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Extrato de Acordo de Cooperação TécnicaSeção 3 · Edição 179 · Pág. 137
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Poder Judiciário › Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Texto integral
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2026; Processo SEI nº 0008703-17.2024.6.07.8200; Acordantes: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, TRE-DF E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, TJDFT; Objeto: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a delegação de competência do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) ao Núcleo Permanente de Audiência de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para a realização das audiências de custódia relativas a crimes de competência da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, em regime de mútua colaboração, utilizando a estrutura física e funcional do NAC, nos termos da Resolução CNJ nº 213/2015 e demais normas de regência e conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho. Vigência: Do dia 17/09/2026 a 17/09/2027; Signatários: Senhor Desembargador ANGELO PASSARELI, Presidente do TRE-DF, e a Senhor DESEMBARGADOR JAIR SOARES, PRESIDENTE DO TJDFT.
