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ResoluçãoSeção 1 · Edição 179 · Pág. 43
RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL Nº 47, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional no Paraná
Texto integral
RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL Nº 47, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Autorização de Uso à Associação dos Produtores de Orgânicos e Agroecológicos do Assentamento de Carlópolis - APROASS, de uma área de terra com 0,6003 hectares, localizada junto ao centro comunitário do Projeto de Assentamento Elias Gonçalves de Meura, no município de Carlópolis/PR.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21, Inciso I, da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o art. 142, inciso I, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 12ª reunião extraordinária no ano de 2026, realizada em 21 de setembro de 2026, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 54000.109605/2025-51; e,
Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação de bens públicos imóveis, existentes em projetos de assentamento de reforma agrária, sob o domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa nº 107, de 18 de outubro de 2021;
Considerando a solicitação do presidente da APROASS, por meio de requerimento (SEI 26015182);
Considerando os termos da Análise nº 72486/2026/SR(09)PR-D3/SR(09)PRD/SR(09)PR/INCRA (SEI 29577287), resolve:
Art. 1º Aprovar a Autorização de Uso à ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE ORGÂNICOS E AGROECOLÓGICOS DO ASSENTAMENTO DE CARLÓPOLIS - APROASS, de uma área de terra com 0,6003 hectares, localizada junto ao Centro Comunitário do Projeto de Assentamento Elias Gonçalves de Meura, no município de Carlópolis/PR, para o funcionamento da sede da associação e de um barracão para recebimento e distribuição dos produtos orgânicos, que serão implantados.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES
Coordenador
