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Aviso de RetificaçãoSeção 3 · Edição 179 · Pág. 195

AVISO DE RETIFICAÇÃO

PrefeiturasEstado do Pará › Prefeitura Municipal de Tailândia

Texto integral

AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 03/2026 - RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA - Edital de Fomento Cultural - PNAB - Ciclo 2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAILÂNDIA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições e considerando os princípios que regem a Administração Pública, torna pública a presente RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA do Edital de Fomento Cultural - PNAB - Ciclo 2, exclusivamente quanto à etapa de divulgação do resultado da seleção. CONSIDERANDO o elevado número de projetos inscritos no certame e a necessidade de prazo adicional para a adequada conclusão dos procedimentos de análise, conferência, verificação documental e consolidação dos resultados; CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Tailândia e a Secretaria Municipal de Cultura prezam pela condução criteriosa, imparcial e responsável do processo de seleção, de modo a assegurar a observância das regras do edital e a proteção dos direitos e interesses dos agentes culturais participantes; CONSIDERANDO a necessidade de prevenir inconsistências, falhas procedimentais, favorecimentos indevidos ou quaisquer circunstâncias que possam comprometer a isonomia entre os proponentes ou causar prejuízo aos artistas e demais agentes culturais participantes; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência e segurança jurídica, que orientam a atuação da Administração Pública; CONSIDERANDO que a observância desses princípios recomenda que a divulgação dos resultados somente ocorra após a conclusão responsável das etapas de conferência e validação necessárias, ainda que isso implique a readequação pontual do cronograma originalmente estabelecido; resolve Art. 1º - Fica retificada a data prevista no cronograma do edital para a divulgação da lista de projetos selecionados e suplentes, passando a publicação a ocorrer após a conclusão dos procedimentos de análise, conferência e consolidação dos resultados, dentro do período estabelecido pela Administração, até o dia 21 de setembro de 2026. Art. 2º - A readequação do cronograma decorre do elevado número de propostas recebidas e da necessidade de assegurar uma avaliação criteriosa, imparcial e transparente, evitando-se a ocorrência de inconsistências ou irregularidades que possam comprometer a igualdade de condições entre os proponentes ou prejudicar os artistas participantes. Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Tailândia e a Secretaria Municipal de Cultura reafirmam seu compromisso com a clareza, a transparência, a publicidade dos atos administrativos, a isonomia entre os participantes e a segurança jurídica do processo de seleção, razão pela qual a divulgação do resultado será realizada somente após a conclusão das verificações necessárias. Art. 4º - A presente retificação não altera os critérios de seleção, os requisitos de participação, as condições estabelecidas no edital ou quaisquer direitos dos proponentes, restringindo-se à adequação do cronograma da etapa de divulgação do resultado. Art. 5º - A divulgação do resultado observará as etapas e os prazos para eventual interposição de recursos previstos no edital e na legislação aplicável, assegurando-se aos proponentes o pleno exercício do direito de recurso e a regular tramitação das fases subsequentes. Art. 6º - Os demais prazos previstos no cronograma serão observados ou, quando necessário, readequados em decorrência da presente alteração, preservando-se a sequência regular das etapas do certame. Art. 7º - Este Edital Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Tailândia-PA, 17 de setembro de 2026 YAN DE JESUS SILVA Secretário de Cultura