Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 22 de setembro de 2026
PortariaSeção 2 · Edição 179 · Pág. 66
PORTARIA Nº 3.363, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Poder Legislativo › Senado Federal › Diretoria-Geral › Diretoria Executiva de Gestão
Texto integral
PORTARIA Nº 3.363, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.017742/2026-65, resolve:
aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor LUIZ AUGUSTO FRAGA NAVARRO DE BRITTO FILHO, ocupante do cargo efetivo de Consultor de Assessoramento Legislativo, Nível III, Padrão S45, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vantagem prevista no artigo 62-A da Lei nº 8.112, de 1990, observando-se o limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Marcio Tancredi
PORTARIA Nº 3.466, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00200.017049/2026-92, resolve:
fundamentado nos arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como nos arts. 16, inciso I; 77, caput, § 2º, incisos I, IV e V, alínea "c", e § 6º, da Lei nº 8.213/1991, c/c art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424/2020, conceder pensão em caráter temporário a DAVI FIGUEIREDO MADRUGA, na condição de filho com deficiência intelectual, e alterar, por conseguinte, a pensão concedida a LUIZA MARIA SOUSA DO AMARAL MADRUGA, na condição de cônjuge, por meio da Portaria da Diretoria-Geral nº 3.066/2026, para corresponder a 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo ex-servidor, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), acrescido de 70% (setenta por cento) do valor que supere esse limite, sendo 50% (cinquenta por cento) referente a uma cota familiar e cotas de 10% (dez por cento) por dependente, desde a data do óbito do servidor TAGORE WOTTON DE ANDRADE MADRUGA, mat. 38894, em 29/7/2026.
Marcio Tancredi
PORTARIA Nº 3.364, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.018260/2026-22, resolve:
Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor HERALDO MOURA COUTINHO, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Processo Legislativo, Nível II, Padrão M36, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com o parágrafo 16 do art. 40 da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012.
Marcio Tancredi
