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PortariaSeção 2 · Edição 179 · Pág. 48
PORTARIA GM/MULHERES Nº 137, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério das Mulheres › Gabinete da Ministra
Texto integral
PORTARIA GM/MULHERES Nº 137, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE AUTONOMIA ECONÔMICA E POLÍTICA DE CUIDADOS DO MINISTÉRIO DAS MULHERES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e tendo em vista o disposto no item 7 do Edital nº 7/2026, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção responsável pela análise das candidaturas apresentadas no âmbito do Edital nº 7/2026, destinado à seleção de organizações da sociedade civil para integrar o Fórum Nacional pelo Protagonismo e Mobilização das Mulheres Idosas.;
Art. 2º Designar, para compor a Comissão de Seleção, quatro membras titulares e suas respectivas suplentes, todas servidoras do Ministério das Mulheres:
1 - titular
Patrícia Moraes Lima
2 - suplente
Kaline Lopes
3 - titular
Luíza Lucchesi
4 - suplente
Gilmara Apolinário
5 - titular
Cecília Matos
6 - suplente
Roberta Kunhe
7 - titular
Marielle Costa
8 - suplente
Camila Volker
Art. 3º Compete à Comissão de Seleção:
I - analisar a documentação apresentada pelas organizações candidatas e decidir sobre sua habilitação;
II - realizar a avaliação técnica, atribuir a pontuação e elaborar a classificação das candidaturas, conforme os critérios estabelecidos no Edital nº 7/2026;
III - elaborar e encaminhar o resultado preliminar para publicação;
IV - analisar e julgar os recursos interpostos; e
V - elaborar a classificação final e encaminhá-la à Secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados para homologação.
Art. 4º Antes de iniciar os trabalhos, os membros da Comissão de Seleção deverão declarar eventual conflito de interesses.
§ 1º O membro que incorrer em situação de impedimento ou conflito de interesses em relação a determinada candidatura deverá abster-se de participar de sua análise e deliberação.
§ 2º Aplicam-se as hipóteses de impedimento e conflito de interesses previstas no Edital nº 7/2026.
Art. 5º A Comissão de Seleção poderá convidar especialistas para prestar assessoramento técnico, sem direito a voto.
Art. 6º As deliberações serão tomadas por maioria simples, deverão ser fundamentadas e registradas em ata.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA HELENA CARVALHO LOPES
