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PortariaSeção 1 · Edição 179 · Pág. 115
portaria PRODECOM Nº 1.046, DE 22 DE Setembro DE 2026
Ministério Público da União › Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Texto integral
portaria PRODECOM Nº 1.046, DE 22 DE Setembro DE 2026
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por sua Quarta Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores (art. 129, inciso III, da Constituição Federal e arts. 81 e 82 da Lei nº 8.078/1990);
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público da União promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos termos do art. 6º, inciso VII, da Lei Complementar nº 75/1993;
CONSIDERANDO que o Código de Defesa do Consumidor reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e assegura, entre seus direitos básicos, a informação adequada e clara, a proteção contra práticas e cláusulas abusivas e a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
CONSIDERANDO que o presente procedimento preparatório foi instaurado, a partir da conversão de notícia de fato, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades, contrárias à legislação de defesa do consumidor, atribuídas à empresa ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS S.A. ("Estapar"), responsável pela administração do estacionamento do Aeroporto Internacional de Brasília;
CONSIDERANDO que o objeto investigado reside na ausência de concessão de qualquer período mínimo de tolerância aos usuários do estacionamento, com a cobrança integral do valor correspondente ao primeiro período prefixado de utilização do serviço, mesmo quando a permanência do veículo no local é inferior a um minuto;
CONSIDERANDO que a prática investigada, em tese, pode atingir indistintamente todos os usuários do estacionamento do Aeroporto Internacional de Brasília, evidenciando possível repercussão coletiva e a necessidade de tutela dos interesses dos consumidores potencialmente afetados;
CONSIDERANDO que, após a prorrogação do procedimento preparatório, a empresa INFRAMERICA CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE BRASÍLIA S.A., em atendimento à requisição ministerial, apresentou informações e documentos;
CONSIDERANDO que, posteriormente, a empresa ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS S.A. apresentou manifestação, justificou o não atendimento das solicitações ministeriais anteriores e encaminhou informações e documentos;
CONSIDERANDO que se mostra necessário aprofundar a apuração e examinar detidamente a documentação apresentada, bem como os fundamentos invocados pela empresa investigada, a fim de verificar a regularidade da política de cobrança adotada e sua compatibilidade com as normas de proteção e defesa do consumidor;
CONSIDERANDO, por fim, o esgotamento do prazo do procedimento preparatório e a necessidade de prosseguimento das investigações para a adequada formação da convicção ministerial; resolve:
Com base no art 8º, §1º, da Lei 7.347/1985 e no art. 150, I, da Lei Complementar 75/1993, converter o presente procedimento preparatório em INQUÉRITO CIVIL a ser conduzido pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, objetivando melhor apuração dos fatos, indicação de responsabilidades e adoção das medidas judiciais e extrajudiciais em defesa dos consumidores, e, para tanto, determino:
1. autue-se e registre-se esta Portaria;
2. encaminhe-se esta Portaria para publicação na imprensa oficial;
3. Comunique-se à eg. Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível deste MPDFT a instauração deste Inquérito Civil Público;
4. Após a publicação, voltem-me os autos conclusos para análise da manifestação da empresa envolvida.
LEONARDO JUBÉ DE MOURA
