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PortariaSeção 2 · Edição 179 · Pág. 48

PORTARIA GM/MULHERES Nº 137, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério das MulheresGabinete da Ministra

Texto integral

PORTARIA GM/MULHERES Nº 137, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A SECRETÁRIA NACIONAL DE AUTONOMIA ECONÔMICA E POLÍTICA DE CUIDADOS DO MINISTÉRIO DAS MULHERES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e tendo em vista o disposto no item 7 do Edital nº 7/2026, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção responsável pela análise das candidaturas apresentadas no âmbito do Edital nº 7/2026, destinado à seleção de organizações da sociedade civil para integrar o Fórum Nacional pelo Protagonismo e Mobilização das Mulheres Idosas.; Art. 2º Designar, para compor a Comissão de Seleção, quatro membras titulares e suas respectivas suplentes, todas servidoras do Ministério das Mulheres: 1 - titular Patrícia Moraes Lima 2 - suplente Kaline Lopes 3 - titular Luíza Lucchesi 4 - suplente Gilmara Apolinário 5 - titular Cecília Matos 6 - suplente Roberta Kunhe 7 - titular Marielle Costa 8 - suplente Camila Volker Art. 3º Compete à Comissão de Seleção: I - analisar a documentação apresentada pelas organizações candidatas e decidir sobre sua habilitação; II - realizar a avaliação técnica, atribuir a pontuação e elaborar a classificação das candidaturas, conforme os critérios estabelecidos no Edital nº 7/2026; III - elaborar e encaminhar o resultado preliminar para publicação; IV - analisar e julgar os recursos interpostos; e V - elaborar a classificação final e encaminhá-la à Secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados para homologação. Art. 4º Antes de iniciar os trabalhos, os membros da Comissão de Seleção deverão declarar eventual conflito de interesses. § 1º O membro que incorrer em situação de impedimento ou conflito de interesses em relação a determinada candidatura deverá abster-se de participar de sua análise e deliberação. § 2º Aplicam-se as hipóteses de impedimento e conflito de interesses previstas no Edital nº 7/2026. Art. 5º A Comissão de Seleção poderá convidar especialistas para prestar assessoramento técnico, sem direito a voto. Art. 6º As deliberações serão tomadas por maioria simples, deverão ser fundamentadas e registradas em ata. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCIA HELENA CARVALHO LOPES