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PortariaSeção 2 · Edição 179 · Pág. 22
PORTARIA Nº 6.187/REIT/IFRO, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
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Texto integral
PORTARIA Nº 6.187/REIT/IFRO, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), nomeado pelo Decreto Presidencial de 13 de junho de 2023, publicado no DOU nº 111, de 14 de junho de 2023, Seção 2, pág. 1, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/Consup/IFRO, de 29 dezembro de 2015, e posteriores, considerando o que consta no Processo nº 23243.009598/2026-92, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 6157/REIT/IFRO (SEI nº 3156670), de 18 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 178 (SEI nº 3156674), de 21 de setembro de 2026, Seção 2, p. 22.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 4682/REITORIA/IFRO (SEI nº 3095844), de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 142, de 30 de julho de 2026, Seção 2, p. 19, que determinou o afastamento cautelar do servidor CLAUDINEI DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1883354, em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 1021767-23.2026.4.01.4100, pela 1ª Vara Federal Cível da SJRO, constante nos autos do Processo SEI nº 23243.012377/2026-00.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOISES JOSE ROSA SOUZA
