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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 22 de setembro de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 179 · Pág. 11

PORTARIA nº 41 REFM - SSVM/SAP/1-RIO/SVP/1, DE 10 de SETembro de 2026

Ministério da DefesaComando do Exército › Comando Militar do Leste › 1ª Região Militar

Texto integral

PORTARIA nº 41 REFM - SSVM/SAP/1-RIO/SVP/1, DE 10 de SETembro de 2026 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/ C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: REFORMA o Cel R/1 JOSÉ GÓES, Prec/CP 96/1611417, Idt 058.591.391-6/EB, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a contar de 8 DEZ 2025 (data da homologação da Ata por JISR), com os proventos de Gen Bda, amparados pelos art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19, Adicional Militar de 28% (vinte oito por cento), com fulcro no art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, art. 109 do art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980, e suas alterações, combinado com o art. 94 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02; CONCEDER ao benefício do Auxílio Invalidez (AI) a contar de 8 DEZ 2025 (data da homologação da Ata por JISR), de acordo com o inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 DEZ 06, e observado o art. 78 do Decreto nº 4.307, de 18 JUL 02, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 380/2025 do JISR/ 1ª RM (Cmdo 1ª RM) de 8 DEZ 2025 e o Parecer Técnico nº 1441/2025 da Seç Sau/1ª RM, de 18 DEZ 2025, homologado pela Inspetoria de Saúde Regional / 1ª RM, em 18 DEZ 2025. (Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É Inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem). Não necessita ser submetido a nova inspeção para revisão do auxílio invalidez. Gen. Div. GIOVANI MORETTO