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PortariaSeção 2 · Edição 179 · Pág. 45
PORTARIA DE PESSOAL Nº 156, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA DE PESSOAL Nº 156, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, o art. 3º, §§ 2º e 3º, do Decreto nº 11.842, de 21 de dezembro de 2023, e o contido no Processo Administrativo nº 08001.000045/2024-61, resolve:
Art. 1º A Portaria de Pessoal do Ministro nº 77, de 9 de abril de 2024, que designa membros para o Conselho Nacional de Políticas sobre Recuperação de Ativos - Conara, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ......................................................................................
I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública os seguintes representantes:
a) da Secretaria Nacional de Justiça:
1. MARIA ROSA GUIMARÃES LOULA, titular; e
2. MARCELO STOPANOVSKI RIBEIRO, suplente;
.....................................................................................................
c) da Secretaria Nacional de Segurança Pública:
1. JOSÉ ANCHIETA NERY NETO, titular; e
2. EDUARDO MARCHETTE QUADROTTI, suplente;
d) da Polícia Federal:
1. MAX EDUARDO ALVES RIBEIRO, titular; e
2. FELIPE ALCANTARA DE BARROS LEAL, suplente;
II - da Advocacia-Geral da União os seguintes representantes:
1. MILENA BARBOSA DE MEDEIROS, titular; e
.....................................................................................................
III - representantes convidados dos seguintes órgãos:
a) Conselho Nacional de Justiça:
1. SILVIO AMORIM JÚNIOR, titular; e
2. GLÁUCIO ROBERTO BRITTES DE ARAÚJO, suplente;
.....................................................................................................
IV - da Rede Nacional de Recuperação de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
1. FÁBIO DANIEL LORDELLO VASCONCELOS, titular; e
....................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA
