicação da prova escrita, a coleta das assinaturas dos candidatos nas listas de presença e no lacre do envelope dos códigos de identificação, os sorteios dos temas da prova didática, dos códigos de identificação na prova escrita e a ordem de apresentações da didática e do MPAP, poderão ser realizados por fiscais ou supervisores designados, quando o número de candidatos exigir mais de uma sala de aplicação ou quando a comissão examinadora estiver remota e a execução do certame estiver sob a responsabilidade do Núcleo Permanente de Concursos (Comperve).
12.5. O Concurso constará de quatro tipos de avaliações, realizadas na seguinte ordem: I - Prova Escrita (fase eliminatória e classificatória); II - Prova Didática (fase eliminatória e classificatória); III - Defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional (fase eliminatória e classificatória); e IV - Prova de Títulos (fase classificatória).
12.5.1. A descrição detalhada das avaliações pode ser obtida através da leitura da Resolução n o 031/2025-CONSEPE, de 16 de dezembro de 2025 e dos respectivos Programas, disponível no sítio https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.
12.6. O comparecimento do candidato nas avaliações será registrado mediante lista de presença, devendo ser apresentado documento com foto que o identifique, conforme item 7.2.2 deste edital.
12.6.1. Não será permitido o ingresso na sala de aplicação e a realização da prova escrita para os candidatos que não apresentarem documento de identificação com foto, expedido há no máximo 10 anos.
12.6.2. Caso o documento de identificação do candidato gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação, será realizada a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
12.6.3. Na hipótese em que o candidato estiver impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
12.7. Não será permitida a realização das avaliações por candidato que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início, sendo o mesmo considerado eliminado.
12.8. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, óculos escuros, artigos de chapelaria, protetores auriculares, dicionário, apostila, livro, "dicas", códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação, tais como bip, tablet, notebook, receptor, gravador ou outros equipamentos similares, ou estiver portando em seu bolso qualquer um desses objetos.
12.8.1. Ao entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação ou comissão de seleção, telefone celular desligado ou quaisquer equipamentos eletrônicos relacionados no item 12.8 também desligados, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso, recomendando-se que se retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado, sob pena de ser eliminado do processo seletivo.
12.8.2. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato, assim como bolsas e sacolas, deverá ser mantida embaixo da carteira até o término de suas provas. A embalagem somente poderá ser deslacrada fora do local de realização das provas.
12.8.3. A Progesp recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 12.8 no dia de realização das provas.
12.8.4. Será disponibilizado em cada sala de prova, cartaz ou marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.
12.8.4.1. O marcador de tempo poderá ser em projeção em tela, no quadro branco, por via oral ou com cronômetro em aparelho sem conexão com a internet (modo avião).
12.9. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado, sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização de provas.
12.10. A PROGESP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.
12.11. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) for surpreendido portando celular, relógio digital, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não, exceto quando necessários para a realização da prova, desde que autorizados pela Comissão Examinadora;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas ou a organização do certame;
d) atentar contra a disciplina ou desacatar a comissão examinadora;
e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;
f) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Provas;
h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas, quando for o caso;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
k) utilizar corretivo líquido na prova escrita ou qualquer meio de identificação nominal na prova escrita.
12.12. DAS PROVAS DIDÁTICA E DE MPAP POR VIDEOCONFERÊNCIA
12.12.1. Caso a unidade opte pela realização da prova Didática e de Memorial e Projeto de Atuação Profissional com a comissão examinadora em formato remoto, a ser especificado quando da divulgação do documento previsto no item 11.1 deste edital, deverão ser observadas os regramentos a seguir.
12.12.2. O candidato deverá comparecer presencialmente ao local de prova designado no calendário e/ou atas divulgadas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início do turno/sessão.
12.12.3. A ausência de candidato(s) no início do turno/sessão implicará na readequação do(s) horário(s) de apresentação entre os demais candidatos do turno/sessão. Desta forma, caso o primeiro candidato do turno/sessão não esteja presente, será convocado o segundo candidato do turno/sessão para iniciar a apresentação naquele horário e, assim, sucessivamente.
12.12.3.1. Na hipótese de nenhum candidato do turno/sessão estiver presente na data e hora estabelecidos para o início do turno/sessão, a mesma se dará por encerrada.
12.12.4. Dos eventuais problemas durante a realização da prova por videoconferência
12.12.4.1. Em caso de falha na conexão com a internet ou falta de energia elétrica no local de aplicação da prova durante a apresentação do candidato, a Comissão Examinadora concederá o prazo de até 30 (trinta) minutos para o restabelecimento da energia/conexão, devendo o candidato retomar a sua apresentação do ponto em que parou, desconsiderando o tempo em que permaneceu desconectado.
12.12.4.2. Em caso de falha na conexão com a internet ou falta de energia elétrica por parte de algum membro da comissão examinadora ou do supervisor de gravação, durante a apresentação ou arguição do candidato, conceder-se-á o prazo de até 30 (trinta) minutos para o restabelecimento da conexão/energia, devendo o candidato retomar a sua apresentação do ponto em que parou, desconsiderando o tempo em que o membro da comissão permaneceu desconectado.
12.12.4.3. Caso não haja o restabelecimento da conexão/energia no prazo estabelecido nos itens 12.12.4.1 e 12.12.4.2, a apresentação do candidato será remarcada para outro horário ou dia, conforme definição da comissão junto ao candidato, devendo ser registrado o ocorrido em ata.
12.12.4.4. O disposto no item 12.12.4.3 também se aplica para as provas didática e de MPAP realizadas de forma presencial.
13. DA PROVA ESCRITA
13.1. A prova escrita destina-se a avaliar o conhecimento do candidato em relação ao conteúdo do programa do concurso bem como sua capacidade de expressão na linguagem acadêmica.
13.1.1. A prova escrita será aplicada preferencialmente aos domingos.
13.2. A prova escrita será aplicada pela CE e constará das mesmas questões para todos os candidatos e realizada no prazo máximo de 04 (quatro) horas, ressalvada as hipóteses especificadas no item 7.16 deste Edital.
13.2.1. A prova escrita poderá consistir de questão(ões) discursiva(s) elaborada(s) pela CE ou pelo sorteio de ponto(s) do programa, sobre os quais o candidato deverá dissertar e valerá no máximo 10 (dez) pontos.
13.2.2. Os enunciados das questões da prova escrita para os candidatos com deficiência auditiva ou surdez serão sinalizados em língua brasileira de sinais (LIBRAS), desde que assim o requeiram nos termos do item 7.16 deste edital.
13.2.3. Os candidatos com deficiência auditiva ou surdez terão flexibilidade na análise da prova escrita, no que concerne à redação em língua portuguesa, sendo considerado o aspecto semântico, conforme prevê o art. 2º, § 1º, inciso III, alínea "b", da Portaria MEC nº 3.284, de 07 de novembro de 2003, e os critérios de avaliação da Recomendação nº 001 do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de 15 de julho de 2010. As demais deficiências não ensejarão tal direito.
13.3. Conforme previsão contida no art. 17, §§ 4 o e 5 o , da Resolução n o 031/2025-CONSEPE, a prova escrita poderá, a critério da Unidade Acadêmica Especializada a que a vaga estiver vinculada, ocorrer em duas partes, sendo uma de múltipla escolha e outra discursiva, devendo ambas as partes serem realizadas na mesma data, salvo em caso de reaplicação de uma das partes.
13.3.1. A informação de que a prova escrita será ou não dividida em duas partes dar-se-á quando da divulgação das Comissões e Calendários, conforme subitem 11.1.2 deste Edital.
13.3.2. Se a opção for pela realização da prova em duas partes, esta será assim caracterizada:
a) a primeira parte será composta por vinte questões de múltipla escolha, baseada nos itens do programa da prova e valerá no máximo 10 (dez) pontos, tendo cada questão o mesmo valor;
b) a segunda parte será constituída de questões discursivas elaboradas pela CE ou pelo sorteio de ponto(s) do programa sobre os quais o candidato deverá dissertar e valerá no máximo 10 (dez) pontos.
13.3.3. Somente terão corrigidas as Provas Discursivas (segunda parte) os candidatos que obtiverem o mínimo de 70% de acertos das questões de múltipla escolha válidas (primeira parte).
13.3.4. Em se constatando que na questão de múltipla escolha foi divulgado no gabarito preliminar alternativa incorreta como resposta, far-se-á apenas a correção do gabarito para a assertiva devida, não ocasionando a anulação da questão. As notas dos candidatos deverão ser reprocessadas para o novo gabarito.
13.4. Havendo anulação de questão, o seu valor em pontos será distribuído nas demais questões para todos os candidatos.
13.4.1. Em caso de anulação de parte de questão discursiva, dividida em tópicos, a redistribuição da pontuação será aplicada nos demais tópicos válidos da mesma questão.
13.5. Caso os 70% das questões válidas de múltipla escolha resulte em número fracionado, será considerado o número inteiro de questões imediatamente superior de maneira a garantir o mínimo de 70%.
13.6. Na hipótese especificada no subitem 13.3.2, o resultado da avaliação será obtido pela média aritmética das notas atribuídas nas duas partes (questões de múltipla escolha e discursiva).
13.7. O dia, o horário e o local exatos da prova escrita serão publicados no sítio https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), nos termos da Resolução n o 031/2025-CONSEPE.
13.8. A prova escrita deverá ser respondida com caneta esferográfica de tinta preta, de material transparente, sob pena de eliminação no concurso.
13.9. Os cadernos de prova deverão ser acondicionados em envelopes opacos e lacrados, sendo os mesmos abertos apenas na presença dos candidatos, imediatamente antes do início da avaliação, devendo o procedimento ser registrado em Termo de Abertura de Pacote(s) de Provas(s), consoante modelo constante no Anexo XXVIII da Resolução nº 031/2025-CONSEPE.
13.9.1. Os cadernos de prova poderão trazer na capa instruções, as quais deverão ser observadas pelo candidato.
13.10. DO SORTEIO DO CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO
13.10.1. Cada caderno de prova conterá um código (número-máscara) previamente impresso em três locais da capa. O candidato irá escrever seu nome ao lado do código em dois espaços que serão destacados quando o candidato concluir a prova. Um desses pedaços destacados da capa da prova será entregue ao candidato e o outro será colocado em um envelope que será, oportunamente, entregue à banca elaboradora da prova, após a divulgação do resultado da primeira etapa.
13.10.2. Qualquer identificação que não a numérica no caderno de provas implicará na eliminação do candidato no concurso.
13.10.3. O candidato deverá guardar o comprovante do seu código de identificação, mantendo o devido sigilo. Em caso de extravio do comprovante do código de identificação pelo candidato, tal informação somente poderá ser fornecida após a abertura do envelope com os códigos.
13.10.4. O sorteio do código de identificação somente será dispensado nas áreas de conhecimento com apenas um único candidato inscrito ou no comparecimento à prova escrita de apenas um único candidato.
13.11. DO SORTEIO DOS TEMAS DA PROVA DIDÁTICA
13.11.1. A distribuição aleatória dos temas individuais da prova didática poderá ser realizado da forma convencional, com um envelope contendo todos os temas, sendo sorteados manualmente pelo fiscal responsável pela sala, como também por meio do site https://random.org ou com o uso da função ALETÓRIOENTRE(x,y) em planilha Excel.
13.11.1.1. Caso seja adotado o sorteio pelo site https://random.org ou planilha de Excel, a lista de candidatos e o procedimento serão exibidos no telão de cada sala, na presença de todos os candidatos. O tema sorteado para o candidato será aquele que figurar na primeira posição, após a distribuição aleatória.
13.11.1.2. Após o sorteio, o candidato receberá um comprovante do seu tema, assinado pelos dois fiscais da sala, que preencherão essa informação na ata da turma.
13.11.2 A CE lavrará ata, por meio do sistema SIGRH, consoante modelo constante no Anexo XIV da Resolução nº 031/2025-CONSEPE, e a divulgará no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br) para fins de publicidade.
13.12. Não será permitida consulta a qualquer material, após o início da prova escrita, exceto aquele fornecido pela CE.
13.13. A CE atribuirá à prova escrita nota de 0,00 (zero) a 10 (dez), sendo desclassificado o candidato que obtiver nota final, resultante da média aritmética, inferior a 7,00 (sete).
13.13.1. Os membros da CE deverão registrar a nota atribuída a cada candidato em formulário próprio (Anexo IV da Resolução nº 031/2025-CONSEPE), por meio do sistema SIGRH, de forma individual, com 02 (duas) casas decimais, sem que os demais membros tenham conhecimento prévio da pontuação atribuída.
13.13.2. Se na avaliação da prova escrita houver discrepância de notas entre os avaliadores acima de 3,00 (três) pontos, a própria CE, antes de divulgá-las no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), fará de ofício uma nova correção.
13.13.2.1. O membro da comissão examinadora com a nota divergente poderá manter a nota atribuída na correção de ofício.
13.14. Serão considerados critérios de avaliação de todas as questões da prova escrita: Clareza e propriedade no uso da linguagem; Coerência e coesão textual, com uso correto da Língua Portuguesa ou língua estrangeira, nos casos especificados no art. 16 da Resolução n o 031/2025-CONSEPE; Domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas objeto da prova; Domínio e precisão no uso de conceitos; Coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa.
13.14.1. Será atribuída a nota 0,0 (zero) às questões discursivas da prova escrita quando:
a) respondidas com tema diverso do proposto;
b) deixar a questão em branco; e
c) for redigida com letra ilegível.
13.14.2. O caderno de provas poderá estabelecer espaço limitado para as respostas às questões. A resposta redigida fora do espaço reservado para tal fim não será considerada pela Comissão Examinadora.
13.15 O valor de cada questão da Prova Escrita estará especificado na Ficha de Expectativa de Respostas e no caderno de provas.
13.15.1. Em caso dos valores ou pesos das questões não estarem especificados no caderno de provas, será considerado o mesmo valor/peso para todas as questões.
13.16. A CE divulgará o resultado preliminar da prova escrita no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), oportunizando aos candidatos ofertarem pedido de reconsideração, por meio da área do candidato (https://sigrh.ufrn.br → Menu Concursos → Área do Candidato → Solicitar/Consultar Pedido de Reconsideração), conforme Anexo XI deste edital.
13.16.1. Os candidatos terão o prazo de até 24h para interpor pedido de reconsideração, contados da divulgação da ata preliminar no sistema.
13.16.1.1. As áreas de conhecimento que optaram por realizar a prova escrita em duas partes, consoante item 13.3 deste edital, e que tiveram questão(ões) de múltipla escolha anulada(s), decorrente de pedido de reconsideração especificado no item 13.16.1, que habilitem novos candidatos para a correção da parte discursiva, terão a reabertura do prazo recursal para questionamentos da nota atribuída à parte discursiva.
13.16.1.1.1. O candidato terá o prazo de até 24h para interpor o pedido de reconsideração, contados da divulgação da ata retificada no sistema, por meio da área do candidato (https://sigrh.ufrn.br → Menu Concursos → Área do Candidato → Solicitar/Consultar Pedido de Reconsideração).
13.16.2. Esgotado o prazo para formulação dos pedidos de reconsideração e apreciados os eventualmente interpostos, a Comissão Examinadora, antes de divulgar o resultado definitivo da prova escrita, realizará a abertura do envelope com os códigos de identificação dos candidatos, publicando ata no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br). Caso a comissão examinadora esteja remota, a abertura do envelope poderá ser realizada por fiscais designados.
13.16.2.2. A abertura do envelope com os códigos de identificação antes da apreciação dos pedidos de reconsideração eventualmente interpostos implicará na anulação da etapa escrita.
13.16.2.1. O procedimento descrito no item 13.16.2 permitirá que a Comissão Examinadora identifique os candidatos que estão concorrendo nas cotas para negros e/ou pessoa com deficiência para os fins estabelecidos no item 13.18.1 deste edital.
13.16.3. Depois do cadastro da ata de abertura dos envelopes com os códigos de identificação dos candidatos a CE divulgará a ata com o resultado definitivo da prova escrita no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), convocando os candidatos aprovados e classificados nesta etapa a comparecer, obrigatoriamente, no local, data e horário especificados na ata definitiva da prova escrita, ao sorteio da ordem de apresentação da prova didática, sob pena de eliminação.
13.17. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação das atas na página eletrônica do SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato.
