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EditalSeção 3 · Edição 179 · Pág. 107
EDITAL Nº 8/2026 - Supes-PA/Dipam-PA/Nufis-PA
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência no Pará
Texto integral
EDITAL Nº 8/2026 - Supes-PA/Dipam-PA/Nufis-PA
Processo nº 02018.004578/2023-76
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
0
CPF/ CNPJ
PROCESSO
AUTO DE INFRAÇÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO
LOCALIDADE (Município/ UF)
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
PRODUTO DA INFRAÇÃO
nº
ALESSANDRA DA SILVA PAIVA CARVOARIA
08.947.188/0001-91
02018.004308/2019-89
9169271-E
Art. 81, Decreto Federal nº 6.514/2008 - Deixar de apresentar
Paragominas, PA
03°03'47''S 47°24'33''W
relatório ambiental referente ao ano 2019/2018,
no prazo exigido pela legislação ambiental.
MADEIREIRA GOIANA LTDA
15.741.051/0001-41
02018.106937/2017-81
9189921-E
Art. 82, Decreto Federal 6.514/2008 - Apresentar
Belém, PA
01º25'32S 48°28'00"W
informação falsa no sistema oficial de controle.
MADEIREIRA INDIANA LTDA
10.463.983/0001-56
02018.107387/2017-17
9138702-E
Art. 82, Decreto Federal 6.514/2008 - Apresentar
Belém, PA
01°25'32''S 48°28'00''W
informação falsa no sistema oficial de controle.
D M V INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
07.978.650/0001-55
02018.107260/2017-06
9125523-E
Art. 82, Decreto Federal 6.514/2008 - Apresentar
Belém,PA
01°25'32''S 48°28'00''W
informação falsa no sistema oficial de controle.
MADEIREIRA ARACRUZ LTDA
15.581.353/0001-08
02018.008921/2019-75
9163848 - E
Art. 81, Decreto Federal nº 6.514/2008 - Deixar de apresentar
Tailândia, PA
02º53'43''S 48º57'56"W
relatório ambiental referente ao ano 2018/2017,
no prazo exigido pela legislação ambiental.
SEMASA IND. E COM. E EXP. DE MADEIRA LTDA
05.458.120/0003-12
02018.008921/2019-75
9241779-E
Art. 81, Decreto Federal nº 6.514/2008 - Deixar de apresentar
Uruará, PA
03º43'14''S 53º45'01''W
relatório ambiental referente ao ano 2017/2016
no prazo exigido pela legislação ambiental.
ASSOCIAÇÃO DE REMANECENTE DE QUILOMBOLA DE BAILIQUE
03.333.185/0001-44
02018.005587/2019-06
9169342 - E
Art. 81, Decreto Federal nº 6.514/2008 - Deixar de apresentar
Baião, PA
02º45'56"S 49º53'22''W
relatório ambiental referente ao ano 2017/2016,
no prazo exigido pela legislação ambiental.
De acordo com a Portaria Conjunta MMA-Ibama-ICMBio nº 589, de 27/11/2020, caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
a) o agendamento de audiência de conciliação presencial;
b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou
c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de audiência.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514.
VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da data do protocolo da renúncia.
A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo dado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado.
ALEX LACERDA DE SOUZA
