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PortariaSeção 2 · Edição 179 · Pág. 13

PORTARIA Nº 453/CPesFN, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da DefesaComando da Marinha › Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais › Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais

Texto integral

PORTARIA Nº 453/CPesFN, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Excluir os militares abaixo mencionados do Serviço Ativo da Marinha, por Deserção, em 16SET2026, de acordo com o disposto no inciso IX do art. 94 e no § 2º do art. 128, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e com o previsto no § 4º do art. 456 do Decreto-Lei nº 1.002/1969 (Código de Processo Penal Militar), alterado pela Lei n° 8.236/1991, combinado com a Mensagem R-171924Z/SET/2026 (R) do 5ºBtlOpLitFN: 5º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS SD-FN 05.0772.49 LUCIANO CORSINI CANAL JUNIOR; e SD-FN 22.2516.26 RAMON NASCIMENTO COSTA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Alte. (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS