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ResoluçãoSeção 1 · Edição 179 · Pág. 43
RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL Nº 46, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional no Paraná
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RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL Nº 46, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Aprovação do Laudo de Vistoria e Avaliação do imóvel rural denominado "Fazenda Flor da Ribeira I", com área registrada de 856,8197 hectares e área medida (não certificada) de 868,6747 hectares, situado no município de Adrianópolis/PR.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo Art. 21, Inciso I, da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o Art. 142, inciso I, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, e tendo em vista a deliberação adotada em sua 12ª reunião do ano de 2026, realizada em 21 de setembro de 2026; e
Considerando os termos do Decreto nº 12.275 (SEI 25943293), de 29 de novembro de 2024, que declarou de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola João Surá, localizados no município de Adrianópolis, estado do Paraná;
Considerando os termos da Instrução Normativa nº 128/2022 (alterada pela Instrução Normativa nº 130/2023), que define critérios e procedimentos administrativos e técnicos para a edição da Portaria de Reconhecimento e de decreto declaratório de interesse social, avaliação de imóveis incidentes em terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos, e celebração de acordos administrativos ou judiciais;
Considerando os termos do Ofício Circular nº 546/2026/DQ- INCRA (SEI 28306001), que apresenta orientações quanto à instrução dos processos de Laudos de Vistoria e Avaliação (LVAs) e de análise da cadeia dominial de imóveis incidentes em Territórios Quilombolas; resolve:
Art. 1º. Aprovar o procedimento operacional de elaboração do Laudo de Vistoria e Avaliação do imóvel rural denominado "Fazenda Flor da Ribeira I", constituído pelas matrículas nº 057, 190, 193, 214, 215, 216, 239, 293, 372, 548, 584, 585, 586, 632, 715, 746, 760, 839, 886, 3.411, 3.412 e 3.610, do Cartório de Registro de Imóveis de Bocaiuva do Sul/PR, com área registrada de 856,8197 hectares e área medida (não certificada) de 868,6747 hectares, situado no município de Adrianópolis/PR, constante nos autos do processo administrativo nº 54000.138933/2025-64 .
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES
Coordenador
