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Medida ProvisóriaSeção 1 · Edição 179 · Pág. 1
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.392, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Atos do Poder Executivo
O que significa para o Brasil?
O governo federal liberou um crédito extraordinário de R$ 64,2 milhões para ações de segurança alimentar e apoio aos povos indígenas. O recurso será destinado à compra e distribuição de alimentos da agricultura familiar e ao fortalecimento de direitos sociais e culturais de comunidades indígenas.
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Texto integral
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.392, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 64.289.400,00, para os fins que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 64.289.400,00 (sessenta e quatro milhões duzentos e oitenta e nove mil e quatrocentos reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Bruno Moretti
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
5133
Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome
40.264.400
Atividades
5133 2798
Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional
08 306
40.264.400
5133 2798 6510
Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Nacional (Crédito Extraordinário)
08 306
40.264.400
Família agricultora beneficiada (unidade): 4.026 (Acréscimo)
S
3-ODC
2
90
0
1000
40.264.400
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
40.264.400
TOTAL - GERAL
40.264.400
ÓRGÃO: 84000 - Ministério dos Povos Indígenas
UNIDADE: 84201 - Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
5838
Direitos Pluriétnicos Culturais e Sociais para o Pleno Exercício da Cidadania e o Bem Viver dos Povos Indígenas
24.025.000
Atividades
5838 21BO
Direitos Pluriétnicos Culturais e Sociais dos Povos Indígenas
14 423
24.025.000
5838 21BO 6503
Direitos Pluriétnicos Culturais e Sociais dos Povos Indígenas - Nacional (Crédito Extraordinário)
14 423
24.025.000
Comunidade indígena beneficiada (unidade): 1.300 (Acréscimo)
F
3-ODC
2
90
0
1000
24.025.000
TOTAL - FISCAL
24.025.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
24.025.000
Entidades citadas
Pessoas
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Órgãos
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à FomeMinistério dos Povos IndígenasFundação Nacional dos Povos Indígenas
Normas citadas
Medida Provisória nº 1.392
Temas
Segurança Alimentar e NutricionalAgricultura FamiliarPovos Indígenas
