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PortariaSeção 2 · Edição 179 · Pág. 9
PORTARIA MINC Nº 556, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Cultura › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MINC Nº 556, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, considerando o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e no Decreto nº 12.939, de 16 de abril de 2026, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01400.026507/2025-18, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes membros, titulares e suplentes, para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD do Ministério da Cultura:
I - da Coordenação de Documentação e Informação - CODIN, unidade responsável pelos serviços arquivísticos e pela gestão de documentos de arquivo do Ministério da Cultura, que a presidirá:
Titular: Luciana Rodrigues Dutra; e
Suplente: Carla Fernandes e Oliveira.
II - das unidades organizacionais produtoras dos documentos:
a) Gabinete da Ministra:
Titular: Juliana Brandão Peixoto; e
Suplente: Mariana Oliva Ribeiro Rocha.
b) Assessoria Especial de Controle Interno:
Titular: Jorge Arzabe; e
Suplente: Amanda Luiza Adjuto Cordeiro.
c) Ouvidoria:
Titular: Aline Tofeti Naves; e
Suplente: Lilian Janine de Barros Beckmann.
d) Secretaria-Executiva:
Titular: Carla Correia de Azevedo; e
Suplente: Fernando Bueno da Silva.
e) Subsecretaria de Gestão Estratégica:
Titular: Danyela de Oliveira Felix; e
Suplente: Patrícia Teixeira de Carvalho Estelles.
f) Subsecretaria de Gestão Interna:
Titular: Cristian de Oliveira Lima; e
Suplente: Frederico Neves Alves Ferreira.
g) Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas:
Titular: Silvana Demartini de Oliveira; e
Suplente: Carlos Estevam Rodrigues Filgueiras Assen.
h) Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais:
Titular: Sandro Moura da Silva; e
Suplente: David Taffarel Claro da Cruz.
i) Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação:
Titular: André Ricardo Santana da Costa; e
Suplente: Marcela Morais Cabregas.
j) Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas:
Titular: Jeferson Henrique Castro da Costa; e
Suplente: Roger Roque Cassimiro de Oliveira.
k) Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural:
Titular: Luísa Coimbra Moretti; e
Suplente: Uilma Marques Mendes.
l) Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais:
Titular: Paula de Lima Vieira Sousa; e
Suplente: Renata Ferreira dos Santos.
m) Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura:
Titular: Kerwen Nobre da Silva Gois; e
Suplente: Renata Lima de Oliveira.
n) Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura:
Titular: Érika Ferreira Borges; e
Suplente: Ana Lucia Ferreira de Castro.
o) Secretaria do Audiovisual:
Titular: Wellington da Silva; e
Suplente: Mauro Domingues de Sá.
p) Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura:
Titular: Max Trindade Júnior; e
Suplente: Diogo de Carvalho Baldacci.
q) Secretaria de Economia Criativa:
Titular: Ana Cristina Araruna Melo; e
Suplente: Rafael Girão Lima.
III - de agente público que atue na gestão de documentos de arquivo, preferencialmente arquivista:
Titular e Suplente: os mesmos membros designados no inciso I deste artigo, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 3º da Portaria MinC nº 311, de 20 de agosto de 2026, que institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD no âmbito do Ministério da Cultura.
IV - de pessoa com formação em História:
Titular: Yuri Soares Franco; e
Suplente: Maíra de Oliveira Ribeiro.
V - da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Cultura:
Titular: Gustavo Nabuco Machado; e
Suplente: Maria Izabel de Castro Garotti.
Art. 2º Os membros titulares e suplentes de que trata o art. 1º foram indicados na forma estabelecida pela Portaria que institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD no âmbito do Ministério da Cultura.
Art. 3º Nas ausências e nos impedimentos dos membros titulares, os respectivos suplentes os substituirão nas reuniões e demais atividades da Comissão.
Art. 4º Poderão ser convidados pelo Presidente da CPAD, sem direito a voto, representantes de outras unidades do Ministério da Cultura, de outros órgãos e entidades públicas ou especialistas em temas específicos, quando sua participação for necessária ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 5º Fica revogada a Portaria MinC nº 23, de 13 de janeiro de 2026.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO
