Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 22 de setembro de 2026

LeiSeção 1 · Edição 179 · Pág. 1

LEI Nº 15.508, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Atos do Poder Legislativo

O que significa para o Brasil?

Esta lei extingue oficialmente a Floresta Nacional de Cristópolis, na Bahia, deixando de reconhecer a área como uma unidade de conservação federal. Com a revogação do decreto original, a região perde o status de proteção ambiental especial que possuía desde 2001.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

LEI Nº 15.508, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 Extingue a Floresta Nacional de Cristópolis, localizada no Estado da Bahia, criada pelo Decreto de 18 de maio de 2001. O V I C E - P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A,no exercício do cargo deP R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica extinta a Floresta Nacional de Cristópolis, localizada no Estado da Bahia, criada pelo Decreto de 18 de maio de 2001. Art. 2º Fica revogado o Decreto de 18 de maio de 2001 que cria a Floresta Nacional de Cristópolis, no Município de Cristópolis, no Estado da Bahia. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Anna Flávia de Senna Franco

Entidades citadas

Pessoas
Geraldo José Rodrigues Alckmin FilhoAnna Flávia de Senna Franco
Órgãos
Congresso Nacional
Locais
BahiaCristópolis
Normas citadas
Decreto de 18 de maio de 2001Lei nº 15.508
Temas
Floresta Nacional de Cristópolis