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PortariaSeção 2 · Edição 179 · Pág. 61

PORTARIA SUROD Nº 74, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Texto integral

PORTARIA SUROD Nº 74, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em conformidade com a Resolução ANTT nº 6.085, de 14 de agosto de 2026, e considerando, no que couber, as disposições da Resolução ANTT nº 6.063, de 13 de fevereiro de 2025, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.043424/2026-43, resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Planejamento e Acompanhamento da Transição do Trecho, relativa à transferência dos segmentos denominados Eixão e Morro dos Cavalos, na BR-101/SC, atualmente integrantes do Contrato de Concessão decorrente do Edital nº 003/2007, administrado pela Autopista Litoral Sul S.A., para o Contrato de Concessão decorrente do Edital nº 002/2019, administrado pela Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - ViaCosteira. Art. 2º Constitui finalidade da Comissão coordenar e acompanhar, no âmbito da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD, as atividades necessárias ao planejamento e à execução da transição dos segmentos, de modo a assegurar a adequada articulação entre as unidades envolvidas e a continuidade da prestação dos serviços. Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes servidores: I - Orlei Damazio Silveira, matrícula SIAPE nº 1515915, como Coordenador; II - Sidnei Luiz Silvestrin, matrícula SIAPE nº 1540180, como Coordenador Substituto; e III - Taylor Ferreira Novais, matrícula SIAPE nº 1656371, como membro. Art. 4º A Comissão poderá solicitar a participação de outras unidades organizacionais da ANTT e de representantes de outros órgãos ou entidades, quando necessária ao desenvolvimento de suas atividades. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA