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Medida ProvisóriaSeção 1 · Edição 179 · Pág. 1

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.392, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Atos do Poder Executivo

O que significa para o Brasil?

O governo federal liberou um crédito extraordinário de R$ 64,2 milhões para ações de segurança alimentar e apoio aos povos indígenas. O recurso será destinado à compra e distribuição de alimentos da agricultura familiar e ao fortalecimento de direitos sociais e culturais de comunidades indígenas.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.392, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 64.289.400,00, para os fins que especifica. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 64.289.400,00 (sessenta e quatro milhões duzentos e oitenta e nove mil e quatrocentos reais), para atender às programações constantes do Anexo. Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Bruno Moretti ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 5133 Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome 40.264.400 Atividades 5133 2798 Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional 08 306 40.264.400 5133 2798 6510 Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Nacional (Crédito Extraordinário) 08 306 40.264.400 Família agricultora beneficiada (unidade): 4.026 (Acréscimo) S 3-ODC 2 90 0 1000 40.264.400 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 40.264.400 TOTAL - GERAL 40.264.400 ÓRGÃO: 84000 - Ministério dos Povos Indígenas UNIDADE: 84201 - Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 5838 Direitos Pluriétnicos Culturais e Sociais para o Pleno Exercício da Cidadania e o Bem Viver dos Povos Indígenas 24.025.000 Atividades 5838 21BO Direitos Pluriétnicos Culturais e Sociais dos Povos Indígenas 14 423 24.025.000 5838 21BO 6503 Direitos Pluriétnicos Culturais e Sociais dos Povos Indígenas - Nacional (Crédito Extraordinário) 14 423 24.025.000 Comunidade indígena beneficiada (unidade): 1.300 (Acréscimo) F 3-ODC 2 90 0 1000 24.025.000 TOTAL - FISCAL 24.025.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 24.025.000

Entidades citadas

Pessoas
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Órgãos
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à FomeMinistério dos Povos IndígenasFundação Nacional dos Povos Indígenas
Normas citadas
Medida Provisória nº 1.392
Temas
Segurança Alimentar e NutricionalAgricultura FamiliarPovos Indígenas