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PortariaSeção 2 · Edição 179 · Pág. 34
PORTARIA CAPES Nº 394, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Educação › Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior › Gabinete
Texto integral
PORTARIA CAPES Nº 394, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NIVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 12.802, de 26 de dezembro de 2025 e
considerando a Ata da Reunião da Plenária Nacional das Coordenações do ProfHistória, de 30 de junho de 2026 (SEI nº 2895478);
considerando a Resolução CEPG/UFRJ Nº 310, de 13 de setembro de 2024 (SEI nº 2895485);
considerando a Portaria Nº 8860 da UFRJ, de 21 de agosto de 2026 (SEI nº 2895488);
considerando o Ofício 17 do ProfHistória, de 26 de agosto de 2026 (SEI nº 2895495);
considerando o disposto no art. 4º, Inciso III, da Portaria CAPES nº 207, de 04 de julho de 2024 (SEI nº 2506079), que define o Coordenador Nacional como docente indicado pelas instituições associadas para representar o programa perante a CAPES.
considerando o disposto no art. 7º, inciso VI, da Portaria CAPES nº 207, de 04 de julho de 2024, que atribui à CAPES a competência para nomear, por meio de portaria específica, os Coordenadores Nacionais, resolve:
Art. 1º Designar, nos termos desta Portaria, os seguintes docentes para o exercício da função de Coordenador Nacional e Adjunto no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História (ProfHistória), do Programa de Pós-Graduação stricto sensu para Qualificação de Professores da Rede Pública da Educação Básica (ProEB);
Programa
Nome
Atribuição
ProfHistória
Marcelo de Souza Magalhães (UNIRIO)
Coordenador Nacional
ProfHistória
Cínthia Monteiro de Araújo (UFRJ)
Coordenadora Nacional Adjunta
ProfHistória
Mônica Martins da Silva (UFSC)
Coordenadora Nacional Adjunta
Art. 2º O Coordenador Nacional e as Coordenadoras Nacionais Adjuntas exercerão suas atribuições pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por até igual período, a critério da CAPES, nos termos da Portaria CAPES nº 207, de 4 de julho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO GOMES DE SOUZA FILHO
