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Extrato de Acordo de Cooperação TécnicaSeção 3 · Edição 179 · Pág. 141

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 6ª Região › Presidência › Diretoria-Geral › Secretaria Administrativa › Coordenadoria de Licitações e Contratos

Texto integral

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Extrato do Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT6) e a Advocacia Geral da União (AGU), por intermédio da Consultoria Jurídica da União no Estado de Pernambuco. PROAD TRT6 n.º 18.799/2026. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica Interinstitucional. OBJETO: Estabelecer regime de cooperação institucional destinado à prestação, pela Advocacia-Geral da União, por intermédio da Consultoria Jurídica da União no Estado de Pernambuco, nos termos do art. 131 da Constituição da República e do Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025, por meio da realização de atividades de atendimento jurídico personalizado ao TRIBUNAL, mediante solicitação formal, em matérias jurídicas de interesse institucional. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses. FUNDAMENTO LEGAL: no art. 131 da Constituição da República, nas Leis n. OS 14.133/2021, 12.527/2011 e 13.709/2018, nos Decretos n. OS 11.531/2023 e 12.540/2025, na Portaria SEGES/MGI n.º 3.506/2025, no princípio da cooperação entre os Poderes da República, no princípio da eficiência administrativa e da juricidade da atuação estatal e nos preceitos do Direito Público e, supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. Assinam este Acordo, pelo TRT6, o Exmo. Desembargador Presidente, RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA e pela AGU, a Consultora Jurídica Substituta, CLÁUDIA FABIANA ALVES BELFORT e o Consultor Jurídico, ANDRÉ GUSTAVO VASCONCELOS DE ALCÂNTARA.