Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 22 de setembro de 2026
Extrato de ConvênioSeção 3 · Edição 179 · Pág. 139
EXTRATO DE CONVÊNIO
Poder Judiciário › Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco › Presidência
Texto integral
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio n. 01/2026. SEI n. 0025579-52.2025.6.17.8000. CONVENENTES: A União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - TRE/PE e o Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco - SDS-PE. CNPJ n. 02.960.040/0001-00. INTERVENIENTES: Polícia Militar de Pernambuco (PMPE). CNPJ/MF sob nº 11.433.190/0001-57. Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE). OBJETO: reforçar a segurança institucional do TRE-PE, por meio do emprego do policiamento ostensivo de forma suplementar, denominado de Programa de Jornada Extra de Segurança (PJES), da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco (CBMPE), mediante o repasse de transferências de recursos da União ao CONVENENTE, favorecendo os cidadãos, servidores e magistrados, de modo a coibir a prática de crimes, contravenções penais e atos infracionais e de inibir/reprimir ações ilícitas ao contexto da segurança institucional, bem como o desempenho de atividades ostensivas de prevenção e combate a incêndios, atendimento e pronta resposta a emergências, assegurando suas instalações, escoltas de bens e proteção das pessoas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, assim como Decreto Estadual nº 38.438 de 20 de julho de 2012, alterado pelo Art. 15-A do Decreto Estadual nº 47.400/2019. VIGÊNCIA: 16 (dezesseis) meses, a contar do dia 21/09/2026, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 17/09/2026. SIGNATÁRIOS: pelo TRE/PE, Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, Desembargador Presidente, e pela SDS, José Adelino dos Santos Neto, Secretário Executivo de Gestão Integrada da Secretaria de Defesa Social, pelo PMPE, Cel. Ivanildo César Torres de Medeiros, pelo CBMPE, Cel. Eduardo Araripe Pacheco de Souza.
