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PortariaSeção 2 · Edição 179 · Pág. 61
PORTARIA Nº 4.668, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Texto integral
PORTARIA Nº 4.668, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17 de novembro de 2020, do Conselho de Administração, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 19 de novembro de 2020, observando os termos do art. 158 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e o constante do processo n.º 50600.009841/2025-58, resolve:
Art. 1º Ficam designados os servidores Adelívio Peixoto Filho, Analista em Infraestrutura de Transportes, matrícula SIAPE nº 6839751, Anna Régia Rodrigues Azevêdo, Técnico Administrativo, matrícula SIAPE nº 2231710, Camila Duarte e Silva, Técnico Administrativo, matrícula SIAPE nº 2064519, Cristiano Ferreira Costa, Analista em Infraestrutura de Transportes, matrícula SIAPE nº 1741153, Jonas de Oliveira, Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº 1178194, Luana da Silva Gama Marques, Técnico Administrativo, matrícula SIAPE nº 2076026, Ludmila Moreira Medina Adamovic, Técnico Administrativo, matrícula SIAPE nº 2063119, Nathália Prado Radel, Técnico Administrativo, matrícula SIAPE nº 2076017, Rosângela Bezerra dos Santos, Técnico Administrativo, matrícula SIAPE nº 2076139, e Wendia Sales Amaral, Técnico Administrativo, matrícula SIAPE nº 2063096, nas funções de Presidente ou Membro de Comissão Permanente responsável pela condução dos Processos Administrativos de Apuração de Responsabilidade de licitantes, referentes às licitações de competência da Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações - CGCL, DNIT Sede, em Brasília-DF.
Art. 2º Delegar ao Coordenador-Geral de Cadastro e Licitações da Diretoria Executiva a indicação de, no mínimo, 02 (dois) membros dentre os acima designados, sob a presidência do primeiro indicado, para a condução de cada processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade a ser realizado no âmbito da Coordenação.
Art. 3º Compete à Comissão de Apuração de Responsabilidade:
I - conduzir os processos administrativos para apuração de responsabilidade;
II - garantir o contraditório e a ampla defesa aos envolvidos;
III - encaminhar relatório final para deliberação da autoridade competente;
IV - propor a aplicação das sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente;
V - realizar o devido registro das sanções aplicadas nos sistemas pertinentes.
Parágrafo Único. A Comissão poderá requisitar apoio técnico e administrativo de outras unidades desta Autarquia sempre que necessário para o cumprimento de suas funções.
Art. 4º A duração da designação de que trata o art. 1º será de 1 (um) ano.
Parágrafo Único. Os servidores designados nesta portaria poderão conduzir vários processos administrativo de apuração de responsabilidade simultaneamente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
