Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 22 de setembro de 2026

Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 179 · Pág. 89

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaPolícia Rodoviária Federal › Superintendência da Polícia Rodoviária Federal na Bahia

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 17º EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 1ª INSTÂNCIA A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI/BA da Polícia Rodoviária Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CONTRAN, notifica do resultado do recurso de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB os requerentes abaixo relacionados, referentes as 17ª Sessão Deliberativa de 2026 No caso de indeferimento do recurso, a partir da publicação deste edital, até o prazo de 30 dias, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI, por escrito, devendo ser obedecidas as Resoluções 299/09 e 404/12 do CONTRAN e os artigos 288, 289 e 290 do CTB. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento, devidamente preenchido, com as razões do recurso, e assinado; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação. O recurso de multa em 2ª instância, caso interposto, poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de recebimento) para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação onde ocorreu a infração. Os endereços e formulários estão disponibilizados na internet (www.prf.gov.br) ou poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. No caso de deferimento do recurso de multa em 1ª instância, a autoridade que aplicou a penalidade poderá interpor recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI. A cópia da decisão de 1ª instância poderá ser solicitada em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, auto de infração e placa: RECURSO INDEFERIDO: 08657.039165/2025-25, ANDREIA MARIA DE LIMA PERGILINA, R894176641, EUA0J63. * cabe recurso pela Autoridade de Trânsito, dos DEFERIDOS, no prazo de trinta dias contato da publicação ou notificação da decisão (Art. 288 do CTB) DANIEL DOS SANTOS SOLTER Coordenador-Geral