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PortariaSeção 2 · Edição 179 · Pág. 70
PORTARIA Nº 832, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Poder Judiciário › Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco › Presidência
Texto integral
PORTARIA Nº 832, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 25, inciso I e §1º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o contido no Processo SEI n.º 0017757-70.2022.6.17.8144, e CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.761, de 19 de maio de 2026, e a autorização orçamentária e administrativa para a realização de provimentos de cargos efetivos conferida pelo art. 1º, inciso II, e Anexo II da Portaria TSE nº 229, de 20 de maio de 2026; CONSIDERANDO a edição da Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026, que criou cargos efetivos no quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, destinando 8 (oito) cargos de Analista Judiciário e 8 (oito) cargos de Técnico Judiciário a este Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco; CONSIDERANDO aprovação da Resolução TRE/PE nº 536, de 26 de agosto de 2026, publicada no DJE nº 186, de 28 de agosto de 2026, que dispôs sobre o enquadramento dos cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária, sem especialidade, criados pela Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026, viabilizando o provimento de que trata esta Portaria, resolve:
Art. 1º Reverter a aposentadoria por incapacidade permanente da servidora ARIADNE ROLIM SILVA RIBEIRO, anteriormente concedida através da Portaria TRE/PE n.º 799, de 20/12/2023, publicada no Diário Oficial da União n.º 05, de 08/01/2024, Seção 2, página 67.
Art. 2º Definir que, no retorno à atividade, a mencionada servidora ocupará cargo de mesma denominação, Analista Judiciário - Área Judiciária, do quadro permanente deste Tribunal, criado pela Lei nº 15.374/2026, sendo a referida servidora sua primeira ocupante, considerando que o cargo anteriormente ocupado pela respectiva serventuária já se encontra provido.
Art. 3º Fixar que a reversão ocorrerá na mesma classe e padrão nos quais se encontrava a servidora no momento da aposentadoria referida no art. 1º, conforme o disposto no art. 25, §1º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no art. 3º, caput, do Decreto n.º 3.644, de 30 de outubro 2000.
Art. 4º Determinar que, de acordo com o disposto no art. 7º, do Decreto n.º 3.644, de 30 de outubro 2000, a servidora deverá entrar em exercício no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta portaria, dispensando-se novo ato de posse, tendo em vista o disposto no art. 13, §4º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 5º Lotar a servidora na Central de Atendimento ao Eleitor - CAE, com sede no município de Petrolina/PE. Art. 6º Validar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS
