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PortariaSeção 2 · Edição 179 · Pág. 13
PORTARIA Nº 310/SVPM, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
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PORTARIA Nº 310/SVPM, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria nº 57, de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1º e 2º, alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o SO-RM1-MT 85.8635.48 ROGÉRIO DE MORAES, a partir de 25/08/2026, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 026.000.42869, da JRS/EAMES, homologado, em 25/08/2026, pelo JSD/CPMM, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, consubstanciada no Acórdão nº 1043/2021 - Plenário, com efeitos financeiros a partir da referida data.
Art. 2º Reformar, por invalidez definitiva, os militares abaixo relacionados, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1º e 2º, alínea b, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que fazem jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, consubstanciada no Acórdão nº 1043/2021 - Plenário, com efeitos financeiros a partir da referida data.
I) 2ºSG-RM1-ES 81.3303.32 TADEU DE SOUZA SILVA, a partir de 25/08/2026, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 026.000.42429, da JRS/HNBra, homologado, em 25/08/2026, pelo JSD/Com7ºDN; e
II) 3ºSG-RM1-AR 83.6500.91 ROGÉRIO PINTO, a partir de 21/08/2026, em
consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 026.000.41919, da JRS1/CPMM, homologado, em 21/08/2026, pelo JSD/CPMM.
Art. 3º Reformar, por incapacidade denitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso VI; da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 2ºSG-RM1-AR 86.8996.51 FERNANDO JACOB MALTA, a partir de 17/08/2026, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 026.000.41085, da JSD/CPMM, homologado, em 17/08/2026, pela JSD/CPMM, com a mesma remuneração que já percebe, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, consubstanciada no Acórdão nº 1043/2021 - Plenário, com efeitos financeiros a partir da referida data.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA
