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Extrato de Acordo de Cooperação TécnicaSeção 3 · Edição 179 · Pág. 139
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TECNICA
Poder Judiciário › Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
Texto integral
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TECNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 67/2026 QUE CELEBRAM A 63ª ZONA ELEITORAL, TRE - PB, CNPJ/MF nº 06.017.798/0001-60 NESTE ATO REPRESENTADO PELO JUIZ ELEITORAL DR. BERNARDO ANTONIO DA SILVA LACERDA (conforme Portaria nº 309/2026 PTRE/TRE-PB de 20/08/2026), E A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/PB, CNPJ 01.613.323/0001-13, REPRESENTADA NESTE ATO POR SEU PREFEITO MUNICIPAL SR. GERÔNCIO SUCUPIRA JUNIOR; OBJETO: A articulação institucional e a cooperação operacional entre as instituições envolvidas, com o objetivo de viabilizar a disponibilização pelo Município de SÃO FRANCISCO/PB veículos oficiais ou que estejam a serviço da referida Prefeitura Municipal, para o atendimento de atividades de apoio operacional junto ao Juízo Eleitoral da 63ª Zona, nas Eleições de 2026, em atividades como o transporte de material e servidores, vistoria em locais de votação, convocação dos mesários e pessoal de apoio, montagem de seções de votação e deslocamentos no dia da eleição, o transporte de eleitores nos termos da Lei nº 6.091/1974, e o transporte individual de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida no âmbito do Projeto Seu Voto Importa, nos termos da Resolução TSE nº 23.753/2026. DATA DA ASSINATURA: 14/09/2026; VIGÊNCIA: A contar da data de sua assinatura, e terá vigência de 2 (dois) meses, podendo ser prorrogado automaticamente, por conveniência dos partícipes, até o limite de 30 (trinta) dias; SIGNATÁRIOS: Juiz Eleitoral Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, pela 63ª ZE/PB - TRE-PB e Gerôncio Sucupira Junior, pela Prefeitura Municipal de SÃO FRANCISCO/PB. Ederson de Araújo Júnior. Secretário da SAD do TRE-PB. 21/09/2026.
