EditalSeção 3 · Edição 179 · Pág. 39
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2025
Ministério da Educação › Universidade Federal do Pará
Texto integral
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2025
A UNIÃO, por intermédio da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ - UFPA, Autarquia Especial de Ensino Superior, vinculada ao Ministério da Educação, torna público que realizará o PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO DAS ASSOCIAÇOES E/OU COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAIS REUTILIZÁVEIS E/OU RECICLÁVEIS, a fim de firmar TERMO de COMPROMISSO para efetuar a coleta dos materiais reutilizáveis e/ou recicláveis, gerados na Cidade Universitária Prof. José da Silveira Netto, situada na Rua Augusto Corrêa, 01-Guamá no Município de Belém/PA, em conformidade com o que determina o Decreto n° 10.936, de 12 de janeiro de 2022, Lei nº 12.305, de 2010 e legislação correlata, bem como as demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
CRONOGRAMA DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO:
DATA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 31/08 a 10/09/2026
DATA DE DIVULGAÇÃO DA LISTA CONTENDO A RELAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES E/OU COOPERATIVAS HABILITADAS E INABILITADAS: ATÉ 15/09/2026
DATA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO DA HABILITAÇÃO: 16 a 21/09/2026
DATA PARA APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES: 22 a 24/09/2026
DATA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS: 25/09/2026
DATA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA (HABILITAÇÃO E SORTEIO): 29/09/2026
Horário: 10h
Local: Prefeitura Multicampi da UFPA (sala da Assessoria de Planejamento e Sustentabilidade, antiga Coordenadoria de Meio Ambiente), localizada na Rua Augusto Correa, 01 - Guamá-Belém / PA.
CONTATOS: Telefone: 3201.7370 - E-mail: coletaseletiva@ufpa.br
SEÇÃO 1 - DO OBJETO
1.1. O presente procedimento tem por objeto habilitar as ASSOCIAÇÕES E/OU COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAIS REUTILIZÁVEIS E/OU RECICLÁVEIS para realizar a coleta dos materiais recicláveis gerados na Cidade Universitária Prof. José da Silveira Netto/UFPA, mediante assinatura de termo de compromisso.
1.2. A estimativa mensal de materiais recicláveis, para fins da presente habilitação, é a seguinte:
1.TIPO DE UNIDADE DE QUANTIDADE
2.MATERIAL MEDIDA
3.Papel/Papelão KG 6.083,00
4.Plástico KG 651,25
5.Metal KG 186,79
6.Vidro KG 3.420,17
Total KG 10.431,21
1.2.1. Os tipos de materiais e os quantitativos são meras estimativas, podendo sofrer alterações de acordo com a atividade da UFPA.
SEÇÃO 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do procedimento de habilitação as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis:
2.1.1. Que estejam legalmente constituídas;
2.1.2. Que sejam formalmente constituídas por catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
2.1.3. Que possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos materiais recicláveis descartados;
2.1.4. Que apresentem o sistema de rateio entre os associados e os cooperados e;
2.1.5. Que estejam regularmente cadastradas e habilitadas no SINIR.
2.2. Informações sobre o cadastramento no SINIR podem ser obtidas no site https://sinir.gov.br
SEÇÃO 3 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Para fins de habilitação, serão exigidos dos interessados os seguintes documentos:
3.1.1 Estatuto ou contrato social (versão atualizada ou consolidada) comprovando a constituição formal por catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
3.1.2 Declaração de que possui infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos materiais recicláveis descartados, compatível com o tipo de material ou quantitativo que pleiteia coletar;
3.1.3 Documento demonstrativo do sistema de rateio entre os associados e os cooperados, nos termos dos itens 3.11 e 3.12 do Termo de Compromisso (Anexo 1);
3.1.4 Documento comprobatório da regularidade do cadastro e habilitação no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - SINIR;
SEÇÃO 4 - DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os documentos de habilitação deverão ser entregues a partir da data de divulgação do presente Edital, até a data limite indicada no preâmbulo, no local e horários a seguir indicados:
LOCAL: Prefeitura Multicampi, localizada na Rua Augusto Corrêa, 01 - Setor Básico, sala da Assessoria de Planejamento e Sustentabilidade, antiga da Coordenadoria de Meio Ambiente, Telefones: 3201.7370, E-mail: coletaseletiva@ufpa.br.
