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Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 179 · Pág. 152

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

IneditoriaisSindicatos › Sindicato Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União

Texto integral

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Assembleia Geral Extraordinária de Ratificação de Fundação e Alteração Estatutária A Comissão Provisória de Gestão e Administração do Sindicato Nacional dos Analistas do Poder Judiciário da União (SINAJUS), registrado sob o CNPJ nº 10.855.950/0001-51, neste ato representada por sua Presidente e subscritora do presente edital, LÚCIA FONTES DO AMARAL PEREIRA, no uso de suas atribuições estatutárias, em conformidade com a Portaria MTE nº 3.472/2023, CONVOCA toda a categoria profissional dos Analistas Judiciários do Poder Judiciário da União, na base territorial dos estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará (exceto analistas de nível superior da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral), Piauí, Roraima (exceto analistas de nível superior da Justiça do Trabalho), Amazonas (exceto analistas de nível superior da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho), Acre, Rondônia, Mato Grosso, Tocantins, Distrito Federal, Goiás e Mato Grosso do Sul, compreendendo os municípios abaixo nominados, para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE RATIFICAÇÃO DE FUNDAÇÃO E ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA, a ser realizada virtualmente por meio do sistema de votação disponibilizado pela empresa Tafner Solutions, com o uso da plataforma Zoom Workplace, em sala de reunião restrita a analistas judiciários previamente cadastrados, no dia 9 de novembro de 2026, com a seguinte ordem do dia e conforme as regras abaixo indicadas: 1.Ratificação da fundação do Sindicato Nacional dos Analistas do Poder Judiciário da União (SINAJUS); 2.Ratificação da Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 22/06/2026, registrada em 14/07/2026, que elegeu a nova Comissão Provisória de Gestão e Administração do SINAJUS, com mandato transitório até a realização das eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, ou pelo prazo que vier a ser aprovado em nova Assembleia, o que primeiro ocorrer; 3.Ratificação de todos os atos constitutivos, estatutários, registrais, administrativos e de representação praticados pelo SINAJUS desde sua fundação; 4.Ratificação expressa da autorização conferida à Comissão Provisória de Gestão e Administração para promover, requerer, acompanhar e praticar todos os atos administrativos, registrais, judiciais e extrajudiciais necessários à obtenção e manutenção do registro sindical do SINAJUS perante o Ministério do Trabalho e Emprego, o Poder Judiciário e demais órgãos públicos competentes; 5.Leitura e alteração do Estatuto Social. CAPÍTULO I - Do Cadastramento, Habilitação e Acesso - Art. 1º - Tendo em vista a realização da Assembleia de forma virtual e a necessidade de verificação de pertencimento à categoria profissional exigida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a participação e o exercício de voto estão condicionados ao prévio cadastramento e habilitação dos integrantes da categoria. Art. 2º - O período para cadastramento e habilitação para participação na Assembleia Geral Extraordinária terá início às 08h00 do dia 21 de setembro de 2026, e encerrar-se-á, impreterivelmente, às 23h59 do dia 2 de novembro de 2026. § 1º - O cadastramento deverá ser realizado através do preenchimento obrigatório de formulário digital disponível no link www.sinajus.com.br/age, disponibilizado no site institucional do SINAJUS (www.sinajus.com.br). § 2º - No formulário de cadastramento, o interessado deverá: a) Fornecer seus dados cadastrais pessoais e profissionais; e b) Realizar a assinatura eletrônica da "Declaração de Pertencimento à Categoria Profissional", por meio de link enviado pela plataforma ClickSign. § 3º - Serão considerados habilitados e aptos a participar da assembleia apenas os integrantes da categoria profissional que completarem o cadastramento e cujos dados forem validados pela Comissão Provisória. Não será admitida a habilitação fora do prazo estipulado no caput. Os Analistas Judiciários habilitados e não habilitados receberão mensagem, enviada ao e-mail cadastrado, comunicando a decisão da Comissão Provisória. § 4º - Após a conferência e validação dos dados e documentos pela Comissão Provisória, as instruções gerais de acesso, contendo o link da sala virtual, o login e a senha (pessoais e intransferíveis), serão enviadas exclusivamente para o e-mail informado pelo analista no ato do cadastramento prévio. O envio ocorrerá até 4 de novembro de 2026, cinco dias antes do início da assembleia. § 5º - Não será admitida a complementação cadastral ou documental (§2º) após o prazo definido neste edital para habilitação dos interessados. § 6º - Os Analistas Judiciários já filiados ao SINAJUS ficam dispensados do cadastro de que trata este dispositivo, em razão do atendimento prévio ao requisito de comprovação do pertencimento à categoria profissional em questão mediante o preenchimento e submissão da ficha ordinária de filiação à entidade. CAPÍTULO II - Das Regras de Funcionamento e Condução dos Trabalhos - Art. 3º - A Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 9 de novembro de 2026, terá início às 18h00, em 1ª Convocação, com a maioria absoluta dos sócios efetivos quites, e às 18h30min, em 2ª Convocação, com 1/3 (um terço) dos sócios efetivos quites. A sessão tem previsão de término às 23h, podendo ser prorrogada a critério exclusivo da Mesa Diretora, caso julgue necessário para o fiel esgotamento da ordem do dia. A alteração estatutária somente poderá ser deliberada se, em qualquer convocação, estiver presente a maioria absoluta dos sócios efetivos quites, exigindo-se a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos sócios efetivos, nos termos do art. 39 do Estatuto. Art. 4º - Fica assegurado a todos os integrantes da categoria profissional devidamente habilitados o direito a voz e voto. Parágrafo único: O exercício do direito a voz e voto dar-se-á em estrita observância às regras de organização dos trabalhos dispostas neste Edital, sujeitando-se aos limites temporais, quantitativos e de oportunidade definidos pela Mesa Diretora, em estrita conformidade com este Edital e com o Estatuto do SINAJUS. Art. 5º - Para garantir a ordem, celeridade e transparência dos trabalhos, a condução da assembleia obedecerá às seguintes regras regimentais previstas neste artigo. § 1º - A Assembleia será presidida pelo Presidente da Comissão Provisória ou seu substituto legal, com o apoio técnico para a moderação da sala virtual. § 2º - Para cada item da ordem do dia, o Presidente da mesa fará uma breve exposição introdutória, explicando o objeto da deliberação. § 3º - Após a exposição de cada item, será aberto o período de debates, que obedecerá à seguinte sistemática: a) As inscrições para a fala serão feitas exclusivamente através da funcionalidade "Levantar a Mão" ou no chat da plataforma virtual, e serão encerradas por decisão da Mesa Diretora após o decurso de 15 (quinze) minutos, contados da abertura das inscrições; b) O tempo máximo de fala por inscrito será de 3 (três) minutos, não sendo permitidas réplicas ou tréplicas; c) Caso haja um número de inscritos que inviabilize a fluidez dos trabalhos, o Presidente poderá, por questão de ordem, propor à assembleia a seleção até 3 (três) representantes em defesa da posição favorável e 3 (três) representantes em defesa da posição contrária, mantendo o tempo máximo de fala estipulado na alínea anterior para cada um. § 4º - Encerrados os debates relativos a cada item da ordem do dia, o Presidente encaminhará a matéria para votação, que será realizada exclusivamente por meio da ferramenta eletrônica de votação disponibilizada no ambiente virtual da Assembleia, acessível aos participantes devidamente cadastrados e habilitados, mediante as credenciais pessoais de acesso encaminhadas na forma deste Edital. § 5º - Antes da abertura de cada votação, o Presidente informará de forma clara a matéria submetida à deliberação e as opções de voto disponíveis. Aberta a votação, cada participante habilitado poderá exercer um único voto, de forma pessoal e intransferível, mediante seleção da opção correspondente na ferramenta eletrônica. A votação permanecerá aberta pelo período indicado pela Mesa Diretora, que comunicará aos participantes o seu encerramento. Concluída a coleta dos votos, o sistema procederá à apuração do resultado, que será proclamado pelo Presidente e registrado em ata, com a indicação do número de votos favoráveis, contrários e das abstenções. CAPÍTULO III - Das Questões de Ordem - Art. 6º - A manifestação dos participantes sob a forma de "Questão de Ordem" será admitida exclusivamente para suscitar dúvidas sobre a interpretação do Estatuto, deste Edital ou sobre o rito processual da própria assembleia. § 1º - As questões de ordem relativas à realização, organização e às regras de funcionamento da Assembleia fixadas neste Edital deverão ser encaminhadas previamente, até as 18h00 do dia 6 de novembro de 2026, exclusivamente para o e-mail secretaria@sinajus.com.br. Somente serão admitidas as questões de ordem apresentadas por Analistas Judiciários previamente habilitados em conformidade com este Edital. § 2º - As questões de ordem submetidas tempestivamente e de forma prévia, nos termos do § 1º, serão lidas, apreciadas e deliberadas como matéria preliminar, logo após a abertura da Assembleia e estritamente antes da apreciação do primeiro item da ordem do dia. § 3º - Durante o decorrer da assembleia, para cada item da ordem do dia submetido a debate e votação, será admitida a formulação de questões de ordem supervenientes mediante habilitação em lista ou no chat da plataforma, devendo o suscitante informar seu nome e o objeto preciso da questão de ordem. Caberá à Mesa Diretora indeferir de plano as repetidas, as já apreciadas, as que não tenham relação direta com o item da pauta submetido à deliberação ou as que possuam nítido caráter protelatório. § 4º - O participante que suscitar questão de ordem superveniente terá o tempo máximo e improrrogável de 3 (três) minutos para defender seu ponto de vista de maneira objetiva. Não serão admitidas questões de ordem que visem debater o mérito da matéria em votação, cabendo à Mesa Diretora indeferi-las de plano e cortar o uso da palavra, caso haja insistência no desvirtuamento do instituto da questão de ordem. § 5º - Havendo questões de ordem supervenientes com objeto idêntico ou semelhante, a Mesa Diretora poderá agrupar o debate e designar 1 (uma) pessoa para defender o seu acolhimento e 1 (uma) pessoa para defender a sua rejeição, pelo tempo máximo de 3 (três) minutos cada, a fim de evitar que a apresentação múltipla de questionamentos prolongue excessivamente a sessão e prejudique a celeridade dos trabalhos. § 6º - A critério da Mesa Diretora, as questões de ordem suscitadas (sejam as prévias ou as supervenientes) poderão ser respondidas individualmente ou submetidas à deliberação do plenário em bloco (pelo acolhimento ou rejeição conjunta). § 7º - Na hipótese de submissão em bloco prevista no parágrafo anterior, fica assegurado o direito ao destaque de questão de ordem específica para votação em separado, desde que o pedido de destaque seja formalizado no chat da plataforma e apoiado por, no mínimo, 10% (dez por cento) dos presentes. Brasília, 15 de setembro de 2026. LÚCIA FONTES DO AMARAL PEREIRA Presidente da Comissão Provisória