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PortariaSeção 2 · Edição 179 · Pág. 26
PORTARIA Nº 5.809/GABR/UFC, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Educação › Universidade Federal do Ceará › Gabinete do Reitor
Texto integral
PORTARIA Nº 5.809/GABR/UFC, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
O Reitor da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Portaria nº 404, de 23 de abril de 2009, do Ministro de Estado da Educação, considerando o que consta no Processo nº 23067.045868/2026-15, resolve:
Conceder Aposentadoria Voluntária com proventos integrais e paridade, ao servidor FRANCISCO CARLOS DE AQUINO, ocupante do cargo de Tecnico em Meteorologia, Código de Vaga nº 0224542, SIAPE nº 0292495, Nível de Classificação/Capacitação/Padrão de Vencimento D019, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, assegurando-se as seguintes incorporações: o percentual de 16% (dezesseis por cento) de gratificação adicional por tempo de serviço; e o Incentivo à Qualificação, amparado pela Lei n° 11.091/2005, no percentual de 30% (trinta por cento) .
CUSTODIO LUIS SILVA DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 5.810/GABR/UFC, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
O Reitor da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Portaria nº 404, de 23 de abril de 2009, do Ministro de Estado da Educação, considerando o que consta no Processo nº 23067.031608/2026-54, resolve:
Conceder Aposentadoria Voluntária com proventos integrais e paridade, ao servidor EDMILSON MONTEIRO PEREIRA, ocupante do cargo de Eletricista, Código de Vaga nº 0308402, SIAPE nº 0397827, Nível de Classificação/Capacitação/Padrão de Vencimento C019, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, assegurando-se as seguintes incorporações: o percentual de 19% (dezenove por cento) de gratificação adicional por tempo de serviço.
CUSTODIO LUIS SILVA DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 5.814/GABR/UFC, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
O Reitor da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Portaria nº 404, de 23 de abril de 2009, do Ministro de Estado da Educação, considerando o que consta no Processo nº 23067.039493/2026-46, resolve:
Conceder Aposentadoria Voluntária com proventos integrais e paridade, ao servidor CLAUDIO CALIXTO MATOS, ocupante do cargo de Professor Ens Basico Tecn Tecnológico, Código de Vaga nº 0747140, SIAPE nº 1166231, Classe/Nível C001, em regime de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva de trabalho, nos termos do art. 4º, § 6º, I, e 8º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, assegurando-se as seguintes incorporações: o percentual de 6% (seis por cento) de gratificação adicional por tempo de serviço; e a retribuição por titulação correspondente ao título de Especialista, por equivalência decorrente de Graduação acrescida de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-I), nos termos do art. 18 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
CUSTODIO LUIS SILVA DE ALMEIDA