Horário: das 10:00 às 16:00
SESSÃO 5 - DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos de habilitação serão analisados pela Comissão da Coleta Seletiva Cidadã, que poderá solicitar o auxílio de servidores da UFPA.
5.2. A Comissão da Coleta Seletiva Cidadã poderá, justificadamente, realizar diligências para suprir eventuais falhas de documentação, esclarecendo ou complementando a instrução do processo administrativo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das manifestações dos interessados e desde que não haja ofensa aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade.
5.3. Após a análise dos documentos, a Comissão da Coleta Seletiva Cidadã decidirá motivadamente sobre a habilitação das ASSOCIAÇÕES OU COOPERATIVAS participantes, formalizando sua decisão nos autos do processo administrativo e elaborando uma lista contendo a relação das associações ou cooperativas habilitadas e inabilitadas.
5.4. A lista contendo a relação das associações ou cooperativas habilitadas e inabilitadas será divulgada na data indicada no preâmbulo.
5.5. A partir da data de divulgação da referida lista, iniciar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso contra o resultado da habilitação, devendo o interessado apresentá-lo formalmente à Comissão da Coleta Seletiva Cidadã sob qualquer uma das seguintes formas: presencialmente no endereço: Prefeitura Multicampi, localizada na Rua Augusto Corrêa, 01 - Setor Básico, sala da Assessoria de Planejamento e Sustentabilidade, antiga da Coordenadoria de Meio Ambiente, por forma eletrônica ou por petição dirigida à Comissão da Coleta Seletiva Cidadã.
5.5.1. a interposição de recurso pela forma eletrônica deverá ser apresentada no e-mail coletaseletiva@ufpa.br.
5.6 As associações ou cooperativas habilitadas estarão aptas a seguir no certame, participando dos atos conseguintes da sessão pública nos instantes oportunos e pertinentes.
5.7 As associações ou cooperativas inabilitadas poderão acompanhar a sessão pública, sem direito a voz, juntamente com eventual público presente.
SESSÃO 6 - DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A sessão pública será aberta pela Comissão da Coleta Seletiva Cidadã no local e horário indicado no preâmbulo deste Edital, procedendo-se ao credenciamento dos representantes das associações ou cooperativas habilitadas, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
6.1.1. documento oficial de identidade (original) do representante;
6.1.2. estatuto ou contrato social da associação ou cooperativa, ou algum dos seguintes documentos que lhe dê poderes para representar a associação ou cooperativa perante terceiros, manifestar-se em seu nome na sessão pública e praticar todos os atos inerentes ao procedimento de habilitação:
6.1.2.1 ata de eleição da administração;
6.1.2.2 instrumento público de procuração;
6.1.2.3 instrumento particular de procuração, com firma reconhecida;
6.1.2.4 documento equivalente.
6.2. Cada credenciado poderá representar apenas uma associação ou cooperativa, e só poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, na forma deste Edital.
6.3. Em caso de não apresentação ou incorreção dos documentos de credenciamento do representante, a associação ou cooperativa poderá requerer prazo à Comissão da Coleta Seletiva Cidadã para sanar os vícios.
6.3.1. Nessa situação, desde que de modo fundamentado e consignado em ata, poderá a Comissão da Coleta Seletiva Cidadã:
6.3.1.1 admitir o credenciamento condicional do representante da associação ou cooperativa, sujeito à regularização da documentação de credenciamento em prazo razoável a ser estipulado; ou
6.3.1.2 suspender a sessão pública e fixar prazo razoável para a regularização do credenciamento do representante, designando nova data para o prosseguimento da sessão.
6.3.2. As providências constantes dos itens 6.3.1.1 e 6.3.1.2 não podem resultar em ofensa aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade.
6.4. Após o credenciamento, caso sejam habilitadas duas ou mais associações ou cooperativas, a Comissão da Coleta Seletiva Cidadã dará oportunidade para que promovam acordo para partilha dos materiais recicláveis e reutilizáveis descartados, a ser submetido à Comissão da Coleta Seletiva Cidadã.
