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AtoSeção 2 · Edição 179 · Pág. 72
ATO TRT6-GP nº 226, de 15 de setembro de 2026
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Texto integral
ATO TRT6-GP nº 226, de 15 de setembro de 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a deliberação ocorrida na sessão plenária de 14/09/2026 e o constante do PROAD nº 11.411/2026, resolve CONCEDER aposentadoria voluntária, com fundamento no art. 93, inciso VI, da Constituição da República, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à magistrada REGINA MAURA MACIEL LEMOS, no cargo de Juiz do Trabalho Titular de Vara, com proventos integrais da remuneração do referido cargo, compostos do subsídio, nos termos do art. 93, V, da Constituição Federal (na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19/1998) c/c Leis nºs 10.474/02, 12.771/2012 e 14.520/2023, atualizado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar o subsídio dos magistrados em atividade, conforme parágrafo único do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescido do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente a 4 (quatro) quinquênios, na forma determinada pelo art. 63, inciso VIII, da LOMAN c/c Acórdão proferido no Processo nº CSJT-PP-6851-59.2022.5.90.000, publicado no DEJT de 16/01/2024, com as diretrizes da Nota Técnica CSJT.SG nº 1/2024, bem como da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), como rubrica indenizatória e provisória, com respaldo na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6.066/MG e na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14, de 07 de abril de 2026. Os efeitos da aposentadoria vigoram a partir da publicação deste Ato, conforme dispõe o art. 188 da Lei nº 8.112/1990. Publique-se no Diário Oficial da União.
Des. RUY SALATHIEL DE A. E M. VENTURA
