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PortariaSeção 2 · Edição 179 · Pág. 9

PORTARIA MINC Nº 556, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da CulturaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MINC Nº 556, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, considerando o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e no Decreto nº 12.939, de 16 de abril de 2026, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01400.026507/2025-18, resolve: Art. 1º Designar os seguintes membros, titulares e suplentes, para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD do Ministério da Cultura: I - da Coordenação de Documentação e Informação - CODIN, unidade responsável pelos serviços arquivísticos e pela gestão de documentos de arquivo do Ministério da Cultura, que a presidirá: Titular: Luciana Rodrigues Dutra; e Suplente: Carla Fernandes e Oliveira. II - das unidades organizacionais produtoras dos documentos: a) Gabinete da Ministra: Titular: Juliana Brandão Peixoto; e Suplente: Mariana Oliva Ribeiro Rocha. b) Assessoria Especial de Controle Interno: Titular: Jorge Arzabe; e Suplente: Amanda Luiza Adjuto Cordeiro. c) Ouvidoria: Titular: Aline Tofeti Naves; e Suplente: Lilian Janine de Barros Beckmann. d) Secretaria-Executiva: Titular: Carla Correia de Azevedo; e Suplente: Fernando Bueno da Silva. e) Subsecretaria de Gestão Estratégica: Titular: Danyela de Oliveira Felix; e Suplente: Patrícia Teixeira de Carvalho Estelles. f) Subsecretaria de Gestão Interna: Titular: Cristian de Oliveira Lima; e Suplente: Frederico Neves Alves Ferreira. g) Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas: Titular: Silvana Demartini de Oliveira; e Suplente: Carlos Estevam Rodrigues Filgueiras Assen. h) Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais: Titular: Sandro Moura da Silva; e Suplente: David Taffarel Claro da Cruz. i) Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação: Titular: André Ricardo Santana da Costa; e Suplente: Marcela Morais Cabregas. j) Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas: Titular: Jeferson Henrique Castro da Costa; e Suplente: Roger Roque Cassimiro de Oliveira. k) Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural: Titular: Luísa Coimbra Moretti; e Suplente: Uilma Marques Mendes. l) Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais: Titular: Paula de Lima Vieira Sousa; e Suplente: Renata Ferreira dos Santos. m) Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura: Titular: Kerwen Nobre da Silva Gois; e Suplente: Renata Lima de Oliveira. n) Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura: Titular: Érika Ferreira Borges; e Suplente: Ana Lucia Ferreira de Castro. o) Secretaria do Audiovisual: Titular: Wellington da Silva; e Suplente: Mauro Domingues de Sá. p) Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura: Titular: Max Trindade Júnior; e Suplente: Diogo de Carvalho Baldacci. q) Secretaria de Economia Criativa: Titular: Ana Cristina Araruna Melo; e Suplente: Rafael Girão Lima. III - de agente público que atue na gestão de documentos de arquivo, preferencialmente arquivista: Titular e Suplente: os mesmos membros designados no inciso I deste artigo, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 3º da Portaria MinC nº 311, de 20 de agosto de 2026, que institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD no âmbito do Ministério da Cultura. IV - de pessoa com formação em História: Titular: Yuri Soares Franco; e Suplente: Maíra de Oliveira Ribeiro. V - da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Cultura: Titular: Gustavo Nabuco Machado; e Suplente: Maria Izabel de Castro Garotti. Art. 2º Os membros titulares e suplentes de que trata o art. 1º foram indicados na forma estabelecida pela Portaria que institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD no âmbito do Ministério da Cultura. Art. 3º Nas ausências e nos impedimentos dos membros titulares, os respectivos suplentes os substituirão nas reuniões e demais atividades da Comissão. Art. 4º Poderão ser convidados pelo Presidente da CPAD, sem direito a voto, representantes de outras unidades do Ministério da Cultura, de outros órgãos e entidades públicas ou especialistas em temas específicos, quando sua participação for necessária ao desenvolvimento dos trabalhos. Art. 5º Fica revogada a Portaria MinC nº 23, de 13 de janeiro de 2026. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO