Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 22 de setembro de 2026

Aviso de Consulta PúblicaSeção 3 · Edição 179 · Pág. 15

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 7/2026

Ministério da DefesaComando do Exército › Comando Logístico › Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados

Texto integral

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 7/2026 O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 1º do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria - C Ex nº 2039, de 23 de agosto de 2023; o art. 56, incisos XVI e XX, das Instruções Gerais para a Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército, aprovada pela Portaria nº 1.757, de 31 de maio de 2022, ambas do Comandante do Exército; o art. 143 do Regulamento de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019; e considerando o art. 10 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, resolve: A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) torna pública Consulta Pública sobre a minuta de Instrução Técnico-Administrativa (ITA) que dispõe sobre os procedimentos para o encaminhamento, pelas entidades de tiro desportivo, ao Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC), da relação da frequência dos atiradores e dos atletas, obtida por controle biométrico ou de reconhecimento facial, de que trata o art. 38, § 5º, inciso III, do Decreto nº 11.615, de 20 de julho de 2023, e em observância aos mecanismos de participação social previstos no Decreto nº 10.030, de 2019, e no Decreto nº 10.411, de 2020. A minuta traz os modelos das relações a serem remetidas pelas entidades de tiro desportivo, acompanhados por instruções para o correto preenchimento e remessa dos arquivos. Adicionalmente, contém instruções para o tratamento dos dados por parte dos SFPC. 1. Do objeto 1.1. A Consulta Pública recebe sugestões e comentários sobre a minuta de Instrução Técnico-Administrativa (ITA) que dispõe sobre os procedimentos para o encaminhamento, pelas entidades de tiro desportivo, ao Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC), da relação da frequência dos atiradores e dos atletas, obtida por controle biométrico ou de reconhecimento facial, de que trata o art. 38, § 5º, inciso III, do Decreto nº 11.615, de 20 de julho de 2023, disponibilizada em anexo, incluindo seus anexos com os modelos que serão utilizados. 1.2. Trata-se de proposta de 1ª edição da ITA, elaborada a partir da necessidade de normatização e padronização da documentação, de forma a garantir segurança jurídica aos administrados. 2. Do escopo e dos principais aspectos da proposta A minuta tem natureza estritamente procedimental e administrativa, aplicando-se às Entidades de Tiro Desportivo (clubes, federações e confederações/ligas) registradas no Comando do Exército e aos órgãos fiscalizadores integrantes do SisFPC. Não institui obrigação nova além do já previsto no art. 38, § 5º, inciso III, do Decreto nº 11.615/2023, e no art. 52, parágrafo único, da Portaria nº 166 - COLOG/C Ex, de 2023, destinando-se a disciplinar a padronização, o formato de arquivo, a segurança da informação e a operacionalização da remessa eletrônica dos dados. Entre os principais aspectos da proposta, destacam-se: I - Padronização do Arquivo Eletrônico em Lote (AEL): definição de layout unificado para geração do arquivo digital estruturado contendo a identificação da entidade (CNPJ/CR), dados do atirador/atleta (CPF/CR), registro de data e horário de entrada/saída, bem como o detalhamento dos PCEs utilizados (armas, munições e insumos); II - Canal e periodicidade de transmissão eletrônica: regramento do fluxo de remessa mensal, que deverá ocorrer até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da frequência registrada, realizado exclusivamente por meio de canal seguro no portal corporativo (SisGCorp); III - Tratamento de dados pessoais e conformidade com a LGPD: estabelecimento de diretrizes para a proteção de dados sensíveis, alinhadas à Lei nº 13.709/2018 (LGPD), atribuindo à entidade de tiro a responsabilidade pelo tratamento e guarda originária da biometria e garantindo o envio ao SisFPC de relatórios e validações criptografadas; IV - Processamento e integração sistêmica: automação da inserção dos dados de habitualidade e assiduidade no banco de dados corporativo do Exército (SisGCorp/SIGMA), conferindo celeridade e transparência à instrução dos processos de revalidação de registro e concessões do SisFPC; V - Consequências da omissão de remessa: previsão de bloqueios preventivos sistêmicos e medidas administrativas aplicáveis às entidades de tiro desportivo em caso de descumprimento não justificado do prazo regulamentar de envio das informações; VI - Regras de transição: estabelecimento de diretrizes e prazos de adequação para que as entidades desportivas e os provedores de sistemas ajustem suas ferramentas ao formato e protocolo exigidos pela ITA. 3. Do prazo 3.1. As contribuições podem ser enviadas entre às 10:00h de 15 de setembro e às 10:00h de 29 de setembro de 2026, nesta plataforma (BRASIL PARTICIPATIVO). 3.2. Contribuições enviadas por outros canais não serão consideradas para análise individualizada. 4. Dos documentos de referência A minuta da referida proposta está disponível em formato .pdf para consulta. 5. Como participar 5.1. As contribuições devem ser enviadas pela plataforma indicada e conter: I - indicação do dispositivo específico (artigo, parágrafo, inciso ou anexo); II - proposta de redação, com justificativa técnica ou jurídica; III - identificação do participante e do segmento que representa, quando aplicável. 5.2. Recomenda-se que contribuições sobre os anexos indiquem sua relação com o dispositivo do corpo da ITA que fundamenta a exigência correspondente. 6. Recomendações Para tornar a consulta mais efetiva, recomenda-se: I - ler a minuta na íntegra antes de contribuir, com atenção ao caráter estritamente procedimental da proposta; II - apresentar uma contribuição objetiva por dispositivo, com texto sugerido e justificativa; III - priorizar aspectos de mérito; IV - evitar solicitações e possíveis retiradas de dúvidas, que possuem canal próprio de tramitação, distinto desta consulta. 7. Do tratamento das contribuições 7.1.Todas as contribuições e sugestões fundamentadas recebidas durante o período da Consulta Pública serão analisadas pela equipe técnica da DFPC quanto ao mérito, à viabilidade técnica e à adequação jurídica 7.2.Cada contribuição será classificada como incorporada,incorporada parcialmente ou não incorporada, acompanhada da respectiva justificativa técnica 7.3.Ao final do processo de análise, a DFPC divulgará um relatório consolidado contendo a síntese da Consulta Pública e o resultado da apreciação de cada contribuição nos canais oficiais do SisFPC. 8. Observações Em caso de divergência entre este resumo e o conteúdo da minuta, prevalece o texto integral disponibilizado na página da consulta pública. Dúvidas e ajustes operacionais serão informados pelos canais oficiais da DFPC. O texto das propostas e os documentos de referência podem ser acessados na plataforma digital "Brasil Participativo", link https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/ITA-Biometria As contribuições deverão ser encaminhadas via plataforma digital "Brasil Participativo", disponível no sítio acima indicado das 10:00 h do dia 22 de setembro de 2026 às 10:00 h do dia 06 de outubro de 2026. Gen. Bda. ANDRÉ MONTEIRO GUSMÃO