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ResoluçãoSeção 1 · Edição 179 · Pág. 43
RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL Nº 47, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional no Paraná
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RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL Nº 47, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Anular decisão proferida pelo Comitê de Decisão Regional (CDR), que destinou o imóvel denominado "Fazenda Tiburi" para regularização fundiária.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo Art. 21, Inciso I, da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o Art. 142, inciso I, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, e tendo em vista a deliberação adotada em sua 12ª reunião do ano de 2026, realizada em 21 de setembro de 2026; e
Considerando a decisão proferida pelo Comitê de Decisão Regional (CDR), em 21/08/2020, documentada no item 3 da respectiva Ata de Reunião (SEI 6859624), que faz parte do procedimento administrativo nº 54200.001977/2001-14;
Considerando os termos da sentença judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 5001061-24.2022.4.04.7004/PR (SEI 23487358), da 2ª Vara Federal de Umuarama, que declarou a nulidade do ítem 3 da Ata do CDR da SR(09)PR ocorrida em 21/08/2020;
Considerando os termos do Voto nº 457/2026/SR(09)PR-T/SR(09)PR/INCR (SEI 30107115) e subsequente encaminhamento da Divisão de Obtenção de Terras (SEI 30122361), para revisão do ato de destinação do imóvel para fins de regularização fundiária; resolve:
Art. 1º. Tornar sem efeito a decisão proferida pelo Comitê de Decisão Regional (CDR), em 21/08/2020, documentada no item 3 da respectiva Ata de Reunião (SEI 6859624), que faz parte do procedimento administrativo nº 54200.001977/2001-14.
Art. 2º. Aprovar a destinação do imóvel denominado Fazenda Tiburi, situado na Estrada São Tomé Km 09 no município de Perobal/PR, para fins de reforma agrária, com a criação e implantação de um projeto de assentamento para famílias de trabalhadores rurais sem terra.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES
Coordenador
