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PortariaSeção 2 · Edição 179 · Pág. 61

PORTARIA SUROD Nº 75, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Texto integral

PORTARIA SUROD Nº 75, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT,, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em conformidade com a Resolução ANTT nº 6.085, de 14 de agosto de 2026, e considerando, no que couber, as disposições da Resolução ANTT nº 6.063, de 13 de fevereiro de 2025, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.043424/2026-43, resolve: Art. 1º Fica instituído o Comitê de Transição relativo à transferência dos segmentos denominados Eixão e Morro dos Cavalos, na BR-101/SC, atualmente integrantes do Contrato de Concessão decorrente do Edital nº 003/2007, administrado pela Autopista Litoral Sul S.A., para o Contrato de Concessão decorrente do Edital nº 002/2019, administrado pela Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - ViaCosteira. Art. 2º Constitui finalidade do Comitê de Transição estabelecer foro de discussão e articulação acerca dos aspectos administrativos, técnicos e operacionais necessários à adequada transferência dos segmentos, de modo a assegurar a continuidade e a regularidade da prestação dos serviços durante o processo de transição. Art. 3º O Comitê de Transição terá como representantes: I - da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT: a) Orlei Damazio Silveira, matrícula SIAPE nº 1515915, como titular; e b) Marcelo José Gottardello, matrícula SIAPE nº 3445732, como suplente; II - da Autopista Litoral Sul S.A.: a) Antonio Cesar Ribas Sass, Diretor Superintendente, como titular; e b) Walace Vinicius Santos Merlin, Diretor Superintendente, como suplente; III - da Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - ViaCosteira: a) Joelson de Mendonça Ferreira, Gerente de Operações, como titular; e b) Sérgio Gustavo Massaro, Gerente de Engenharia, como suplente. Art. 4º As atribuições, a periodicidade das reuniões e a forma de funcionamento do Comitê de Transição observarão, no que couber, as disposições da Resolução ANTT nº 6.063, de 13 de fevereiro de 2025, os instrumentos que formalizarem a transferência dos segmentos e as diretrizes estabelecidas pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD. Art. 5º Poderão participar das reuniões do Comitê, quando necessário, representantes de outras unidades da ANTT, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e de outros órgãos ou entidades relacionados às matérias em discussão. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA