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ExtratoSeção 3 · Edição 179 · Pág. 14

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Ministério da DefesaComando do Exército › Comando Logístico › Base de Apoio Logístico › 1º Depósito de Suprimento

Texto integral

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO A UNIÃO, por intermédio do 1º Depósito de Suprimento, torna público, por meio da Comissão para a Coleta Seletiva Cidadã, designada pelo Boletim Interno n°118/2026, de 30/06/2026, publicada no 1º D Sup, que realizará PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES E/OU COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E REUTILIZÁVEIS, no intuito de firmar TERMO DE COMPROMISSO para fins de coleta dos resíduos recicláveis e/ou reutilizáveis descartados no 1º Depósito de Suprimento, situado no endereço Rua Dr. Garnier, nº 390 - Rocha, no Município de Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina o Decreto n° 10.936, de 2022, Lei nº 12.305, de 2010 e legislação correlata, bem como as demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos CRONOGRAMA DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO: Data limite para Entrega dos Documentos De Habilitação: 01/10/2026 Data de divulgação da lista contendo a relação das associações ou cooperativas habilitadas e inabilitadas: 09/10/2026 Data limite para interposição de recursos contra o resultado da habilitação: 15/10/2026 Data De Divulgação Do Resultado Dos Recursos: 20/10/2026 Data Abertura da sessão pública: 26/10/2026 Local: Sala de Vídeo Conferência do 1º Depósito de Suprimento, localizado na Rua Doutor Garnier, nº 390, Bairro: Rocha, Rio de Janeiro-RJ, CEP: 20975-000 Horário: 10:30 hrs DO OBJETO O presente procedimento tem por objeto selecionar as associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis cadastradas no SINIR para firmar termo de compromisso para fins de coleta dos resíduos recicláveis e/ou reutilizáveis descartados no 1º Depósito de Suprimento. A estimativa mensal de resíduos recicláveis e/ou reutilizáveis descartados, para fins da presente seleção, é a seguinte: TIPO DE RESÍDUO UNIDADE MEDIDA QUANTIDADE plástico filme (kg) 300 papelão (kg) 500 metal (kg) 100 óleo vegetal (L) 200 embalagens plasticas (kg) 500 Os tipos de resíduos e os quantitativos são meramente estimativas podendo sofrer alterações de acordo com a atividade do órgão. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão participar do procedimento de seleção as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis: Que estejam legalmente constituídas; Que sejam formalmente constituídas por catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; Que possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados, Que apresentem o sistema de rateio entre os associados e os cooperados e que estejam regularmente cadastradas habilitadas no SINIR. Informações sobre o cadastramento no SINIR podem ser obtidasno site https://sinir.gov.br e na Portaria GM/MMA nº 1.018, de 19 de março de 2024. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins De Habilitação,serão exigidos dos interessados os seguintes documentos: Estatuto ou contrato social (versão atualizada e consolidada)comprovando a constituição formal por catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; Declaração de que possui infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados, compatível com o tipo de resíduo ou quantitativo que pleiteia coletar, n conforme modelo anexo a este Edital; Documento demonstrativo do sistema de rateio entre os associados e os cooperados, nos termos dos itens 3.11 e 3.12 do Termo de Compromisso em anexo; Comprovação de que possui registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ativo e regular; Parágrafo único. A documentação elencada poderá ser substituída por documento de habilitação emitido pelo o Sinir, que ateste que a entidade cadastrada cumpre os requisitos mínimos para participação no Programa Coleta Seletiva Cidadã. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Os documentos de habilitação deverão ser entregues a partir da data de divulgação do presente Edital, até a data limite indicada no preâmbulo, no local e horários a seguir indicados: Local: Rua Doutor Garnier, nº 390, Bairro: Rocha, Rio de Janeiro-RJ, CEP:20975-000-Setor de Aquisições, Licitações e Contratos (SALC) Horário: 10:00hrs às 16:00hrs Os documentos de habilitação poderão ser enviados, também por meio eletrônico, para: salc1dsup@gmail.com DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Os documentos de habilitação serão analisados pela Comissão, que poderá solicitar o auxílio de servidores do órgão. A Comissão poderá, justificadamente, realizar diligências para suprir eventuais falhas de documentação, esclarecendo ou complementando a instrução do processo administrativo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das manifestações dos interessados e desde que não haja ofensa aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade. Após a análise dos documentos, a Comissão decidirá motivadamente sobre a habilitação das associações ou cooperativas participantes, formalizando sua decisão nos autos do processo administrativo e elaborando uma lista contendo a relação das associações ou cooperativas habilitadas e inabilitadas. A lista contendo a relação das associações ou cooperativas habilitadas e inabilitadas será divulgada na data indicada no preâmbulo. partir da data de divulgação da referida lista, iniciar-se-á o prazo de 3(três)dias úteis para interposição de recurso contra o resultado da habilitação, devendo o interessado apresentá-lo formalmente à Comissão sob qualquer uma das seguintes formas: presencialmente no momento da sessão pública ou no endereço Rua Dr Garnier nº 390, Rocha, Rio de Janeiro -RJ, CEP 20.975- 000, por forma eletrônica ou por petição dirigida à Comissão. A interposição de recurso pela forma eletrônica deverá ser apresentada no e-mail salc1dsup@gmail.com. As associações ou cooperativas habilitadas estarão aptas a seguir no certame, participando dos atos conseguintes da sessão pública nos instantes oportunos e pertinentes. As associações ou cooperativas inabilitadas poderão acompanhar a sessão pública, sem direito a voz, juntamente com eventual público presente. DA SESSÃO PÚBLICA A sessão pública será aberta pela Comissão no local e horários indicados no preâmbulo deste Edital, procedendo-se ao credenciamento dos representantes das associações ou cooperativas habilitadas, mediante a apresentação dos seguintes documentos: documento oficial de identidade(original) do representante; estatuto ou contrato social da associação ou cooperativa, ou algum dos seguintes documentos que lhe dê poderes para representar a associação ou cooperativa perante terceiros, manifestar-se em seu nome na sessão pública e praticar todos os atos inerentes ao procedimento de habilitação: Ata de eleição da administração; instrumento público de procuração; instrumento particular de procuração, com firma reconhecida; documento equivalente. Cada credenciado poderá representar apenas uma associação ou cooperativa, e só poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, na forma deste Edital. Em caso de não apresentação ou incorreção dos documentos de credenciamento do representante, a associação ou cooperativa poderá requerer prazo à comissão para sanar os vícios. Nessa situação, desde que de modo fundamentado e consignado em ata, poderá a comissão: admitir o credenciamento condicional do representante da associação ou cooperativa, sujeito à regularização da documentação de credenciamento em prazo razoável a ser estipulado; ou suspender a sessão pública e fixar prazo razoável para a regularização do credenciamento do representante, designando nova data para o prosseguimento da sessão. As providências constantes dos itens 6.3.1.1 e 6.3.1.2 não podem resultar em ofensa aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade. Após o credenciamento, caso sejam selecionadas duas ou mais associações ou cooperativas, a Comissão dará oportunidade para que promovam acordo para partilha dos resíduos recicláveis e reutilizáveis descartados, a ser submetido à Comissão. Não serão admitidos pela Comissão acordos que comprometam o funcionamento, as rotinas administrativas e as atividades concernentes à consecução das finalidades institucionais do órgão. Caso o acordo para a partilha seja admitido pela Comissão, as associações ou cooperativas firmarão os respectivos Termos de Compromisso. Caso não haja consenso entre as associações e cooperativas selecionadas, a Comissão realizará sorteio para fins de ordenar e definir aquelas que realizarão a coleta dos resíduos recicláveis e/ou reutilizáveis descartados pelo órgão. O sorteio abrangerá apenas as associações ou cooperativas que possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação da totalidade dos resíduos recicláveis e/ou reutilizáveis descartados pelo órgão. O sorteio deverá ordenar todas as associações ou cooperativas selecionadas. Apenas as primeiras associações ou cooperativas sorteadas, até o limite de 4, firmarão Termo de Compromisso com o órgão, para fins de coleta. Da sessão pública será lavrada ata. DO TERMO DE COMPROMISSO As associações ou cooperativas selecionadas firmarão Termo de Compromisso com o órgão, para a coleta dos resíduos recicláveis e reutilizáveis descartados, no prazo de 5 anos. DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES As responsabilidades dos partícipes são aquelas definidas na minuta de Termo de Compromisso, anexa ao presente Edital. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O presente Edital está disponibilizado,na íntegra, no endereço eletrônico: https://www.colog.eb.mil.br/index.php/baaplog Todos os atos da Comissão para a Coleta Seletiva Cidadã serão divulgados aos interessados nas datas previstas neste Edital, e no local e horário a seguir indicados: Local: Rua Dr. Garnier, nº 390 - Rocha, no Município de Rio de Janeiro. Horário: das 10:00hrs às 16:00hrs Os representantes das cooperativas também poderão obter informações sobre os atos relativos ao procedimento de seleção por e-mail dsup1.cl2@gmail.com ou por telefone (21) 96507-9199. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo local e horário. Quando da realização de novo procedimento de seleção, não haverá nenhuma restrição para a participação das associações ou cooperativas que já tenham firmado Termo de Compromisso para a mesma finalidade. A contagem dos prazos estabelecidos em dias úteis neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no órgão, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente de funcionamento normal. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Minuta de Termo de Compromisso; ANEXO II - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação. ISAAC ARAUJO ROSA DA SILVA - 2º Ten Presidente da Comissão para a Coleta Seletiva Cidadã