6.4.1 Não serão admitidos pela Comissão da Coleta Seletiva Cidadã acordos que comprometam o funcionamento, as rotinas administrativas e as atividades concernentes à consecução das finalidades institucionais da UFPA.
6.5. Caso o acordo para a partilha seja admitido pela Comissão da Coleta Seletiva Cidadã, as associações ou cooperativas firmarão os respectivos Termos de Compromisso.
6.6. Caso não haja consenso entre as associações e cooperativas habilitadas, a Comissão da Coleta Seletiva Cidadã realizará sorteio para fins de ordenar e definir aquelas que realizarão a coleta dos materiais recicláveis e/ou reutilizáveis descartados pela UFPA.
6.6.1. O sorteio abrangerá apenas as associações ou cooperativas que possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação da totalidade dos materiais recicláveis e/ou reutilizáveis descartados pela UFPA.
6.6.2. O sorteio deverá ordenar todas as associações ou cooperativas habilitadas.
6.6.3. Apenas as primeiras associações ou cooperativas sorteadas, até o limite de quatro, firmarão Termo de Compromisso com a UFPA, para fins de coleta.
6.7. Da sessão pública será lavrada ata.
SEÇÃO 7 - DO TERMO DE COMPROMISSO
7.1. As associações ou cooperativas habilitadas firmarão Termo de Compromisso com a UFPA, conforme modelo constante do Anexo I.
7.2. Caso tenha havido acordo para a partilha, cada associação ou cooperativa realizará a coleta pelo período fixado no acordo, cujo prazo total não poderá ultrapassar o limite máximo de 2 (dois) anos, ao final do qual um novo processo de habilitação deverá ser iniciado.
7.3. Caso tenha havido sorteio, cada uma das associações ou cooperativas sorteadas, até o limite de quatro, realizará a coleta por um período consecutivo de 6 (seis) meses, seguida a ordem do sorteio.
7.3.1. Concluído o prazo de 6 (seis) meses do Termo de Compromisso da última associação ou cooperativa sorteada, um novo processo de habilitação deverá ser iniciado.
SEÇÃO 8 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. As obrigações das partes são aquelas definidas na minuta de Termo de Compromisso (Anexo I).
SEÇÃO 9 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1. A execução do presente Termo de Compromisso não ensejará qualquer transferência de recursos financeiros entre os partícipes, sendo que a consecução das ações previstas correrá à custa de cada uma, na medida de suas obrigações.
SEÇÃO 10 - PENALIDADES
10.1. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive determinando a suspensão temporária da coleta, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
SEÇÃO 11 - FISCALIZAÇÃO
11.1. Supervisionar a separação dos materiais recicláveis e reutilizáveis descartados, bem como acompanhar sua destinação para as associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis;
11.2. Acompanhar e avaliar as atividades de execução do Termo de Compromisso;
11.3. Notificar a COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO para sanear a situação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão deste Termo de Compromisso, na hipótese de constatação de impropriedade ou irregularidade, inclusive quanto à manutenção das condições de habilitação, assegurada o contraditório e a ampla defesa;
11.4. Cobrar das COOPERATIVAS/ASSOCIAÇÕES o cumprimento da destinação final ambientalmente adequada dos materiais não reaproveitados para reutilização ou reciclagem, aplicando-lhes as sanções previstas no parágrafo único do artigo 42 do Decreto nº 10.936, de 2022, em caso de descumprimento, observados o contraditório e a ampla defesa.
a. As sanções porventura aplicadas deverão observar o princípio da proporcionalidade e razoabilidade.
