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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 22 de setembro de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 179 · Pág. 14

PORTARIA Nº 311/SVPM, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da DefesaComando da Marinha › Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha › Diretoria do Pessoal da Marinha › Serviço de Veteranos e Pensionista da Marinha

Texto integral

PORTARIA Nº 311/SVPM, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria nº 57, de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1° e 2º alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o SO-RM1-MO 86.9683.19 MAXWELL BALTAR FERREIRA, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 026.000.43851, da JRS1/CPMM, homologado, em 31/08/2026, pela JSD/CPMM. Art. 2º Conceder ao referido militar o Auxílio-Invalidez, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e nos termos da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, de acordo com o Termo de Inspeção de Saúde supracitado. Art. 3º Considerar a reforma e o auxílio-invalidez do veterano militar concedidos a partir de 31/08/2026, data da homologação do laudo pericial, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, consubstanciada no Acórdão nº 1043/2021 - Plenário, com efeitos financeiros a partir da referida data. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA