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EditalSeção 3 · Edição 179 · Pág. 107

EDITAL Nº 8/2026 - Supes-PA/Dipam-PA/Nufis-PA

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência no Pará

Texto integral

EDITAL Nº 8/2026 - Supes-PA/Dipam-PA/Nufis-PA Processo nº 02018.004578/2023-76 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): 0 CPF/ CNPJ PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO LOCALIDADE (Município/ UF) COORDENADAS GEOGRÁFICAS PRODUTO DA INFRAÇÃO nº ALESSANDRA DA SILVA PAIVA CARVOARIA 08.947.188/0001-91 02018.004308/2019-89 9169271-E Art. 81, Decreto Federal nº 6.514/2008 - Deixar de apresentar Paragominas, PA 03°03'47''S 47°24'33''W relatório ambiental referente ao ano 2019/2018, no prazo exigido pela legislação ambiental. MADEIREIRA GOIANA LTDA 15.741.051/0001-41 02018.106937/2017-81 9189921-E Art. 82, Decreto Federal 6.514/2008 - Apresentar Belém, PA 01º25'32S 48°28'00"W informação falsa no sistema oficial de controle. MADEIREIRA INDIANA LTDA 10.463.983/0001-56 02018.107387/2017-17 9138702-E Art. 82, Decreto Federal 6.514/2008 - Apresentar Belém, PA 01°25'32''S 48°28'00''W informação falsa no sistema oficial de controle. D M V INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA 07.978.650/0001-55 02018.107260/2017-06 9125523-E Art. 82, Decreto Federal 6.514/2008 - Apresentar Belém,PA 01°25'32''S 48°28'00''W informação falsa no sistema oficial de controle. MADEIREIRA ARACRUZ LTDA 15.581.353/0001-08 02018.008921/2019-75 9163848 - E Art. 81, Decreto Federal nº 6.514/2008 - Deixar de apresentar Tailândia, PA 02º53'43''S 48º57'56"W relatório ambiental referente ao ano 2018/2017, no prazo exigido pela legislação ambiental. SEMASA IND. E COM. E EXP. DE MADEIRA LTDA 05.458.120/0003-12 02018.008921/2019-75 9241779-E Art. 81, Decreto Federal nº 6.514/2008 - Deixar de apresentar Uruará, PA 03º43'14''S 53º45'01''W relatório ambiental referente ao ano 2017/2016 no prazo exigido pela legislação ambiental. ASSOCIAÇÃO DE REMANECENTE DE QUILOMBOLA DE BAILIQUE 03.333.185/0001-44 02018.005587/2019-06 9169342 - E Art. 81, Decreto Federal nº 6.514/2008 - Deixar de apresentar Baião, PA 02º45'56"S 49º53'22''W relatório ambiental referente ao ano 2017/2016, no prazo exigido pela legislação ambiental. De acordo com a Portaria Conjunta MMA-Ibama-ICMBio nº 589, de 27/11/2020, caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) o agendamento de audiência de conciliação presencial; b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de audiência. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514. VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da data do protocolo da renúncia. A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo dado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado. ALEX LACERDA DE SOUZA