11.5. Permitir a retirada dos materiais reutilizáveis e recicláveis descartados da Cidade Universitária, somente por catadores previamente indicados e identificados;
11.6. Não transferir a outra COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO as obrigações e responsabilidades decorrentes do presente Termo de Compromisso, a não ser que se verifique descumprimento por parte da COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO originalmente habilitada;
11.7. Caso os materiais não sejam recolhidos no prazo acordado após a comunicação para coleta à COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO, em seu respectivo período, a Comissão da Coleta Seletiva Cidadã comunicará a COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO subsequente para, no mesmo prazo, manifestar interesse em realizar a coleta em caráter excepcional; e
11.8. Fiscalizar a execução deste Termo de Compromisso, inclusive, reorientando e/ou responsabilizando-se pelas novas ações, em virtude de paralisação das atividades ou de qualquer outro fato relevante que impeça ou dificulte a execução do objeto, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas.
SEÇÃO 12 - SUSTENTABILIDADE
12.1. O presente edital está alinhado ao cumprimento da Missão Institucional "Produzir, socializar e transformar o conhecimento na Amazônia para a formação de cidadãos capazes de promover a construção de uma sociedade inclusiva e sustentável" e o objetivo estratégico "Promover a responsabilidade socioambiental".
12.2. A Coleta Seletiva Cidadã é uma prática que traz benefícios sociais, econômicos e ambientais, pois contribui para a educação ambiental, a geração de emprego e renda, a economia de recursos naturais, a redução da poluição e a preservação da vida no planeta, minimizando os impactos da produção maciça de resíduos que é jogado na natureza, já que alguns materiais levam muito tempo para se degradar.
12.3. Ressalta-se que a instituição de Programa de Gestão de Resíduos Sólidos que contemplem a inclusão de catadores de resíduos recicláveis está dentre as práticas sugeridas no item de Gestão de Resíduos do Caderno do Plano de Logística Sustentável elaborado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a luz da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133, de 1º de abril 2021) e da Portaria Seges/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, que dispõe sobre a governança das contratações públicas.
12.4. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
12.4.1. Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos gerados; e
12.4.2. Acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
SEÇÃO 13 - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O presente Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: http://www.ufpa.br.
13.2. Todos os atos da Comissão da Coleta Seletiva Cidadã da UFPA serão divulgados aos interessados nas datas previstas neste Edital, e no local e horário a seguir indicados:
Local: Prefeitura Multicampi, localizada na Rua Augusto Corrêa, 01 - Setor Básico, sala da Assessoria de Planejamento e Sustentabilidade, antiga Coordenadoria de Meio Ambiente. Horário: das 10:00 às 16:00.
13.3. Os representantes das cooperativas também poderão obter informações sobre os atos relativos ao procedimento de habilitação por e-mail (coletaseletiva@ufpa.br.) ou por telefone (3201-7370 / 8134).
13.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo local e horário.
13.5. Quando da realização de novo procedimento de habilitação, não haverá nenhuma restrição para a participação das associações ou cooperativas que já tenham firmado Termo de Compromisso para a mesma finalidade.
13.6. A contagem dos prazos estabelecidos em dias úteis neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento.
13.7. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente na UFPA, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente de funcionamento normal.
13.8. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
13.8.1. ANEXO I - Minuta de Termo de Compromisso;
13.8.2. ANEXO II - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação.
13.8.3. ANEXO III - Plano de trabalho.
13.8.4. ANEXO IV - Portaria de constituição da Comissão da Coleta Seletiva Solidária da UFPA.
Belém, 17 de agosto de 2026.
Raquel Trindade Borges
Assessora de Planejamento e Sustentabilidade da Prefeitura Multicampi
Coordenação Geral da Comissão da Coleta Seletiva Cidadã
Portaria n° 727/2024
ANEXO I
TIPO DE UNIDADE DE QUANTIDADE
MATERIAL MEDIDA
Papel/Papelão KG 6.083,00
Plástico KG 651,25
Metal KG 186,79
Vidro KG 3.420,17
Total KG 10.431,21
MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO
A UNIÃO, por intermédio da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ - UFPA, Autarquia Especial de Ensino Superior, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na Rua Augusto Corrêa, 01, Belém-PA, inscrita no CGC/MF sob o nº 34.621.748/0001-23, doravante denominada UFPA, neste ato representada pelo Magnífico Reitor, Prof. Dr. GILMAR PEREIRA DA SILVA, nomeado pelo Decreto Presidencial não numerado de XX de XX de XXXXXX de XXXX publicado no DOU de 14 de outubro de 2020, Portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e CI nº XXXXXX - SSP/PA e, a (ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA) DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS XXXX, inscrita no CNPJ nº XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no Município de XXXX, Estado do XXXX, inscrita no CNPJ nº XXXX, neste ato representada pelo Senhor XXXX, portador da Cédula de Identidade nº XXXX e CPF nº XXXX, tendo em vista o que consta no Processo nº XXXXX.XXXXXX/XXXX-XX, e o resultado final do Procedimento de Habilitação nº 01/2024, com fundamento no Decreto n° 10.936, de 12 de janeiro de 2022, na Lei nº 12.305, de 2010 e legislação correlata, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Compromisso tem por objeto a destinação de material reciclável gerado na Cidade Universitária Prof. José da Silveira Netto, situada na Rua Augusto Corrêa, 01-Guamá no Município de Belém-PA, no intuito de contribuir para a causa socioambiental, encaminhando resíduos à reciclagem e gerando fonte de renda aos catadores cooperados/associados.
1.2. A estimativa mensal de materiais recicláveis, para fins da presente habilitação, é a seguinte:
TIPO DE UNIDADE DE QUANTIDADE
MATERIAL MEDIDA
Papel/Papelão KG 6.083,00
Plástico KG 651,25
Metal KG 186,79
Vidro KG 3.420,17
Total KG 10.431,21
1.2.1. Os tipos de materiais e os quantitativos são meras estimativas, podendo sofrer alterações de acordo com a atividade da UFPA.
3. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência do presente Termo de Compromisso tem início na data de ___/____/____ e encerramento em _____/_____/____ e de ___/____/____ a ___/____/____.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADES DA ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA
3.1. Executar as atividades previstas neste Termo de Compromisso com rigorosa observância ao objetivo pactuado, visando à inclusão social, à emancipação econômica e à melhoria das condições de trabalho e à capacitação dos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis;
3.2. Apresentar a UFPA a relação com os nomes completos e números de documento de identificação (RG) dos catadores que adentrarão na Cidade Universitária, para a realização da coleta, os quais deverão portar o referido documento;
3.3. Realizar a coleta dos materiais descartados, uma vez por semana, das 07 às 12 horas ou das 13 às 16 horas, informando a UFPA a eventual impossibilidade de retirada, bem como oferecendo alternativa para o cumprimento da obrigação assumida;
3.3.1. A Comissão da Coleta Seletiva Cidadã poderá solicitar que a coleta seja realizada com periodicidade distinta, em caso de fatos supervenientes motivados no processo, desde que comunique a associação ou cooperativa com antecedência razoável.
3.4. Obedecer, respeitar e cumprir integralmente as normas de funcionamento da UFPA quando da coleta dos materiais descartados;
3.5. Não permitir a participação de terceiros não associados ou não cooperados na consecução do objeto deste Termo de Compromisso, ainda que a título gratuito ou mediante relação empregatícia;
3.6. Zelar pela limpeza e higienização durante a retirada e o transporte dos materiais descartados;
3.7. Utilizar veículo automotor com capacidade suficiente para o transporte das quantidades estimadas, dirigido por motorista possuidor de Carteira Nacional de Habilitação com vencimento válido e categoria de habilitação adequada para o veículo;
3.8. Transportar os volumes coletados diretamente do Espaço de Armazenamento da UFPA até o local de triagem, bem como registrar em planilha específica o peso e a estimativa dos valores dos materiais recebidos;
a. Esta etapa deve ser registrada no MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) do SINIR e a Cooperativa/Associação deverá emitir o CDF (Certificado de Destinação Final) em até 10 (dez) dias após o recebimento dos volumes.
3.9. Realizar a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos não reaproveitados para reutilização ou reciclagem;
a. A inobservância do disposto neste inciso poderá acarretar a revogação da habilitação da associação e da cooperativa no SINIR, bem como na impossibilidade de participação no Programa Coleta Seletiva Cidadã, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação, conforme previsto no artigo 42, parágrafo único, do Decreto nº 10.936, de 2022.
