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PortariaSeção 2 · Edição 179 · Pág. 3
PORTARIA CGAU/AGU Nº 176, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Presidência da República › Advocacia-Geral da União › Corregedoria-Geral
Texto integral
PORTARIA CGAU/AGU Nº 176, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
O CORREGEDOR-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO, no uso das atribuições previstas no artigo 5º, incisos I e VI, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, artigo 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e artigo 85, incisos IX e XV, do Anexo I do Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Reconduzir os Advogados da União Fernando Airoldi Carvalho Silva, matrícula Siape nº 1507399, e Lúcia Aparecida Lyra de Almeida, matrícula Siape nº 1311879; e a Procuradora da Fazenda Nacional Gislene Machado, matrícula Siape nº 1437036, todos em exercício na Corregedoria-Geral da Advocacia da União, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 00406.000419/2025-65, com vistas a dar continuidade à apuração das possíveis irregularidades de que trata o Relatório de Verificação Preliminar nº 00036/2026/CGAU/AGU e o despacho nº 01458/2026/CGAU/AGU, aprovados pelo Despacho do Corregedor-Geral da Advocacia da União nº 01459/2026/CGAU/AGU, iniciada pela Comissão designada pela Portaria CGAU/AGU nº 115, de 21 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 96, de 25 de maio de 2026, seção 2, pág. 2, e prorrogada pela Portaria CGAU/AGU nº 143, de 13 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 131, de 15 de julho de 2026, seção 2, pág. 2, bem como os fatos, ações e omissões outros que surjam no curso de seus trabalhos, nos termos da Portaria Normativa CGAU/AGU nº 24, de 8 de janeiro de 2026.
Art. 2º A Comissão Processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para ultimar os trabalhos apuratórios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 25 de setembro de 2026.
HERÁCLIO MENDES DE CAMARGO NETO
