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EditalSeção 3 · Edição 179 · Pág. 32

EDITAL CBLJ/IFPE Nº 12, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco

Texto integral

EDITAL CBLJ/IFPE Nº 12, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO CAMPUS BELO JARDIM DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, designado por meio da Portaria CBLJ/IFPE nº 69, de 21 de maio de 2024, publicada no Boletim de Gestão de Pessoas (BGP) de 22 de maio de 2024, Edição 5.15, em substituição ao diretor-geral nomeado por meio da Portaria REI/IFPE nº 514 de 3 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 6 de maio de 2024, Seção 2, página 18, em conformidade com a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o Edital CBLJ/IFPE nº 29, de 10 de dezembro de 2025, publicado no DOU de 12 de dezembro de 2025, Seção 3, página 51, referente ao Processo Seletivo Simplificado Contratação de Professor(a) Substituto(a), convoca para contratação nos termos da Lei n° 8.745/1993, o(a) candidato(a) classificado(a) no Eixo Profissional abaixo discriminado, homologado através do Edital CBLJ/IFPE nº 2/2026, publicado no DOU em 16 de março de 2026, seção 3, página 49: Nome Completo Área do Conhecimento Código Opção Lotação Edileusa Tavares Silva Música (Saxofone) 101 Belo Jardim 1. O(A) candidato(a) deverá agendar com a CGPE do Campus Belo Jardim pelo e-mail cgpe@belojardim.ifpe.edu.br, para comparecer presencialmente no setor a fim de cumprir o disposto no item 11.6 do EDITAL CBLJ/IFPE Nº 29/2025 e declarar por escrito se aceita ou não a contratação no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital. 2. O não pronunciamento nesse prazo permitirá ao IFPE convocar o(a) próximo(a) candidato(a) seguinte na rigorosa ordem de classificação. 3. Após a aceitação, o(a) candidato(a) receberá os formulários, documentos e relação de exames necessários para providenciar, devendo apresentá-los em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de aceitação. 4. Caso não seja obedecido o prazo ora estabelecido, o IFPE convocará o(a) próximo(a) candidato(a), na estrita ordem de classificação. FRANCISCO ARIAILDO DA COSTA SÁ LUCENA