3.10. Fornecer relação dos associados e cooperados que assumirão a responsabilidade pela execução dos serviços relacionados ao objeto do presente Termo de Compromisso;
3.11. Dividir equitativamente entre os catadores as receitas provenientes da venda dos materiais descartados e destinados pela UFPA;
3.12. Apresentar mensalmente à Comissão da Coleta Seletiva Cidadã, a planilha do rateio realizado no mês precedente, com a discriminação dos nomes dos catadores beneficiários e dos respectivos valores distribuídos a cada um deles, assim como a indicação do valor total rateado;
3.13. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus associados, cooperados, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;
3.14. Garantir o sigilo das informações contidas nos papéis e/ou outros materiais destinados à COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO;
3.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, em conformidade ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
3.16. Não autorizar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a colaborador ou servidor que pertença aos quadros da UFPA ou de entidades das Administrações Públicas Federal, Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal;
3.17. Não transferir a terceiros as obrigações e responsabilidades decorrentes do presente Termo de Compromisso.
4. CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADES DA UFPA
4.1. Implantar e supervisionar a separação dos materiais recicláveis e reutilizáveis descartados, bem como acompanhar sua destinação para as associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis;
4.2. Zelar perante o fiscal do contrato de limpeza da UFPA para que sejam implementadas rotinas com a empresa contratada que garantam que os materiais reutilizáveis e recicláveis, se mantenham separados dos não reutilizáveis e não recicláveis no momento da sua retirada dos espaços da UFPA;
4.3. Implementar ações de sensibilização entre os servidores públicos para a adequada separação dos materiais que descartem;
4.4. Efetuar a coleta seletiva interna dos materiais reutilizáveis e recicláveis, evitando a sua disposição como resíduo comum (lixo);
4.5. Armazenar os materiais reutilizáveis e recicláveis em local seguro, protegido contra intempéries e ações de degradação;
4.6. Atuar conjuntamente com a UFPA para acompanhar e avaliar as atividades de execução deste Termo de Compromisso;
4.7. Notificar a COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO para sanear a situação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão deste Termo de Compromisso, na hipótese de constatação de impropriedade ou irregularidade, inclusive quanto à manutenção das condições de habilitação, assegurada o contraditório e a ampla defesa;
4.8. Cobrar das COOPERATIVAS/ASSOCIAÇÕES o cumprimento da destinação final ambientalmente adequada dos materiais não reaproveitados para reutilização ou reciclagem, aplicando-lhes as sanções previstas no parágrafo único do artigo 42 do Decreto nº 10.936, de 2022, em caso de descumprimento, observados o contraditório e a ampla defesa.
a.As sanções porventura aplicadas deverão observar o princípio da proporcionalidade e razoabilidade.
4.9. Prestar todo o apoio necessário à COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO para que seja alcançado o objetivo do presente Termo de Compromisso, em toda sua extensão;
4.10. Permitir a retirada dos materiais reutilizáveis e recicláveis descartados da Cidade Universitária, somente por catadores previamente indicados e identificados;
4.11. Não transferir a outra COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO as obrigações e responsabilidades decorrentes do presente Termo de Compromisso, a não ser que se verifique descumprimento por parte da COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO originalmente habilitada;
4.11.1. Caso os materiais não sejam recolhidos no prazo acordado após a comunicação para coleta à COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO, em seu respectivo período, a Comissão da Coleta Seletiva Cidadã comunicará a COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO subsequente para, no mesmo prazo, manifestar interesse em realizar a coleta em caráter excepcional.
4.12. Normatizar, controlar e fiscalizar a execução deste Termo de Compromisso, inclusive, reorientando e/ou responsabilizando-se pelas novas ações, em virtude de paralisação das atividades ou de qualquer outro fato relevante que impeça ou dificulte a execução do objeto, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas; e
4.13. Analisar as propostas de alteração do Termo de Compromisso, desde que não impliquem em mudanças do objeto.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
5.1. As cláusulas e condições deste Termo de Compromisso poderão ser modificadas, exceto quanto ao objeto, mediante termo aditivo, por ato unilateral da Administração, caso se trate de motivo de interesse público, ou de comum acordo entre os partícipes nas demais hipóteses.
6. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. A execução do presente Termo de Compromisso não ensejará qualquer transferência de recursos financeiros entre os partícipes, sendo que a consecução das ações previstas correrá à custa de cada uma, na medida de suas obrigações.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
7.1. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive determinando a suspensão temporária da coleta, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido a qualquer tempo:
8.1.1. Por interesse de qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
8.1.2. Por inadimplemento infundado de qualquer das responsabilidades por parte da COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO;
8.1.3. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior regularmente comprovado, impeditiva da execução do presente Termo de Compromisso.
8.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.3. Em caso de rescisão, a Comissão da Coleta Seletiva Cidadã poderá convocar outra, dentre as COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO habilitadas, e respeitadas à ordem do sorteio, para assumir a continuidade da coleta dos materiais recicláveis e reutilizáveis descartados, ou dar início a novo procedimento de habilitação.
9. CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO
9.1. Em qualquer ação promocional da COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO relacionada com o objeto deste Termo de Compromisso, será consignada a participação da UFPA na mesma proporção atribuída à COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO e, em se tratando de material promocional gráfico, áudio e audiovisual, deverão ser consignados à logomarca oficial da UFPA na mesma proporção da marca ou nome da COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO. Caso a COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO tenha interesse na participação de terceiros nessas ações promocionais, deverá solicitar a aprovação da UFPA.
9.2. Fica vedada às partes a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo ou de orientação social, desde que não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades ou servidores públicos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Elegem as partes o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Pará, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas e questões oriundas do presente Termo.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, os partícipes a seguir, firmam o presente Termo de Compromisso em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para os fins legais.
Belém, XX de XXXX de XXXX.
___________________________________________________
Prof. Dr. GILMAR PEREIRA DA SILVA
REITOR DA UFPA
_________________________________________________
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
_________________________________ (nome da ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA DE CATADORES DE MATERIAIS REUTILIZÁVEIS E RECICLÁVEIS), inscrita no CNPJ sob o nº _____________________, com sede no endereço ________________________________________, Município de ________________________, no Estado _____, neste ato representado pela (o) Senhora (o) _______________________________________, RG nº ________________, CPF nº ________________, declara expressamente sua constituição exclusiva por catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; que possui infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos materiais recicláveis descartados pela UFPA _______________________________, bem como apresenta sistema de rateio entre os associados ou cooperados, nos termos do artigo 40, parágrafo único, incisos I, II e III, do Decreto nº 10.936, de 2022, e dispositivos do Edital de Chamamento Público nº ____________ .
________________________ (localidade), ___/___/____ (data).
_______________________________________
Responsável legal
ANEXO III
PLANO DE TRABALHO
1 - Descrição da realidade que será objeto da parceria
A Universidade Federal do Pará - UFPA é uma instituição pública de educação superior, com personalidade jurídica sob a forma de autarquia especial, possui autonomia didático-científica, disciplinar, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, caracterizando-se como universidade mul
ticampi, com atuação no estado do Pará, sede e foro legal na cidade de Belém (UFPA, 2020).
A coleta seletiva é uma etapa do gerenciamento de resíduos onde acontece a destinação dos materiais recicláveis, separados na fonte geradora. Na UFPA, a coleta seletiva é um dos eixos do seu Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS) e, tem colaborado para desviar uma quantidade significativa de matérias recicláveis que teriam com destino os lixões ou aterros sanitários.
Atualmente, a UFPA conta com 29 Locais de Entrega Voluntária (LEV) situados em pontos estratégicos nos três setores da Cidade Universitária: Básico, Profissional e Saúde.
De acordo com os dados da Comissão de Coleta seletiva Solidária da UFPA, nos últimos oito anos (Nov/2017 a Fev/2024), cerca de 566 toneladas de materiais recicláveis foram destinadas às cooperativas de catadores de materiais recicláveis parceiras da Universidade.
