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ResoluçãoSeção 2 · Edição 179 · Pág. 73
RESOLUÇÃO CRESS Nº 9.129, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Serviço Social da 6ª Região
Texto integral
RESOLUÇÃO CRESS Nº 9.129, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
O Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais e Regimentais, e:
CONSIDERANDO a homologação do resultado final das eleições do CFESS, dos CRESS e Seccionais para a Gestão 2026/2029, por meio da Resolução CFESS n° 1.146, de 27 de abril de 2026;
CONSIDERANDO o Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS Resolução CFESS nº 469/05 e o Regimento Interno do CRESS 6ª R., Resolução CFESS nº 470/05;
CONSIDERANDO o pedido de licença, pelo período de 30 dias da conselheira e 1ª secretaria, Rafaela Pereira dos Santos;
CONSIDERANDO a aprovação ad referendum na próxima reunião de Conselho Pleno, impõe-se a recomposição dos cargos.
O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS- 6ª Região/MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º. O Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 6ª Região, em Minas Gerais, passa a ter a seguinte composição: DIRETORIA: Presidente: Maicom Marques de Paula CRESS-MG 10.193; Vice-Presidente: Klauze Silva CRESS-MG 4.609; 1ª Secretária: Crislaine Cristina Nascimento Flauzino CRESS-MG 21.462; 2ª Secretária: Micheline Pires Sampaio CRESS-MG 4.176; 1ª Tesoureira: Cecília Duguet Pinheiro Mageste CRESS-MG 28.825; 2º Tesoureiro: Euler Antônio Campos CRESS-MG 24.814; CONSELHO FISCAL: Presidente: Viviane Arcanjo de Oliveira CRESS-MG 14.773; 1º Vogal: Sandra Eliana da Silva Limonta CRESS-MG 3.379; 2º Vogal: Sther Mendes Cunha CRESS-MG 7.088. SUPLENTES: 1ª Suplente: Adrielle Nunes Parreiras CRESS-MG 32.331; 2ª Suplente: Isabella da Paixão Alves CRESS-MG 16.013; 3ª Suplente: Olga Inah-Inarê Aquino Ribeiro CRESS-MG 16.054; 4ª Suplente: Reginaldo Cordeiro dos Santos Junior CRESS-MG 21.470; 5º Suplente: Igor Teodoro Guimarães CRESS-MG 34.167; 6º Suplente: Luiza Cattoni Carvalho Pinto CRESS-MG 16.767; 7ª Suplente: Mariana Monteiro Vieira CRESS-MG 29.525; 8ª Suplente: Livia Maria Alves Tavares CRESS-MG 26.906.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial da União.
Maicom Marques de Paula
