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EditalSeção 3 · Edição 179 · Pág. 128
EDITAL Nº 730/2026-TCU/SEPROC, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
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Texto integral
EDITAL Nº 730/2026-TCU/SEPROC, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
TC 012.077/2012-7 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA MARAJO CONSTRUCOES EIRELI, CNPJ: 01.439.683/0001-40, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 1921/2024-TCU-Plenário, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 18/09/2024, proferido no processo TC 012.077/2012-7, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, rejeitou-o.
Fica notificada ainda do Acórdão 1163/2024-TCU-Plenário, prolatado na sessão de 12/6/2024, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso de reconsideração interposto contra o Acórdão 1.550/2018-TCU-Plenário e, no mérito, deu-lhe provimento parcial.
Fica notificada ainda do Acórdão 2531/2025-TCU-Plenário, prolatado na sessão de 29/10/2025, de relatoria do Ministro Augusto Nardes, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e no mérito negou-lhe provimento.
Dessa forma, fica MARAJO CONSTRUCOES EIRELI, CNPJ: 01.439.683/0001-40, na pessoa de seu representante legal notificada a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 14/8/2026: R$ 725.033,34; sendo parte em solidariedade com os responsáveis Miguel Ângelo Pinto Martins - CPF: 478.715.123-15 Construtora CHC LTDA - CNPJ: 09.425.042/0001-49 RPC Locações e Construções LTDA - CNPJ: 05.610.532/0001-64 Ricardo Rodrigues Russo - CPF: 426.610.643-20 Licol Construções EIRELI - CNPJ: 08.663.152/0001-86 Futura Construções LTDA - CNPJ: 07.204.648/0001-29 Mozaiko Empreendimentos e Serviços ee Construção LTDA. - CNPJ: 08.688.904/0001-63 Alex Lucas Rocha - CPF: 448.743.243-04 Francisco Roberto Rocha Silva Filho - CPF: 963.004.773-04 José Milton Lucio do Nascimento - CPF: 389.955.303-91 Joao Chaves Filho - CPF: 135.065.953-34 Francisco Claudiano Costa Sousa - CPF: 757.410.593-68 Mariclea de Queiroz Araujo - CPF: 061.853.473-34 Marco Antônio Queiroz Paes de Andrade - CPF: 484.313.623-91 Paulo Cesar Mendonça de Holanda - CPF: 746.018.493-49 Galdino Gondim Lins Neto - CPF: 036.402.213-20 Claudio Henrique de Castro Saraiva Câmara - CPF: 048.985.673-04 Claudio Henrique Saboya Câmara - CPF: 771.161.193-53, Livia Barros Lins Torquilho - CPF: 657.555.883-68 Luiza Danielle Barros Lins - CPF: 617.938.683-87 Josaphat Paes de Andrade Filho - CPF: 789.352.373-53 Magno Cesar Dantas Araujo - CPF: 478.404.123-00 Projecon Projetos e Construções LTDA - CNPJ: 05.461.819/0001-70 Maria Lorena Cunha Barros - CPF: 134.236.143-15 Brick Engenharia e Empreendimentos LTDA - CNPJ: 08.467.176/0001-60 Goiana Construções e Prestações ee Serviços LTDA - CNPJ: 07.192.755/0001-84. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 50.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa e do débito (caso o cofre credor deste seja o Tesouro Nacional) pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União (GRU). Outras instruções de pagamento e demais informações estão disponíveis na Plataforma de Dívidas do TCU, no endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br/pagtesouro .
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( www.tcu.gov.br ). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais ( https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais ) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
