Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 22 de setembro de 2026

Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 179 · Pág. 82

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalSecretaria Nacional de Segurança Hídrica

Texto integral

EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 971662/2024; Processo nº 59000.004417/2024-70. Convenentes: A União, pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, inscrito no CNPJ/MF nº 03.353.358/0001-96, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica e o Município de Trombudo Central, no Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ/MF nº 83.102.731/0001-75. Objetos: ampliação do valor total do Convênio, mediante aumento da contrapartida do CONVENENTE, alterando-se a CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, que passa a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$ 925.504,73 , serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária: I - R$ 859.500,00, relativos ao presente exercício, correrão à conta da dotação alocada no orçamento do CONCEDENTE, autorizado pela Lei n.º 14.822, de 22 de janeiro de 2024, publicada no D.O.U de 23, de janeiro de 2024, UG 530002, assegurado pela Nota de Empenho n.º 2024NE000108, vinculada ao Programa de Trabalho n.º 18.541.2318.00T5.7000, PTRES 246238, à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 1000 Natureza da Despesa 44.40.42; II - R$ 66.004,73, relativos à contrapartida do CONVENENTE, sendo R$ 1.000 , relativos à contrapartida do CONVENENTE, consignados na Lei Orçamentária n.º 2.227 de 12 de dezembro de 2023, e R$ 65.004,73 consignados na Lei Orçamentária n.º 2278 de 17 de dezembro de 2025.. Data e assinaturas: 11/09/2026, Giuseppe Serra Seca Vieira - Secretário Nacional de Segurança Hídrica, SIAPE: *****92 e Marlon Goede, Matrícula funcional: ***90 - Prefeito Municipal.