2 - Descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados
O Programa Coleta Seletiva Cidadã atende ao Decreto nº 10.936, de 12/01/2022, por meio do qual os órgãos e as entidades da administração pública federal, direta e indireta, deverão: I) separar os resíduos reutilizáveis e recicláveis; e II) destinar resíduos reutilizáveis e recicláveis, prioritariamente, às associações e às cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
Ao aderir ao Programa, a UFPA possibilita, por meio da coleta seletiva, a geração de trabalho e renda aos catadores de materiais recicláveis. Além de ser um resgate da cidadania dos catadores, por meio de sua organização em cooperativas e associações. Já sob o ponto de vista ambiental, os principais benefícios da implantação da coleta seletiva são o aumento da vida útil dos aterros sanitários, a partir da diminuição de resíduos e, aumento do ciclo de vida das matérias primas de cada resíduo coletado e reaproveitado.
2.1 Metas a serem atingidas
- Atender ao que determina o Decreto nº 10.936, de 12/01/2022 e legislação correlata;
- Fomentar a criação/manutenção de associações/cooperativas de catadores de materiais recicláveis;
3- Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria
A execução das atividades descritas neste plano de trabalho não ensejará expectativa ou direito a recebimento de recursos financeiros da União a qualquer título ou causa, repasse financeiro, promessa ou expectativa de direito, sem nenhum efeito legal para além daqueles estabelecidos de forma estrita e determinada, bem como não ensejará vínculo empregatício entre a União e os agentes envolvidos.
4- Forma de execução das atividades
4.1 Coleta de material reciclável gerado na Cidade Universitária Prof. José da Silveira Netto, situada na Rua Augusto Corrêa, 01-Guamá no Município de Belém-PA.
4.2 Coleta dos materiais descartados pela Instituição, uma vez por semana, das 07 às 12 horas ou das 13 às 16 horas, informando a UFPA a eventual impossibilidade de retirada, bem como oferecendo alternativa para o cumprimento da obrigação assumida;
4.3 Utilização de veículo automotor com capacidade suficiente para o transporte das quantidades estimadas, dirigido por motorista possuidor de Carteira Nacional de Habilitação válida e categoria de habilitação adequada para o veículo;
5- Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.
5.1 Realização de chamamento público para destinação de resíduos reutilizáveis e recicláveis, prioritariamente, às associações e às cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
5.2 Apresentar mensalmente à Comissão da Coleta Seletiva Cidadã, a planilha do rateio realizado no mês precedente, com a discriminação dos nomes dos catadores beneficiários e dos respectivos valores distribuídos a cada um deles, assim como a indicação do valor total rateado.
PORTARIA N° 1207/2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que prevê o Art. 5º. do Decreto n. 5.940, de 25/10/2006; considerando as responsabilidades estabelecidas no Edital de Chamamento Público para Associações e Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis e Reutilizáveis e tendo em vista o que consta no Processo eletrônico n. 23073.013599/2026-31 da PREFEITURA desta Universidade,
resolve:
Considerar designados os servidores abaixo relacionados para constituírem a COMISSÃO DA COLETA SELETIVA CIDADÃ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, para o período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027, com a alocação de 4 (quatro) horas semanais das respectivas cargas horárias para as atividades inerentes à supracitada Comissão, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 3685/2024, de 26/09/2024, desta Reitoria:
Coordenação Geral:
RAQUEL TRINDADE BORGES - SIAPE 0327707, Prefeitura Multicampi.
Inteorantes:
ANA DE NAZARÉ MARTINS DA SILVA, SIAPE 500039. Bióloga - NMT JAQUELINE SARMENTO DOS SANTOS, SIAPE 1647021 - Prefeitura Multicampi KERLLYANY RIBEIRO MENDES, SIAPE 3034024 - Prefeitura Multicampi
LÚCIA DE FÁTIMA ALMEIDA, SIAPE 0327140 - Biomédica - Prefeitura Multicampi MARIA LUDETANA ARAÚJO, SIAPE-0326495, Profa. M. Sup. Aposentada RISETE MARIA QUEIROZ LEÃO BRAGA, SIAPE-1242255, Profa. M. Sup.- ITEC.
Reitoria da Universidade Federal do Pará, Belém, 5 de Março de 2026.
NELSON JOSÉ DE SOUZA JÚNIOR
Pró-Reitor de Extensão Em Exercício
