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PortariaSeção 2 · Edição 179 · Pág. 45

PORTARIA DE PESSOAL Nº 156, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL Nº 156, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, o art. 3º, §§ 2º e 3º, do Decreto nº 11.842, de 21 de dezembro de 2023, e o contido no Processo Administrativo nº 08001.000045/2024-61, resolve: Art. 1º A Portaria de Pessoal do Ministro nº 77, de 9 de abril de 2024, que designa membros para o Conselho Nacional de Políticas sobre Recuperação de Ativos - Conara, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ...................................................................................... I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública os seguintes representantes: a) da Secretaria Nacional de Justiça: 1. MARIA ROSA GUIMARÃES LOULA, titular; e 2. MARCELO STOPANOVSKI RIBEIRO, suplente; ..................................................................................................... c) da Secretaria Nacional de Segurança Pública: 1. JOSÉ ANCHIETA NERY NETO, titular; e 2. EDUARDO MARCHETTE QUADROTTI, suplente; d) da Polícia Federal: 1. MAX EDUARDO ALVES RIBEIRO, titular; e 2. FELIPE ALCANTARA DE BARROS LEAL, suplente; II - da Advocacia-Geral da União os seguintes representantes: 1. MILENA BARBOSA DE MEDEIROS, titular; e ..................................................................................................... III - representantes convidados dos seguintes órgãos: a) Conselho Nacional de Justiça: 1. SILVIO AMORIM JÚNIOR, titular; e 2. GLÁUCIO ROBERTO BRITTES DE ARAÚJO, suplente; ..................................................................................................... IV - da Rede Nacional de Recuperação de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública: 1. FÁBIO DANIEL LORDELLO VASCONCELOS, titular; e ....................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA