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Aviso de Consulta PúblicaSeção 3 · Edição 179 · Pág. 15
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 7/2026
Ministério da Defesa › Comando do Exército › Comando Logístico › Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados
Texto integral
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 7/2026
O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 1º do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria - C Ex nº 2039, de 23 de agosto de 2023; o art. 56, incisos XVI e XX, das Instruções Gerais para a Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército, aprovada pela Portaria nº 1.757, de 31 de maio de 2022, ambas do Comandante do Exército; o art. 143 do Regulamento de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019; e considerando o art. 10 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, resolve:
A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) torna pública Consulta Pública sobre a minuta de Instrução Técnico-Administrativa (ITA) que dispõe sobre os procedimentos para o encaminhamento, pelas entidades de tiro desportivo, ao Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC), da relação da frequência dos atiradores e dos atletas, obtida por controle biométrico ou de reconhecimento facial, de que trata o art. 38, § 5º, inciso III, do Decreto nº 11.615, de 20 de julho de 2023, e em observância aos mecanismos de participação social previstos no Decreto nº 10.030, de 2019, e no Decreto nº 10.411, de 2020.
A minuta traz os modelos das relações a serem remetidas pelas entidades de tiro desportivo, acompanhados por instruções para o correto preenchimento e remessa dos arquivos. Adicionalmente, contém instruções para o tratamento dos dados por parte dos SFPC.
1. Do objeto
1.1. A Consulta Pública recebe sugestões e comentários sobre a minuta de Instrução Técnico-Administrativa (ITA) que dispõe sobre os procedimentos para o encaminhamento, pelas entidades de tiro desportivo, ao Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC), da relação da frequência dos atiradores e dos atletas, obtida por controle biométrico ou de reconhecimento facial, de que trata o art. 38, § 5º, inciso III, do Decreto nº 11.615, de 20 de julho de 2023, disponibilizada em anexo, incluindo seus anexos com os modelos que serão utilizados.
1.2. Trata-se de proposta de 1ª edição da ITA, elaborada a partir da necessidade de normatização e padronização da documentação, de forma a garantir segurança jurídica aos administrados.
2. Do escopo e dos principais aspectos da proposta
A minuta tem natureza estritamente procedimental e administrativa, aplicando-se às Entidades de Tiro Desportivo (clubes, federações e confederações/ligas) registradas no Comando do Exército e aos órgãos fiscalizadores integrantes do SisFPC. Não institui obrigação nova além do já previsto no art. 38, § 5º, inciso III, do Decreto nº 11.615/2023, e no art. 52, parágrafo único, da Portaria nº 166 - COLOG/C Ex, de 2023, destinando-se a disciplinar a padronização, o formato de arquivo, a segurança da informação e a operacionalização da remessa eletrônica dos dados. Entre os principais aspectos da proposta, destacam-se:
I - Padronização do Arquivo Eletrônico em Lote (AEL): definição de layout unificado para geração do arquivo digital estruturado contendo a identificação da entidade (CNPJ/CR), dados do atirador/atleta (CPF/CR), registro de data e horário de entrada/saída, bem como o detalhamento dos PCEs utilizados (armas, munições e insumos);
II - Canal e periodicidade de transmissão eletrônica: regramento do fluxo de remessa mensal, que deverá ocorrer até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da frequência registrada, realizado exclusivamente por meio de canal seguro no portal corporativo (SisGCorp);
III - Tratamento de dados pessoais e conformidade com a LGPD: estabelecimento de diretrizes para a proteção de dados sensíveis, alinhadas à Lei nº 13.709/2018 (LGPD), atribuindo à entidade de tiro a responsabilidade pelo tratamento e guarda originária da biometria e garantindo o envio ao SisFPC de relatórios e validações criptografadas;
IV - Processamento e integração sistêmica: automação da inserção dos dados de habitualidade e assiduidade no banco de dados corporativo do Exército (SisGCorp/SIGMA), conferindo celeridade e transparência à instrução dos processos de revalidação de registro e concessões do SisFPC;
V - Consequências da omissão de remessa: previsão de bloqueios preventivos sistêmicos e medidas administrativas aplicáveis às entidades de tiro desportivo em caso de descumprimento não justificado do prazo regulamentar de envio das informações;
VI - Regras de transição: estabelecimento de diretrizes e prazos de adequação para que as entidades desportivas e os provedores de sistemas ajustem suas ferramentas ao formato e protocolo exigidos pela ITA.
3. Do prazo
3.1. As contribuições podem ser enviadas entre às 10:00h de 15 de setembro e às 10:00h de 29 de setembro de 2026, nesta plataforma (BRASIL PARTICIPATIVO).
3.2. Contribuições enviadas por outros canais não serão consideradas para análise individualizada.
4. Dos documentos de referência
A minuta da referida proposta está disponível em formato .pdf para consulta.
5. Como participar
5.1. As contribuições devem ser enviadas pela plataforma indicada e conter:
I - indicação do dispositivo específico (artigo, parágrafo, inciso ou anexo);
II - proposta de redação, com justificativa técnica ou jurídica;
III - identificação do participante e do segmento que representa, quando aplicável.
5.2. Recomenda-se que contribuições sobre os anexos indiquem sua relação com o dispositivo do corpo da ITA que fundamenta a exigência correspondente.
6. Recomendações
Para tornar a consulta mais efetiva, recomenda-se:
I - ler a minuta na íntegra antes de contribuir, com atenção ao caráter estritamente procedimental da proposta;
II - apresentar uma contribuição objetiva por dispositivo, com texto sugerido e justificativa;
III - priorizar aspectos de mérito;
IV - evitar solicitações e possíveis retiradas de dúvidas, que possuem canal próprio de tramitação, distinto desta consulta.
7. Do tratamento das contribuições
7.1.Todas as contribuições e sugestões fundamentadas recebidas durante o período da Consulta Pública serão analisadas pela equipe técnica da DFPC quanto ao mérito, à viabilidade técnica e à adequação jurídica
7.2.Cada contribuição será classificada como incorporada,incorporada parcialmente ou não incorporada, acompanhada da respectiva justificativa técnica
7.3.Ao final do processo de análise, a DFPC divulgará um relatório consolidado contendo a síntese da Consulta Pública e o resultado da apreciação de cada contribuição nos canais oficiais do SisFPC.
8. Observações
Em caso de divergência entre este resumo e o conteúdo da minuta, prevalece o texto integral disponibilizado na página da consulta pública. Dúvidas e ajustes operacionais serão informados pelos canais oficiais da DFPC. O texto das propostas e os documentos de referência podem ser acessados na plataforma digital "Brasil Participativo", link https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/ITA-Biometria
As contribuições deverão ser encaminhadas via plataforma digital "Brasil Participativo", disponível no sítio acima indicado das 10:00 h do dia 22 de setembro de 2026 às 10:00 h do dia 06 de outubro de 2026.
Gen. Bda. ANDRÉ MONTEIRO GUSMÃO
